Felipe João
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, estou abrindo meu escritório contábil e tenho quebrado a cabeça quanto a essas obrigatoriedades, ou não, com relação às empresas do SN.
Sou do Rio de Janeiro, e a informação mais esclarecedora achei no site da SEFAZ/RJ (Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A2026072&_adf.ctrl-state=doguh68ly_443" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br)
"A OBRIGATORIEDADE no Estado do Rio de Janeiro (Histórico):
- Em 2009: Lista Nominal (Protocolo ICMS 77/2008);
- Em 2010: ATIVIDADES obrigadas pela Resolução SEFAZ 242/2009;
- O contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine a obrigatoriedade (artigo 2º da Portaria SAF 875/2011);
- Solicitantes de Adesão Voluntária (artigo 2º da Resolução SEFAZ 242/2009);
- Ficam obrigados TODOS os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais), com exceção do Escritório Administrativo (Resolução SEFAZ 242/2009).
- Em caso de fusão, cisão ou incorporação ficam obrigadas todas as empresas oriundas desses processos.
- Em 2013: De acordo com a Resolução SEFAZ 242/09, as empresas com faturamento anual inferior a R$120.000,00 foram dispensadas até 31/12/2012, estando obrigadas a partir de 01/01/2013;
- Em 2014: As empresas ainda não obrigadas à EFD ICMS/IPI, ficaram obrigadas a partir de 01/01/2014 (artigo 1º Resolução SEFAZ 720/14, Anexo VII), salvo:
I - contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
II - estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição facultativa;
III - Escritórios Administrativos ainda não obrigados à EFD ICMS/IPI (Resolução SEFAZ nº 720/14, Anexo VII, artigo 1º, §3º). Neste caso, a obrigatoriedade começou em 01/04/2014"
Espero ter ajudado!!!