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Simples Doméstico *** e-Social

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 19:48

sera que alguem tem um print de como alterar o valor do dae
e no caso de salario maternidade tem que alterar o valor
da contribuicao inss descontada da empregada pois esse
valor o inss vai descontar do sal. maternidade

wanderson santos joia

Wanderson Santos Joia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 07:38

Bom dia !

Preciso desligar uma domestica, caso esteje errado favor me corrija:

Adm: 01/10/2015

dem: 30/11/2015

tenho que primeiro gerar a grrf pra depois gerar o DAE, indo em editar guia e desmarcando a opção do fgts, seria isso ?

pra pagamento, posso enviar as 2 guias para serem pagas juntas ? pois li aqui que tem q pagar primeiro o DAE pra depois pagar a GRRF, essa informação procede ?

preciso resolver hoje,

Obrigado

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:52

Bom dia colegas!

Fiz uma rescisão de encerramento de contrato de experiência de doméstica e gerei a GRRF pelo conectividade social, pagando apenas o FGTS da rescisão.

Nesse caso, pra eu gerar agora o DAE desmarcando a opção do FGTS, fica sem pagar os 3,2% de reserva indenizatória do FGTS, porque desmarca automaticamente.

Por exemplo, Base de cálculo da guia é 761,73 de salário, mais 197,00 de 13°. Paguei a GRRF no valor de R$ 76,69, e agora o valor do DAE fica R$ 161,04.

Está correto então o cálculo do DAE apenas com os 8% descontados da trabalhadora, mais 8% do empregador e 0,8% de seguro acidente?

Desde já agradeço muito!

Honório Portinho Pires

Honório Portinho Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:13

Bom dia Pessoal !!!

Estou com uma dúvida, o FGTS - reserva indenizatória de perda de emprego - 3,2% (depósito compulsório), não seria propriamente a multa rescisória ? A minha duvida é porque temos que gerar a GRRF, se a mesma calcula o valor que esta sendo pago mensalmente.

Att.

ARIANE CHRISTINE TEODORO SILVA

Ariane Christine Teodoro Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:27

Alguém sabe me dizer se é obrigatório gerar a guia GRRF no eSocial, pois estou gerando e está calculando multa dos 40% sendo que ja pagamos esse valor mensalmente na guia DAE. E o que eu informo na remuneração mensal do domestico que será desligado? Pois como há mais de um domestico, eu não consigo gerar desmarcar o campo do FGTS porque se eu fizer isso, não vou recolher o FGTS para os de mais.

Como eu faço?

Silvia Martini Rodrigues

Silvia Martini Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:30

Estou tentando gerar a guia no esocial para domesticas para o mes de novembro/2015.
O sistema apresenta a mensagem Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.

Já tentei reabrir a de outubro gerar novamente e nada. Paguei a de outubro na data correta 06/11/2015.

Liguei no 158, e não souberam responder. Disseram ser um erro de sistema e eu deveria consultar a receita fereral. Liguei mas o serviço pelo telenone não esta disponível.
Alguem já teve esse erro. Conseguiu resolver?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:45

Bom dia a todos!

Honório,
Correto. A GRRF Web foi criada para que os empregadores domésticos que já vinham recolhendo o FGTS de forma optativa tivessem como recolher a multa rescisória. Os empregados demitidos tem direito aos 40% sobre o saldo dos depósitos realizados até a competência 09/2015, e esse saldo deve ser cadastrados na emissão da guia GRRF Web. Se o empregado doméstico foi admitido a partir de 10/2015 o campo do saldo para fins rescisórios deve ser deixado em branco.

Juliana,
Você tem de cadastrar no eSocial as verbas que incidem FGTS e INSS para recolher no DAE com vencimento até o dia 07/12/2015.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:54

Bom dia pessoal.
Estou tentando colocar a data de desligamento de uma domestica que saiu 31/10/2015 mas o sistema não aceita.
Alguém conseguiu fazer o desligamento?
Se puderem me ajudar agradeço.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:05

bom dia , sera que ninguem esta com dificuladade em alterar o valor do dae no caso de salario manternidade
da domestica onde deve ser alterado o dae para nao pagar o inss descontado da domestica, pois esse inss
a previdencia e que descontou direto no pagto. do sal. maternidade feito por ele, nao consigo editar
o valor do dae, alguem ja consegui, tem algum print para me enviar quem ja conseguiu ????????

WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:30

Bom dia!


Caros cologas, preciso de uma ajuda fiz uma rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica o desligamento foi 03/11/15, e aparece essa mensagem.

Para realizar alterações ocorridas em períodos anteriores ao último evento trabalhista já enviado, será necessário excluir os eventos ocorridos após o evento que se deseja enviar, enviar o evento pretendido e reenviar os eventos ora excluídos, restabelecendo a cadeia de eventos.
• A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.


Alguém pode me ajudar!!


No aguardo

Silvia Martini Rodrigues

Silvia Martini Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:21

Para este assunto : Estou tentando gerar a guia no esocial para domesticas para o mes de novembro/2015.
O sistema apresenta a mensagem Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.


Consegui resolver...

exclui o funcionario no mes de novembro.

Entrei novamente e ele apareceu no mes de novembro, e ai dei o prosseguimento normal para emissao do boleto de pagamento,

Obrigada

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:31


Gente socorro....

Estou com muitas duvidas.

Alguém pode mim ajudar?

Segue abaixo onde tenho que preencher para o calculo da GRRF:



Para o cálculo da rescisão, preenha os campos Abaixo

* Campos obrigatórios
Data de demissão*: 01/12/205



Data Quitação*: 10/12/2015



Tipo de Aviso prévio*: 2 - INDENIZADO



Pensão Alimentícia*: NÃO



Valor Remuneração Mês Anterior à Rescisão: (alguém sabe mim informar se é orbitário preencher este valor? Pelo que entendi não, pois o valor da remuneração anterior já vai ser pago no DAE 11/2015 que vence dia 07/12/2015)


Valor da Remuneração do Mês da Rescisão: 788,32


Valor do Aviso Prévio Indenizado: 1.367,15


Saldo da conta FGTS Trabalhador: 0,00 (este entendo que não vou preencher, pois ela teve deposito de FGTS a parti de 10/2015 e já está sento pago 3,20%), Certo?


Obrigada desde de já.

Ediene Galuppo.

Deise

Deise

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:43

Ediene,

Está correto a maneira que fez, o Valor Remuneração Mês Anterior à Rescisão não precisa por, me equivoquei nas datas rs paga normal da DAE do mês 11/2015


Att,

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:58

Pessoal, estou tentando cadastrar um dependente no esocial para a domestica, mas da o seguinte erro.

Erro na estrutura da solicitação: The element 'localTrabDom' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00' has invalid child element 'nrLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'tpLograd' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtCadInicial/v02_01_00'..
Informações Complementares (Opcional)


Alguém sabe como resolver?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:01

Denise muito obrigada pelo o seu retorno.

Vou fazer como coloquei acima mesmo.

O DAE 11/2015 já gerei, o cliente vai pagar dia 07/12/2015 (referente a comp. 11/2015 e a 1ª parcela 13º salário);

Agora é a GRRF:

Vou gerar a GRRF somente com os valores:

Valor da Remuneração do Mês da Rescisão: 788,32 (este valor está com a 2ª parcela do 13º salário, o saldo de salário de 01 dia e o aviso prévio da lei - a cada ano trabalho tem direito à 3 dias, está no Art. 23 paragrafo 2º da Lei Complementar 150)

Valor do Aviso Prévio Indenizado: 1.367,15 (aviso prévio indenizado e 1/12 avos de 13º que projetou do aviso indenizado)

E esta guia de GRRF vencimento em 10/12/2015, pois o aviso indenizado tem 10 dias para pagar tanto a guia quanto as verbas rescisórias.

Agora surgiu outra duvida: rsrsrs

Como a saída é 01/12/2015, ela vai ter o DAR referente ao mês 12/2015 com vencimento em 07/01/2016 somente para recolher o INSS (patronal e empregado e 0.8% do risco acidente), correto?

Ediene Galuppo.

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