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Simples Doméstico *** e-Social

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:39

Boa tarde Rosemeire,

As competências até 09/2015 devem ser feito fora do eSocial, somente a partir de 10/2015 que você gera os encargos no aplicativo.

att,

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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LYA MAIRA RAMOS COSTA

Lya Maira Ramos Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:43

Funcionária desligada em outubro, na hora de lançar a soma de saldo de salário, aviso prévio e 13º salário, o montante vai para a alíquota de 11%, o que está incorreto pois a soma de saldo e aviso estaria na faixa de 9% e 13º 8% . Ou seja pagando-se tributo a mais. Governinho esperto.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:48

Pelos erros relatados o que dá para supor é que o sistema não aceita:

1 - Empregador com mais de um empregado;

2 - Tem de ter salário fixo, sem qualquer adicional ou evento;

3 - Sem afastamento ou licença;

4 - Não pode errar os dados;

5 - Não aceita gerar folha e encargos de competências anteriores a 10/2015;

6 - Informar o salário + adicionais somados e não pode incluir rubricas;

7 - Informar desligamentos não pode, tem de ser no aplicativo Empregador Web.

A pergunta é:

Quem criou esse monstro de aplicativo que não é configurado para todas essas situações de pessoal?

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JÉSSICA COPETTI DALLA CORTE

Jéssica Copetti Dalla Corte

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:49

Sandra, você vai em :
TRABALHADOR> DADOS CADASTRAIS> NOME > DADOS CONTRATUAIS> ALTERAR DADOS CONTRATUAIS> CADASTRAMENTO INICIAL> CONTINUAR
Você deve estar tentando cadastrar como evento trabalhista, ai ele só permite a partir do dia 01/10 mesmo.
Tem que ser no mesmo lugar de quando você cadastrou ela.



WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 16:46

Caros colegas, bom dia!!!

Estou com a seguinte dúvida: até a competência 09/2015 eu enviava arquivo Gfip de um Empregador Doméstico; a partir da competência 10/2015, e com a obrigatoriedade do e-social, fico automaticamente desobrigado de apresentar a Gfip???

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 16:47

Caros colegas, bom dia!!!

Estou com a seguinte dúvida: até a competência 09/2015 eu enviava arquivo Gfip de um Empregador Doméstico; a partir da competência 10/2015, e com a obrigatoriedade do e-social, fico automaticamente desobrigado de apresentar a Gfip???

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
Flaviane Teixeira

Flaviane Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:27

preciso fazer um afastamento no e-social, só que o sistema da um erro
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial

por acaso alguém ja conseguiu fazer afastamento de algum empregado??

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:28

Eliane,

Por favor, como você conseguiu lançar a data de desligamento?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:31

Oláa,

como eu faço com uma empregada que estava de férias em outubro? Não tem nada no manual, e se eu colocar o valor das férias lá em remuneração, o holerite vai sair errado, porque as férias já foram pagas.

Obrigada!

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:52

Ana Caroline, boa tarde!
Tivemos casos assim e colocamos o valor das férias na remuneração para serem gerados os recolhimentos referente as férias, se não não tem como recolhe-los. E fizemos um recibo de pagamento especificando os valores já pagos no mês anterior referente as férias.
Att.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:27

Pessoal,

Muitos eventos que deveriam estar contemplados no eSocial foram ignorados pelos desenvolvedores.

Aconselho a:

1 - Incluir no eSocial, em vantagens, a soma das verbas que tem incidência de FGTS e INSS, mesmo que sejam de Férias;

2 - Lembrem de subtrair das vantagens os valores que incidem nos encargos (faltas, salário maternidade, salário família, etc ),

3 - Gerar folha e encargos, e recolher o DAE;

4 - Emitir os recibos de pagamento no seu sistema de folha, incluindo os descontos devidos (faltas ETC...);

5 - Anexar aos documentos emitidos pelo eSocial para futura consulta.

Esperemos que quando formos realizar os procedimentos da competência 11/2015 tudo esteja sanado, embora acredite que não.

Espero ter ajudado.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:41

'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Alguém sabe como resolver??????????????? Já exclui e inclui mil vezes a empregada

ana gomes

Ana Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:46

Estou com um problema com uma doméstica no E-Social. Na hora de cadastrá-la o sistema não prossegue e dá esse erro:

É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Já tentei verificar de tudo e não aparece. Não sei mais o que fazer.

Alguém sabe???

Riccardo Pizzamiglio

Riccardo Pizzamiglio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 22:51

Boa noite a todos.
Tenho que fazer o cadastramento de um empregado doméstico que estava de férias no período de 21/09/15 a 20/10/15.
Como não é possível registrar as férias depois de cadastrar lá fui eu seguindo o manual e tentei fazer um novo cadastro marcando o check-box "Informações Complementares".

