Daniela Baptista Monteiro da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Gostaria de saber se há alguma lei que menciona que ao emitir uma nota fiscal com alguma informação irregular o responsável será o emitente.
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Daniela Baptista Monteiro da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Gostaria de saber se há alguma lei que menciona que ao emitir uma nota fiscal com alguma informação irregular o responsável será o emitente.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaDaniela,
o emitente é sempre responsável pelas informações que passa.
Se estão irregulares, quem tem que sanar essas irregularidades é certamente o emitente, seja por carta de correção, nota complementar ou cancelamento da NFe.
Agora quanto à lei, de uma lida no ajuste SINIEF 07/05, ele explica bem certinho.
Creio que muitas dúvidas serão sanadas com sua leitura, mas pode sempre perguntar, questionar e procurar base legal; isso é fundamental na construção do conhecimento.
segue o link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/aj_007_05.htm
qualquer coisa pode postar que sempre procuraremos ajudar, ok!?
abraço e bem vinda ao forum.
Marcos Vahldick
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Alguem tem um posicionamento sobre a utilziacao de cartas de correcao eletronicas?
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaA unica informação que tenho é que será efetivada a partir do ano que vem...
Por enquanto está realmente um assunto bem vago, a SEFAZ ainda não deu um posicionamento concreto quanto à data.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaAmigos, tem um artigo bem interessante que fala a respetio da Carta de correção.
O autor é Carlos Alberto Gama, o artigo tem por título "Carta de correção: Alguns apontamentos sobre o tema"
fica aí a dica. E segue o link do artigo:
www.contabeis.com.br
Abraço a todos.
Atte.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioViviane/Valéria/ Wagner... enfim, colegas , a carta de correçao eletronica aqui em SP já se encontra disponivel para utilizaçao sim.
Para quem usa o sistema da SEFAZ, é possivel emitir a carta de correção pelo proprio sistema. Verificar no canto inferior direito do emissor.
Para quem usa sistema proprio de emissao de NFE deverá conversar com o pessoal do sistema para que haja a disponibilizaçao do aplicativo.
Sobre a aplicaçao da Carta de Correçao em papel, a mesma só poderá ser utilizada em SP até 01/07/2012.
Conforme inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10/11, que acrescentou o parágrafo 7º na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
e mais...
§ 2° - A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
1 - observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaEnfim uma luz!
Então em São Paulo CC-e está realmente em funcionamento!
Por enquanto aqui no Paraná ainda não encontrei nehum parametro, parecer ou posicionamento a não ser a obrigatoriedade a partir do ano que vem.
O pessoal do sistema que usamos por aqui está sempre pesquizando,
mas ainda não encontramos nada.
Carol Valeu a dica, vamos retransmitir ao pessoal de SP!
Abraço a todos.
Atte.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Como devo proceder para correção de uma nfe aqui em MG em que a inscrição estadual do destinatário está errada? Como não posso fazer a carta de correção e a nfe foi emitida há mais de 7 dias (não posso cancelar), não sei o que fazer!
Obs: Não tenho ideia como se conseguiu validar e o ter o protocolo de autorização com o CNPJ certo, porém a inscrição estadual é de outra empresa.
Grato
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia,
Se você ainda não tem a carta de correção eletrônica você deverá fazer manualmente mesmo em formulário.
Essa validação ocorre porque o validador nfe não faz cruzamento da IE com o CNPJ e vice-versa. Ele apenas validade o CNPJ e IE individualizado para conferir se a mesma está correta. Isso deve ser corrigido nas proximas versões da NFe.
Abraço
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Francisco Avelino, boa tarde! Acabei de chegar do Plantão Fiscal da AF/MG e eles disseram que NÃO posso fazer carta de correção devido ao Ajuste SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007...não pode ser corrigido a Inscrição Estadual. Eles orientaram fazer uma denúncia espontânea informando o campo errado e também o correto, já na parte fiscal (SPED/Livros Fiscais) fazer o lançamento correto.
Att.
Leandro
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
O ajuste sinief inciso II em questão fala que pode ser feita correção desde que não haja mudança do destinatário. A nível estadual está realmente mudando o destinatário.
Perfeito e obrigado por compartilhar a orientação.
Larissa Aparecida Romero Vila Rubia
Iniciante DIVISÃO 1 , SecretáriaFiz uma nota de remessa que estava errada, cancelei e fiz outra com quantidades diferentes (que também estavam erradas) Por exemplo: a nota contém 1000 peças sendo que na verdade são 2000 no estoque, posso fazer uma nota de retorno com 2000 peças?
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