Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAlex Campos, bom dia!
Agora com essa matéria que você nos passou eu também fiquei na dúvida, mas pelo o que eu entendi se direciona as empresas e não aos doméstico.
Eu também vou ter que pesquisar pois tenho uma doméstica que está afastada, mas por motivo não relacionado ao trabalho, então acredito que teria que informa o E-Social.
E se realmente tivermos que lançar na rubrica eSocial1745 - Auxílio-doença acidentário – 13º Salário (pago pelo INSS) para aqueles que estão de auxilio acidente ou doença relaciona ao trabalho, vamos ter que pedir aos domésticos a carta que eles receberam do INSS para informações o valor correto. É meio complicado né, sem contar que o que diz na matéria: A empresa calculará o valor integral, diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual, complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado, caso não tivesse se afastado pela Previdência Social, ou seja o empregado irá receber o 13º Salário integral de qualquer for.
Eu vou pesquisar algumas matérias, se eu encontrar alguma coisa eu posto aqui.
Obrigado pela informação Alex.