Realmente aparece a opção "Afastamento" na etapa 5 do cadastramento do empregado.
Porém na lista do motivo do afastamento não aparece "Férias".
Essa lista está incompleta e pelo que pesquisei a opção que seria adequada seria a seguinte:
15 - Gozo de férias - Afastamento temporário para gozo de férias

Só que a instrução do próprio manual do eSocial é claro ao indicar que deveria ser cadastrado nessa etapa:
"Para empregado que no momento de implantação do eSocial encontrava-se afastado (férias, auxílio doença, licença maternidade etc.), o empregador deverá clicar na opção "Informações Complementares (Opcional)" e preencher os dados do AFASTAMENTO. Além disso, deverá registrar o retorno do afastamento no menu "Registrar Eventos Trabalhistas", informando a data do fim do período do afastamento."

Além disso logo abaixo no manual do e-Social está escrito:
"Em se tratando de afastamento de férias, quando do fechamento da folha de pagamento da competência 10/2015, o empregador deverá informar na rubrica "Desconto de Férias - Antecipação de pagamento" os valores pagos antecipadamente relativos aos dias gozados de férias na competência outubro/2015."
Alguém já conseguiu fazer isso? Estou tentando por aqui, mas simplesmente não encontro essa tal da rubrica "Desconto de Férias".

Agradeço qualquer ajuda, pois já pesquisei bastante sobre o assunto e não encontrei nada sobre o assunto.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 07:28

Riccardo Pizzamiglio Passo pelo mesmo problema, só que no meu caso as férias é do dia 21/09/2010 a 10/10/2015 e abono do dia 11/10/2015 a 20/10/2015.

Eu coloquei afastamento pelo motivo de licença remunerada - deliberação da empresa (algo assim), realmente não tem opção de férias.

E a folha de pagamento usei a do escritório (folhamatic) pois nesta coisa que chamam de relatório do e-social não saiu o desconto de férias recebidas.


Só problema isso viu

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 07:40

Bom Dia,

Referente aos empregados em licença maternidade, segue a seguinte orientação:

"Para empregadas domésticas com afastamento por licença maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo Remuneração Mensal, pois será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal. No entanto, o valor da Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontado diretamente no benefício recebido pela trabalhadora. Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício"

No caso em que tanto a parte patronal quanto ao do empregado é 8%, seguindo essas orientações, a parte do empregador seria zerada. Mas na verdade, não seria a parte do empregado que deveria ser abatida na guia ?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:30

Claudio Borba,

Bom Dia e se vc excluir o cadastro do empregado e empregador, cadastrar tudo novamente. Será que não arrumaria esse problema de e-mail?

Faça um teste, cadastre-se e tenta ver se consegue excluir o cadastro depois.

Eu não sei o motivo desses erros, ou esperar até semana que vem, quem sabe já fica arrumado.

Ontem eu tentei te responder, mas o site travou....

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:31

Wesley Dillan,


Bom Dia!


NÃO eu também quero colocar e não me permite! Estou desesperada.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:38

Boa tarde a todos.

Estou com algumas duvidas:

Como faço a guia de domestica que teve de desconto 01 falta e 01 DSR?

E o funcionário que tem horas, extra, feriado e adicional noturno, onde jogo estas informações?

E a empregadora com mais de um funcionário, a guia é uma só para todas?

E a empregada que está de licença maternidade desde de julho, qual a data de afastamento que coloco no sistema? a data de 10/2015 ou do afastamento (07/2015)?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:40

Pessoal, bom dia.

Desde ontem de manha estou tentado gerar o DAE de um cliente, e dá o seguinte erro: "Deverá ser informado um email válido."

Já gerei um novo código de acesso, já exclui a doméstica varias vezes e cadastrei novamente, já coloquei email, já excluí o email, já fiz de tudo e nada faz esse erro sumir.

Alguém sabe como resolver?




PATRICK

Patrick

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:41

Roberta Rodrigues,

referente ao erro do email, eu ja tentei sua sugestao, inclusive ja falei isso em algumas postagens atras...

o dificil é que nao temos nenhum canal para falarmos com eles sobre isso...

estou ha 2 dias com esse unico cliente pendente sem solucao...

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:45

Bom dia Murilo Navaroli Araujo,

Entendo que o correto seria editar o valor do campo 1082-03 - CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO, afinal, o único valor que não será recolhido será a parte do Segurado. Encaminhe uma consulta no fale conosco da Receita Federal do Brasil para sanar essa dúvida e depois compartilhe conosco a solução.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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