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Simples Doméstico *** e-Social

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:10

Boa tarde.

Como faço para emitir a guia de 13º de INSS para a empregada doméstica?

Pelo que pude ver no eSocial, não encontrei nenhum local onde possa fazer isto.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:35

Wesley,

Total falta de planejamento. O eSocial dos empregados domésticos seria um dos últimos a entrar em vigor, e acabou sendo o primeiro.

Se realmente não der para editar, tente fazer como sugeristes. O importante é que o total pago das guias seja o correto.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:36

PESSOAL,

aviso trabalhado encerrando em 05/12

fiz a grrf, gerei o DAE referente o mês 11/2015 e adiantamento de 13°.

pergunta:

sobre estes 5 dias de dezembro...eu gero novo dae pra recolher o inss? ? quando? na folha de dezembro???


agradeço se alguem puder me ajudar

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:37

Weslley Mesquita Boa tarde, mais no sistema e-social para empregada doméstica já tem a opção desligamento o problema é esta mensagem que aparece e ninguém sabe decifrar se estamos fazendo errado ou se o sistema ainda não está pronto para está opção deligamento.

No meu cado mesmo a empregada foi admitida dia 01/06/2015 estou tentando fazer a demissão dela com data de 10/11/2015 mais aparece está mensagem "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:39

pessoal , vamos resumir

muitas perguntas , nenhuma resposta.. logicamente, pq nao temos respostas , o sistema é falho e não esta completo

REscisoes por Pedido de Demissao e Termino de Contrato , nao há forma legal de serem feitas,

eu optei por nao fazer nada em novembro relativo a recolhimentos rescisorios, vou aguardar nova versão do sistema.


unica indicação de rescisão é por dispensa , gerando a GRRF , e mesmo assim no esocial nao é possivel colocar a data do desligamento.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:49

Pessoal, eu ainda não consegui definir como emitir a DAE de novembro para empregador que pagou 13º integral. Vi que alguém fez como eu tinha pensado em fazer, dividiu o valor e lançou como se fosse pago em duas parcelas, será que vai dar problema depois? Porque li e reli as "orientações" do esocial e não entendi realmente o que devo fazer. Alguém tem alguma outra sugestão?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:49

Rafael
saberia responder minha pergunta?


"aviso trabalhado encerrando em 05/12
fiz a grrf, gerei o DAE referente o mês 11/2015 e adiantamento de 13°."

pergunta:
sobre estes 5 dias de dezembro...eu gero novo dae pra recolher o inss? ? quando? na folha de dezembro??? ou incluir no dae de novembro?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:08

Olá


Se nós estamos penando com este sistema imagina só o que vai ser as pessoas leigas fazendo suas lindas folhas....


Uma loucura total..... Me perdoem mas o sistema é falho e nos loucos tentando fazer tudo o mais certo possível....

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:10

Boa tarde galera

Emiti um DAE de uma funcionária que tem salário família, mas a dedução está aparecendo na parte da contribuição da empregada e não da empregadora.

Isso está correto?

Se for isso, o valor de contribuição da empregada não estaria teoricamente sendo declarado a menor?

Atenciosamente
Eliane Rezende
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:28

Pessoal sem querer excluir o dependente do sistema, ao tentar incluir o mesmo de novo e salvar da erro, já estou a três dias tentando e não consigo cadastra o dependente, alguém com o mesmo problema e que conseguiu solucionar?

Atcc

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:50

Neiriluce Strey,

Na página 44 do Manual, consta:
Alteração dos empregados que terão FGTS recolhido no DAE
Na mesma tela de alteração dos valores dos tributos (figura anterior), o empregador também poderá clicar no botão "+" para exibir os empregados que estão incluídos nos recolhimentos do FGTS e marcar quais deseja incluir ou retirar do pagamento antes de emitir o DAE.


ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:06

Jorge Luiz Alves Bezerra Boa tarde, acabei de conseguir, nao havia visto, existe um campinho bem acima do lado direito para marcar "preencher adiantamento 13º salário", daí da para colocar a primeira parcela do 13º , juntamento com a remuneração do mês de Novembro e gerar a guia, da certinho!! A segunda parcela vcs sabem informar quando deverá ser paga? E o INSS?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:14

Roberta Rodrigues

voce tem como me passar o print de como conseguiu alterar o dae domestico

tem uma amiga que nao consegue alterar pode me passar o print de como voce fez

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:23

Ei Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores,

Com relação a isso ainda não saiu nenhuma informação mesmo, devemos aguardar mais um pouco, pois ainda em dezembro acho que devem liberar mais funcionalidades.

Na pior das hipóteses será pago junto com a folha de dezembro, em 07/01/2016.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:42

Alessandra Cassiane,

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:53

Márcio Padilha Mello

Vc sempre nos salvando, li o manual e não vi esta informação! rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:06

Karina, acho que essa informação não tem no Manual mesmo, eu retirei do Portal, naquela notícia cujo título é "DAE referente a novembro poderá ser gerado a partir de 1º de dezembro" (clique em + Leia mais).

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:07

No site do eSocial constam as seguintes informações sobre o 13º salário pago integralmente em novembro/15:

"13º - pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.

Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).

Informações adicionais sobre a parcela do adiantamento do 13° salário poderão ser obtidas no Manual do eSocial - Empregador Doméstico."

Desta forma, se a doméstica ficou afastada por 02 meses durante o ano e recebeu o equivalente a 10/12 = R$ 754,17, sendo descontado o valor R$ 60,33 a título de INSS, o valor que deverá ser informado na ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO é R$ 693,84??
O valor a recolher do FGTS será menor...

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