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Simples Doméstico *** e-Social

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 15:39

Boa tarde!

Estou tentando desde de manhã, e não consigo... 
Como tudo da Receita está péssimo!



Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:25

também estou com problemas na hora de concluir uma Rescisão de Contrato
mensagem: O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise.
Anote o número do Ticket: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Caso deseje entrar em contato, favor acessar o portal do eSocial e selecionar a opção Contato.

O dia todo está assim.

Att. osmair

camila marques

Camila Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:10

Boa tarde pessoal, poderiam me ajudar!!
Surgiu um cliente solicitando que seja feito o recolhimento em atraso de uma empregada doméstica com a carteira assinada desde 09/2011 no CPF dele, ele fez apenas um recolhimento de inss em 06/2012 por meio da guia avulsa no código 1600 com a informação do NIT. Minha dúvida, se deste período de 09/2011 até 09/2015 antes da implantação do esocial terei que fazer sefip para recolher estes INSS em atraso. ou se só gero a guia mensal no código 1600 com o número do NIT dela. A carteira está assinada no CPF do empregador e é meio expediente.
Desde já agradeço










Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 14:37

Camila Marques,
Não precisa gerar a GFIP, pois não houve opção pelo FGTS. É bom confirmar com a Previdência Social sobre o recolhimento retroativo.

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Gerei uma guia agora, e acessei a parte de Gestão de Empregados sem problemas ... Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 14:30

Boa tarde a todos


Pegue um caso assim de domestica

Licença maternidade de 25/03/2019 a 22/07/2019 - 120 dias, mas não foi dato baixa no retorno do afastamento que deveria ser em 23/07/2019.

O que pode ser feito agora?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 19:02

Boa noite!

O empregador deixou de pagar a guia DAE nos ultimos 3 anos. Acessando o e-cac foi possível emitir uma guia unica no valor total da dívida. Esta guia foi paga mas quando consulto no e-cac não aparece o seu pagamento. Agora a Receita está notificando com uma cobrança somente de alguns meses e com um valor sem sentindo....
Já aconteceu isso com alguém? Sabem como resolver?

E sobre o FGTS devido de todos os anos, li nas postagens acima que devo emitir pelo e-social, editar a guia DAE e colocar somente o valor do FGTS.... correto? Não tem como fazer uma guia única tb do FGTS ?

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 10:25


Elis Camatta Cecato
Boa tarde .. 
Calculei férias para uma funcionária doméstica para 02/03 à 31/03/2020 .. porém está descontando 8% de INSS.  
Pela nova tabela, a partir de março, não seria descontado 7,5% até o valor de R$1.045,00, e depois 9% até o valor de R$2.089,60 ?
Pois é Elis Camatta, reparei isto também e infelizmente o eSocial Empregador Doméstica, ainda está desatualizado, isso é um grande absurdo... A pessoa vai ter que fazer um recibo provisório com o valor Manual, para evitar pagar em atraso, já que não é possível alterar o valor do INSS manualmente, como também, poderá refletir em outras verbas, como o cálculo do IRRF, caso o doméstico tenha uma B.C. maior...

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 08:53

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que tem domésticas ativas e com rescisão em 02/2020, mas na hora do encerramento só  aparece as ativas na guia do esocial.

Tenho que fazer algum procedimento para juntar a rescisão com os ativos?
Geralmente não.. é pra aparecer na tela de encerramento um pouco abaixo das empregadas normais..



______________

Pra varias está dando erro pra atualizar a guia DAE de uma empregada hoje...

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 15:05

Boa tarde!
estou fechando as folhas das domésticas, porem verifiquei que o INSS esta descontando como 7,5%. Porem o salario dela é R$ 1239,00, estando assim na aliquota de 9%.
Procurei na internet se tem uma tabela especifica para domésticas, e não encontrei nada.
O eSocial está calculando errado mesmo?

obrigada e se cuidem!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 15:25

Thais,
Boa tarde. Para um salário de R$ 1.239,00, a contribuição previdenciária é de R$ 95,84.
A tabela, a partir da competência março/2020, é progressiva, assim como a do Imposto de Renda.
Oficialmente, o cálculo é:
R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38
R$ 1.239,00 (-) R$ 1.045,00 = R$ 194,00 x 9% = R$ 17,46
R$ 78,38 + R$ 17,46 = R$ 95,84

Extraoficialmente, o cálculo pode ser:
R$ 1.239,00 x 9,0% = R$ 111,51
R$ 111,51 (-) R$ 15,67 (parcela a deduzir) = R$ 95,84

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 12:03

Bom dia Pessoal

Tenho uma GRRF de um empregado doméstico pra fazer, e que houve  recolhimento de FGTS de 04/2013 a 09/2015
Quando preencho os dados no site, a data de opção de FGTS sai automaticamente 01/10/2015 (e não consigo alterar)

Alguém está conseguindo fazer GRRF para recolhimentos anteriores a este período? Até hoje não consegui.

Agradeço a quem ajudar

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