Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Oi Edson,onde tu encontrou o campo para por a data da rescisão, que até agora eu não achei.
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Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Oi Edson,onde tu encontrou o campo para por a data da rescisão, que até agora eu não achei.
Wesley Dillan
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Cargos e SaláriosEdson Azevedo,
Onde você coloca essa informação da data de desligamento?
Eliude Coutinho Severo
Iniciante DIVISÃO 2 , GerenteBom dia
Bianca estou com a mesma dificuldade que você
conseguiu cadastrar o desconto do VT
Se conseguiu por gentileza me auxilie
Grata
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Achei o campo do desligamento, dados contratuais, e esta dando o mesmo erro.
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Rosemeire de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAlguem já consguiu solucionar esse erro :
"Deverá ser informado um email válido."
já troquei por uns 10 emails diferentes e nada!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosEliude,
Pelo visto o sistema não aceita incluir rubricas, seja de vantagem ou de desconto.
Oriento a fazer sua folha no seu sistema e anexar a documentação a guia DAE recolhida para futura consulta.
Edson Azevedo
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, passo a passo para informar a data do desligamento:
> Gestão de Trabalhadores
> Clica no funcionário
> Dados contratuais
> Alterar Dados Contratuais
> Cadastramento inicial (em laranja)
> Continuar
> Aba dados contratuais
> Assinalar "Preencher informações do desligamento"
Sobre VT, não sei também como lançar. Não achei opção.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Edson, está dando o mesmo erro que o teu,tentei mudar algumas coisas e não deu certo, se acaso tu conseguir, compartilha ai. -}
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Silvana Lopes
lancei a data de desligamento lá também e deu o mesmo erro.
Acredito que seja erro do sistema (novidade !!!!)... e não nosso erro.
Vou continuar tentando, qualquer novidade lhes informo.
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Silvana Lopes
lancei a data de desligamento lá também e deu o mesmo erro.
Acredito que seja erro do sistema (novidade !!!!)... e não nosso erro.
Vou continuar tentando, qualquer novidade lhes informo.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Beleza Eliana,vamos tentando e quem conseguir avisa. rsrs
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalComo a nossa classe sofre com esse fisco brasileiro !!! Se o e-social para domésticas está dando dor de cabeça, imaginem quando se estender às empresas??
Melhor nos prepararmos...
Antonio Carlos de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSilvana, Bom dia!!
Assim que conseguir lhe agradeço.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Wesley Dillan,
Gerei o DAE, alterei o valor do INSS descontado da empregada (porque quando ele pede para colocar o total da remuneração, ele não entende que foram percentuais diferentes descontados referente ao INSS na rescisão), e mandei a guia para o meu cliente. Agora, a data de desligamento, não aceita nem a data correta e nem com data do mês 09/2015. Assim que os INTELIGENTES desenvolvedores do eSocial, pararem de brincar e começarem a trabalhar sério, honestamente, eu espero que eu possa lançar tudo dentro do eSocial, porque não tem lógica eu gerar a folha de pagamento no sistema que eu utilizo e no eSocial gerar esse DAE. O ser humano que inventou isso não sentou para ver as "besteiras" que estava fazendo, deve estar agora rindo da nossa cara. Fico indignada como somos feitos de palhaços, aliás, o Brasil virou um grande Circo. Desculpa o desabafo!
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Silvana Lopes e demais colegas com o mesmo problema que eu, a DATA DE DESLIGAMENTO, o sistema também me acusa esse erro. Eu desisti, tentei colocar Setembro e diz que ocorreu um erro. Ficarei junto com vocês, esperando e entrando para ver quando iremos conseguir colocar uma simples data.
Ronaldo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia caros colegas,
Estou com problemas no calculo de retenção do Imposto de Renda de doméstica. O eSocial não está respeitando o desconto dos dependentes e nem o valor minimo retenção, R$10,00, do funcionário. Alguém pode me auxiliar com esta situação?
Desde já agradeço.
