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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Modelos Preenchimento NF !!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:09

Bom dia Luis,

Tenho a seguite situação: Uma empresa no ramo de ensino, só possui inscrição municipal, situada no estado de Pernambuco. Precisa comprar fardamento escolar de uma industria no estado da Bahia. Com proceder nessa situação, existe alguma forma de fazer essa transação sem que a escola tenha que possuir inscrição estadual?

OBS: Na última compra feito pela escola a mercadoria foi aprendida e pagou uma multa altissima, por não ser contribuinte do ICMS.

A empresa já emite NF-s eletronica no site da prefeitura, no caso que seja necessário fazer a inscrição estadual, ela terá que possuir cupom fiscal para dar saida nesses fardameto?

Se puder me ajudar, desde já te agradeço.

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:22

Boa tarde Luiz Urtado, estou com uma situação que esta me gerando Duvidas.
Só Varejista de Materiais de Construção, e a mercadoria em questão é Piso Cerâmico, que se enquadra na Substituição tributaria de SP.
Tenho uma nota em mãos com os seguintes dados
valor do produto 389,34 - ICMS 12% 46,72 - Base ST 605,90 - Valor ST 25,99 - Total da NF 415,33 -- pois bem ai esta minha duvida, o IVA da Mercadoria é de 53%, se vc fizer a conta verá que não bate. liguei na empresa e foi me dito o seguinte, o motorista que veio retirar a mercadoria era transportador autônomo, dessa forma "embutimos" o valor do frete na base da ST. (valor do frete é de 6,67) fizeram assim 389,34 + 6,67 + 53% =605,90.
Isso é certo, eles somaram frete na base da ST, mas não na base de ICMS, dessa forma a olhos claros vejo que o IVA mudou de 53% para 55,62%.
sinceramente ainda não entendo.
Se puder me auxiliar agradeço.
Desde ja obrigado.

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:52

Boa tarde!
estou com duvida quanto a emissao de nota fiscal p/ transferencia de imobilizado... no meu caso, mudamos a empresa de municipio (dentro do estado de SP), como preciso levar os bens p/ o novo endereço, preciso de nota fiscal p/ amparar o transporte dos bens. Porem, nesse caso, preciso emitir nota fiscal item a item? bem a bem? e quanto ao valor? seria o valor de entrada do bem? mas e a depreciação que ja ocorreu?
Se alguem puder me ajudar agradeço muito...

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:01

Boa tarde

Entendo que você deverá fazer uma Nota de Transferência de Imobilizado com CFOP 5552 item a item, apenas para acompanhamento da mercadoria junto ao novo estabelecimento.
Sobre o valor, será o valor da Aquisição do bem (-) Depreciação já ocorrida.

Atenciosamente
Luciano

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:51

Nova obrigação para os contribuintes – Manifestação do destinatário

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, para substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações
acessórias dos contribuintes, do qual permiti a adequação e a fiscalização no trânsito de mercadorias com o projeto Sped, incorporando à rotina das notas fiscais eletrônicas, de modo que foi aprovado no mês de setembro de 2012 o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Em março/2012 foi divulgado a Nota Técnica nº 2012.002, da qual tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário, tais como; Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação
não Realizada.

O processo de manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário durante a fase de desenvolvimento, dos Web Services para facilitar a sua manutenção e aperfeiçoamento, a mesma já se encontra disponível no Portal da (NF-e).

Por meio do novo aplicativo a empresa ou pessoa física, poderá “manifestar-se” sobre a NF-e emitida, permitindo que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:
• Confirmação da operação: significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e, mesmo dentro prazo.

• Operação não realizada: Indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento de materiais, sinistro da carga, carga não entregue, etc).

• Desconhecimento da operação: Permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.

• Ciência da operação: Declara ar ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 15:51

boa tarde Pessoal!


estou com uma dúvida..
meu cliente esta realizando uma DOAÇÃO para uma empresa fora de seu estado, esta utilizando a CFOP 6.910.
a minha dúvida é:

Ele pode colocar valor simbolico na emissão dessa Nfe?

daniela souza

Daniela Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 1 junho 2014 | 17:06

Olá Luis,

Poderia me ajudar, li seus artigos postados no entanto, ainda fiquei com uma dúvida.

Estou parametrizando o sistema ERP de uma empresa que é uma industria alimentícia, e possuem uma área com promotores de vendas.

Estes promotores para realizarem seu trabalho nos pontos de vendas, recebem um material promocional como display, banners, catálogos etc. É emitida uma nota fiscal de saída em nome do promotor 5949, tributado o ICMS.

No entanto, quando acaba o contrato com o promotor de vendas, eles precisam devolver para a empresa os materiais promocionais que sobraram. Atualmente a empresa emite uma nota fiscal de entrada de retorno de toda a mercadoria 1949 e depois emite uma nova nota fiscal de saída do material em nome do promotor apenas da diferença da quantidade utilizada.

Porém, qual deveria ser o procedimento correto para esta operação? Eles precisam dar entrada dos materiais que não foram utilizados no ponto de vendas. Como fazer?

E os materiais devem sair tributados uma vez que o promotor é pessoa física?

Aguardo retorno!

Daniela Souza
@Oculto

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