
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)AMOSTRA GRÁTIS
Definição e Procedimentos quanto ao ICMS
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. DEFINIÇÃO
3. PROCEDIMENTOS QUANTO AO ICMS
3.1 ISENÇÃO
3.2 TRIBUTAÇÃO
3.2.1 BASE DE CÁLCULO
3.2.2 AMOSTRA GRÁTIS TRIBUTADA - CRÉDITO DO IMPOSTO
4. IMPORTAÇÃO
5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
6. ESCRITURAÇÃO FISCAL
1. INTRODUÇÃO
A operação de Amostra Grátis é utilizada comumente por empresas que pretendem dar conhecimento de seus produtos a possíveis compradores. Observadas determinadas condições o contribuinte que realizar essa distribuição gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS, previsto no art. 3º do Anexo I do RICMS/SP. No presente Boletim trataremos sobre as regras de ICMS aplicáveis sobre a operação.
2. DEFINIÇÃO
Entende-se por Amostra Grátis, aqueles produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária para conhecimento dos possíveis compradores do mesmo.
3. PROCEDIMENTOS QUANTO AO ICMS
3.1 ISENÇÃO
A legislação estadual confere isenção do imposto às saídas internas ou interestaduais, à título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Ressalte-se que para fins de utilização do benefício, será considerada amostra gratuita a que:
a) relativamente a medicamentos:
1. consistir em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% no conteúdo ou no número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador e especificada em suas listas de preços;
2. consistir em embalagem de produto cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima;
3. contiver, por impressão de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão "Amostra Grátis" em negativo, nas faces ou partes em que se apresentar o nome do produto;
4. contiver, por gravação, impressão ou etiquetagem aplicada com cola forte, a expressão "Amostra Grátis", junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou continentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulo;
5. contiver, no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial exigidas ou as estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
b) os demais produtos devem conter a indicação, em caracteres bem visíveis, contendo a expressão "Distribuição Gratuita", e consistir em quantidade não excedente a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.
3.2 TRIBUTAÇÃO
Nas hipóteses em que a mercadoria não observar as condições previstas no item anterior desta matéria, deverá ser tributada normalmente; contudo, nada impede que seja distribuída a titulo gratuito.
Ou seja, as condições supramencionadas referem-se à aplicação da isenção do ICMS e não à possibilidade de distribuir gratuitamente produtos.
3.2.1 BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de amostra grátis tributada será composta conforme Artigo 38, incisos I e II e parágrafos 1°e 2° do RICMS/SP, pelos seguintes valores:
a) o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial, ou seja, o valor cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
b) o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, também valor cobrado na operação mais recente.
Obs: Na hipótese da letra "b", se o estabelecimento remetente não efetuar vendas a outros comerciantes ou industriais ou se não houver mercadoria semelhante, a base de cálculo será equivalente a 75% do preço de venda corrente no varejo.
3.2.2 AMOSTRA GRÁTIS TRIBUTADA - CRÉDITO DO IMPOSTO
Sendo considerado o princípio da não cumulatividade, uma vez tributada a saída da mercadoria, o contribuinte terá direito ao crédito do imposto referente à entrada da mercadoria ou dos respectivos insumos em seu estabelecimento (arts. 59 e 66 do RICMS/SP).
Vale dizer que o estabelecimento que adquirir mercadorias ou insumos para elaboração de produtos que serão destinados a distribuição gratuita, não amparada pela isenção, poderá apropriar-se do crédito do imposto.
4. IMPORTAÇÃO
Conforme o estabelecido no Artigo 37, inciso II do Anexo I do RICMS/SP, a importação de amostra grátis também está amparada pela isenção do ICMS desde que a mercadoria não possua valor comercial e desde que observadas as definições estabelecidas pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação.
5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Nas saídas de mercadorias como amostra grátis sujeitas à isenção, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal, além do preenchimento dos dados do emitente e do destinatário, com as seguintes especificações que seguem:
a) Em natureza da operação: "Amostra grátis";
b) Em relação ao CFOP, utilizar: 5.911 - Remessa de Amostra Grátis (operações internas) ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;
c) Descrição dos produtos;
d) Para o CST (Código de Situação Tributária) teremos: 040 (se mercadoria nacional); 140 (se mercadoria estrangeira importada diretamente), ou 240 (se mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno);
e) unidade, quantidade, valor unitário e valor total.
f) em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, mencionar "Isento de ICMS conforme art. 3º do Anexo I RICMS/SP".
Caso a amostra grátis seja tributada o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto.
6. ESCRITURAÇÃO FISCAL
A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas tanto do ICMS quanto do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as seguintes colunas "Valor Contábil" e "ICMS-Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o Artigo 215 do RICMS/SP.
Obs: O contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas com os seguintes CFOPs 1.911 - Entrada de Amostra Grátis (para operação interna) ou 2.911 (para operação interestadual).
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