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Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 07:42

Alex Campos, bom dia!

Agora com essa matéria que você nos passou eu também fiquei na dúvida, mas pelo o que eu entendi se direciona as empresas e não aos doméstico.

Eu também vou ter que pesquisar pois tenho uma doméstica que está afastada, mas por motivo não relacionado ao trabalho, então acredito que teria que informa o E-Social.

E se realmente tivermos que lançar na rubrica eSocial1745 - Auxílio-doença acidentário – 13º Salário (pago pelo INSS) para aqueles que estão de auxilio acidente ou doença relaciona ao trabalho, vamos ter que pedir aos domésticos a carta que eles receberam do INSS para informações o valor correto. É meio complicado né, sem contar que o que diz na matéria: A empresa calculará o valor integral, diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual, complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado, caso não tivesse se afastado pela Previdência Social, ou seja o empregado irá receber o 13º Salário integral de qualquer for.

Eu vou pesquisar algumas matérias, se eu encontrar alguma coisa eu posto aqui.

Obrigado pela informação Alex.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:17

Bom dia Aline... é realmente entendi como vc... Axo q vou parar de pesquisar rsrs... Qto mais pesquiso, mais coisa encontro pra confundir a cabeça...
E to com uma funcionária q se afastou 2 meses por acidente no trabalho, e tenho o valor de 13º que ela recebeu da previdência, é metade do valor que seria descontado referente aos dois meses afastada.

Vou jogar na primeira parcela como se fosse integral, depois na segunda parcela eu vejo o que faço, pois nessa primeira não habilita a rubrica 1745, de repente na segunda ela apareça.

Obrigado Aline.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:22

Tem mais essa ainda não habilita a rubrica 1745?

Mas acredito que quando tiver disponível a folha do 13º Salário é capaz de habilitar.

Pois é dá pra ficar doido mesmo, mas faz isso mesmo é a unica solução por enquanto rsrs

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:48

Bom dia Juliano!
Vê se isso te ajuda.

https://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.1.pdf

52. Os Empregadores que pagaram em duplicidade o DAE, o que fazer para solicitar a
restituição/compensação dos tributos?
Para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário
Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da
internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário
os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido
pela legislação.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção
"Pagamento Indevido ou a Maior". No caso de mais de um pagamento indevido, o
cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a
mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao
Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de
restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a
diversos pagamentos.
Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados
para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos
recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro "Outras Informações", de
preenchimento livre, para detalhamento desses valores

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1 , Economista
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:31

Bom dia.
Fui registrar as ferias de minha funcionária e apareceu que ela so tem direito a 8 dias de férias. Fui investigar e percebi que no cadastro dela consta apenas 4 horas semanais, qndo na verdade seria 20 horas semanais. Fiz a alteração, mas ainda continua aparecendo os 8 dias apenas. O que faço para aparecer que ela tem direito a 16 dias de férias?

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:05

Bom Dia Alex e Aline!

Eu também não consegui informar a rubrica 1745 no mês de novembro.

Acha que ficará correto se eu lançar a 1ª parcela a metade do salário dela e depois descontar na segunda conforme o que ela recebeu do INSS?


Att,

Raquel Prado
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:10

Raquel Prado, bom dia!

Foi o que eu e o Alex comentamos, vai ter que ser feito isso mesmo, pelo visto só vamos poder usar a rubrica 1745 quando estiver liberado no sistema a folha do 13º Salário.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:15

Mariene Vaz, como você fez a alteração da carga horária? Qual data colocou? Precisa ser a data de admissão para que o sistema entenda como retificação, pois se colocou data atual, é como se tivesse feito alteração do contrato, mas o período aquisitivo ficou dentro da informação anterior, dando o direito a apenas 8 dias.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:18

Bom dia, Joana!

Aba trabalhador - Férias- Seleciona o empregado desejado - Seleciona o Período - Informa se teve 1/3 de abono - Qual o Período de Gozo das férias - Clica Programa Férias - Informar a data de pagamento das férias - Abaixo vai ter salário base - Clica Deseja alterar o salário base para calculo da remuneração de férias - Irá aparecer Novo Salário-Base (para cálculo das férias) ai você informa o valor do Salário Base + o Salário Variável, o valor da soma você coloca como novo salário base

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1 , Economista
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:50

Bom dia Sheila.
Coloquei a data de admissão, mas agora surgiu outro problema. Aparece assim:
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Minha dúvida, vou ter q excluir todos os eventos q ja fiz e inserir tudo de novo?
Ou se eu alterar manualmente os dias la na opções avançadas dentro da guia de férias vai funcionar?
Obrigada.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:06

Mariene Vaz, boa tarde!

O correto é que você exclua todas as ocorrências, faz a alteração da quantidade de horas e lança tudo novamente.

Talvez se você lançar manualmente a quantidade de dias pode ser que ele aceite, mas de qualquer forma estará errado.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:31

Mariene Vaz, concordo com o que os colegas falaram, o correto seria excluir tudo, fazer o acerto no cadastro e refazer tudo de novo... Dá trabalho, mas é o caminho correto.

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:28

Boa tarde,

empregada domestica vai sair de ferias a partir do dia 26/12/2016 ja posso entrar no esocial e programar as ferias conforme o manual.
porem calculo e recibo somente em dezembro?

o calculo de valores de ferias faz automaticamente de acordo com a programacao ou em dezembro no fechamento preciso inserir os valores de ferias + 1/3 ?

ou devo primeiro fechar a folha de novembro?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:33

Boa tarde, Tamara!

O dia do aviso no E-social será dia 25/11, então no dia você entra e calcula as férias. Lembrando que é ideal que o empregado assine no dia 25/11 o aviso de férias.

E o recebido ele assinará no dia 23/12 que é 2 dias antes do inicio das férias

Os valores irão impactar na folha 12/2016, então não terá problemas de não ter encerrado ainda o mês 11/2016.

Os valores referente as férias + 1/3 irão puxar automático, não precisa lançar nada.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:46

Isso mesmo Tamara, na folha 11/2016 deve se incluir a rubrica eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento, com o valor que foi pago a ela correspondente a esta rubrica, e se atentar que o holerite está saindo no mesmo arquivo do holerite do salário, por tanto se você abrir o arquivo irá verificar que consta dois arquivos, em folhas separadas.

A disposição :)

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1 , Economista
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:18

Bom dia pessoal.
Obrigada pelas orientações.
E já que vou ter que refazer tudo, me ajudem com essas duvidas.
No contrato afirmamos que pagarei a ela um valor fixo por mês, numa jornada diária de 4 horas consecutivas, de segunda a sexta.
Logo, no e-social onde tem JOrnada de trabalho, tipo de jornada coloquei assim:
( ) Jornada Semanal (segunda a domingo) com apenas um horário padrão por dia da semana e folga fixa
( ) Jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso)
(X) Demais tipos de jornada (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.)

e no campo Descrição do Tipo de Jornada, coloquei:
-Jornada semanal de 20 horas

E tbem está certo eu dizer que mesalmente ela trabalha 100 horas?
Obrigada.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:19

Bom dia, pessoal!

Um cliente me pediu uma simulação de dispensa da empregada doméstica, como eu nunca fiz, me surgiu algumas dúvidas:

- Preciso do extrato do FGTS, devo ir até a CEF solicitar?
- Tem a multa de 40% do FGTS ou não?
- Como ficam os cálculos na GRRF?

Não sei nem por onde começar....

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
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