Geysa Cristina Moreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal algum com esse erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrio, Nmero de Inscrio, CPF, Perodo de Apurao. j mudei de navegador, exclui o cadastro da funcionria e nada, o m~es de outubro continua em edio mais na tela de preencher a remunerao d esse erro. Alguem pode me ajudar?
Gabriela Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoEstou com o mesmo problema que já foi mencionado aqui pelo [code]Jonatercio Florencio de Vasconcelos Marinho
Estou com um problema com uma doméstica no E-Social. Na hora de cadastrá-la o sistema não prossegue e dá esse erro:
É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Já tentei verificar de tudo e não aparece. Não sei mais o que fazer.
Alguém me ajuda?
Suely Ortega
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) CustosAntonio Carlos de Souza - por gentileza conseguiu resolver ? Me ajude estou com o mesmo problema - evento em duplicidade com o evento a ser enviado - @Oculto
Juciara Francisco de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal jonatercio florencio de vasconcelos marinho
tambÉm estou com esse problema!! vocÊ conseguiu resolver?
como proceder?
Maria do Carmo Delfino Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSenhores,
Tenho um funcionário doméstico que foi admitido em 03 agosto com contrato de experiência de 90 dias, portanto encerrado em 31/outubro/2015.
(CONTRATO DE TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO).
Não havia recolhimento de FGTS.
O contrato não vai ser renovado. Já fiz a rescisão (TRCT), todavia não consigo emitir a GRRF porque no site do esocial a emissão do GRF rescisório exige indicação do tipo de aviso prévio : se trabalhado ou indenizado.
Todavia, neste caso, não existe aviso prévio, porque o contrato é por prazo determinado (período de experiência)!
Como devo proceder para recolher FGTs sobre a rescisão? (que na realidade corresponde ao proprio mês de Outubro2015)?
Caso eu emita apenas o DAE, não tem onde informar o desligamento do funcionário doméstico!!!
Qual o procedimento correto?
Grata
Maria do Carmo
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia.. alguém sabe me informar aonde vamos fazer o recalculo caso o empregador atrase a guia?
Maria Celsa Barbosa Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Maria do Carmo, quando vc fez o cadastro no e-social marcou que o contrato de trabalho era por tempo determinado?
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Roberta Rodrigues eu já tentei de tudo, mudei data, pus setembro, novembro, mudei valor de salário e nada, a minha vontade é de sumir com o cadastro dela no e-social, já que ela pediu demissão,pena que não dá. rsrsrs
Mas vamos continuar tentando.
Adriano Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!!! Estou com um problema com no E-Social. Na hora de cadastrar a empregada o sistema não prossegue e dá o seguinte erro:
É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Já Conferi os dados tanto do empregador, quanto da empregada e os mesmos conferem, alguém sabe algo a respeito?
Alguém sabe???
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Silvana Lopes,
Pois então rs a minha também pediu demissão, tenho vontade de excluir, faz assim, manda o DAE para o teu cliente e vamos esperar né.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, pessoal!
Tenho uma doméstica que teve bebê dia 30/10/2015. No caso 29 dias são de salário normal, e 2 dias de salário maternidade.
Como faço pra deduzir o valor do salário maternidade na DAE?
Obrigada
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Eduarda,
Na remuneração na hora que você está para encerrar o mês, coloque o valor do salário de 29 dias (ajuste manual, vc mesma rs).
Acredito que esses erros todos que está aparecendo, serão solucionados no decorrer das próximas semanas.
Acredito que seria interessante nós estarmos sempre mandando e-mail ou ligando para Ouvidoria da Receita Federal, o sites de notícias renomados as nossas dúvidas e erros, assim irão ver o quanto esse programa é ruim.
Ana Avila
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Preciso gerar uma DAE de uma doméstica que tem 3 dependentes. O salário família pago pelo empregador é R$ 78,60. Porém, ao gerar a guia o valor do salário família está deduzindo do INSS do empregado. Tentei alterar manual, mas aparece um erro informando que o valor principal não deve ser menor que o total das contribuições. Esse salário família não deveria ser abatido na parte patronal, uma vez que é o empregador que paga o benefício?
Como proceder?
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