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Simples Doméstico *** e-Social

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:55

Oi Vitória


Alteração data admissão no esocial Doméstica

Para correção da data de admissão, o empregador deve seguir os seguintes passos:

Acessar a aba “Trabalhadores” > Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores” > Clicar no nome do trabalhador > clicar em “Movimentações Trabalhistas” > Clicar em “Retificar” > Selecionar a opção “Dados Contratuais” > Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.

Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial

Essa informação do Manual

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:01

Vitória

Vi outra informação, realmente não é possível alterar data de admissão. No manual informa que é necessário excluir o cadastro e incluir de novo com a data correta.

Ver no manual doméstico página 28 ítem 3.8.2

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:54

Boa tarde!

Tenho o caso de uma doméstica que recebeu o salário em agosto/2016, na época ela foi dispensada sem justa causa mas não houve rescisão no E-social, ela fez uma reclamação trabalhista contra o empregador doméstico e o pagamento foi feito em julho/2017.

A empregada sacou o fundo de garantia, mas a Caixa Econômica não liberou o valor da multa (3,20%) ,que ela tem direito de receber já que o motivo da dispensa foi 2 - Dispensa sem justa causa pelo empregador. Mas a Caixa Econômica exige que a doméstica seja desvinculada do empregador no E-Social para que o saque seja liberado.

A doméstica solicitou na Justiça do Trabalho que o seu nome seja desvinculado do empregador no E-Social.

Mas como a rescisão foi toda feita em julho/2017 na Justiça do Trabalho, através de um acordo e a juíza expediu uma ordem judicial para que a mesma pudesse sacar o FGTS. Não sei como atender a esta solicitação.

No E-Social em desligamento eu incluo a data de desligamento, 31/08/2016 e aparece a tela para completar os valores recebidos por ela, o problema é que digito os valores, clico em salvar rascunho e depois em próximo, aparece na tela a seguinte mensagem:

" Sr. Empregador, para que o desligamento seja concluído, não deve haver informação de remuneração mensal para o empregado no mês. Reabra a folha do mês do desligamento, caso esteja fechada (clicar no botão"Reabrir Folha"), e exclua a remuneração deste trabalhador (clicar na opção "Excluir Remuneração Informada" na coluna "Ação"). A seguir, realize o desligamento."

Minhas dúvidas são:

1 - Eu devo reabrir a Folha de Agosto/2016 e excluir a remuneração? Esta guia já foi paga em 2016, ao excluir será gerada uma nova guia a pagar?
2 - O Acordo feito na Justiça do Trabalho não gerou valores de INSS a pagar, e o FGTS foi todo pago neste Acordo. Ao gerar o desligamento/rescisão o mesmo é de caráter meramente informativo?
3 - Como informar este desligamento sem que sejam gerados valores a pagar, pois tudo foi devidamente pago na Justiça do Trabalho?

Peço a ajuda de vocês, no telefone 158 não consegui resposta.

Boa tarde!




Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 22:36

Boa noite!
Colegas, como procedo no caso de pedir devolução do FGTS pago a titulo de indenização??
a empregada domestica está pedindo demissão.

desde já agradeço a quem puder me dar uma luz.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 12:58

Estefania Drechsler,

Muito obrigada. Em qual página está essa informação? estou com o manual aberto aqui, e não encontro.

Desde já agradeço.


obrigada.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 17:15

Boa tarde!

Gostaria de saber se é possível parcelar o valor do DAE, pois a irmã de uma cliente atrasou vários meses e agora a empregada foi demitida ou pediu demissão (não sei ao certo).

Pesquisei bastante e cheguei a conclusão que não existe parcelamento p/ o empregador doméstico.

Será que algum colega, tem a legislação que fala a respeito, pois a cliente quer a resposta embasada na lei (e com razão).

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Lucimara Mitoso Monteiro

Lucimara Mitoso Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 18:02

2º Via Termo Rescisão Domestico

Boa tarde,
Preciso de segunda via do TRCT de domestico, eu ate editei a rescisão, porém não consigo imprimir a segunda via, eu clico para imprimir e não acontece nada.
Alguém já precisou reimprimir e obteve sucesso?
O desligamento ocorreu em fevereiro/2015 o fgts rescisório ainda não estava sendo gerado dentro do ambiente e-social, os recolhimentos foram feitos, só que na epoca fiz uma rescisão no word e até agora a funcionária esta tentando sacar o FGTS e a Caixa (como sempre) coloca algum impeditivo, agora eles querem a via do TRCT do Esocial.
Já mandei até e-mail para o suporte e até o momento nada...

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 11:09

Bom dia pessoal!

vocês sabem me dizer se consigo contratar uma funcionária com uma jornada de trabalho dessa forma:

- segunda a sexta 44 horas semanais e cada quinze dias ela vai mudar para segunda a sábado com 44 horas semanais.

Leia R.P.Harmon
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:19

Olá Jessyca!

Bom dia!


Uma empregada doméstica está com a férias desatualizada no e-social, ela tirou e recebeu as férias só que não foram informados no e-social como faço para preencher esta informação?

Em resposta a sua pergunta:

Acesse Trabalhador -> Ferias e clic na matrícula do empregado vai abrir os períodos aquisitivos de férias.

Se as férias foram concedias antes do eSocial, do lado direito do Viso-> Marcar "Opções Avançadas" para exibição da figura "lápis",
que edita os valores exibidos nas colunas.

Clic no lápis para editar os dias de férias de cada período aquitivo.

Se as férias foram concedidas após o esocial, creio que devem ser programadas.

Maiores esclarecimento no manual das domésticas página 58 em diante.

Luana Sousa da Silva Padilha

Luana Sousa da Silva Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:17

Bom dia

Alguém consegue informar como resolver o erro relatado pelo nosso amigo Luiz...

" carregando rúbricas", eu tento gerara rescisão de uma funcionária e só fica nisso, nunca carrega as rúbricas e também aparece a mensagem "The added or subtracted value results in an un-representable DateTime".

Alguém sabe como resolver? estou desesperada com isso rs.

Obrigada.


Luana

Desde Já agradeço a atenção de todos!

Luana Sousa da Silva Padilha
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:50

Jessyca, calcula as férias também... pelo menos as "proporcionais" foram calculadas nas rescisões que fiz recentemente. Verifique os dados contratuais da empregada.

Luana Sousa da Silva Padilha

Luana Sousa da Silva Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:53

Obrigada Márcio, eu também fiz uma ontem e deu tudo certo.

É só esse caso que está dando esse erro, pior que já revisei o cadastro mil vezes e está tudo certo.

Estranho ....

Vou continuar tentando.


Obrigada

Desde Já agradeço a atenção de todos!

Luana Sousa da Silva Padilha
Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:00

Jessica, eu sempre imprimo 4 vias, pois se for dar entrada em seguro desemprego, etc, melhor sobrar do q faltar... 1 via com empregador e resto empregada...

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
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