Segue modelo de contrato de prestação de serviço com MEI, onde o objeto do contrato será apenas a folha de pagamento do funcionário.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxx - MG, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº Oculto, e no CRC - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, sob o nº MG-00000000/O, na pessoa de seu representante legal, xxxxxxxxxxxxx inscrito no CPF/MF sob nº Oculto.
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de xxxxxxxxxxxxx /MG, na xxxxxxxxxxxxx, nº 00, bairro xxxxxxxxxxxxx, CEP Oculto, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº Oculto, representada legalmente por, xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº Oculto.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.1. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.1.1 Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.1.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
1.1.3. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
1.1.4. Atendimento este dado até o limite estabelecido por lei de 01(hum) funcionário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1. Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.2. Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.1, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.3. Comunicar no mínimo 30 dias antes para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.2.4. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.2.5. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803-96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.2. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não-recolhido.
3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade caberá à segunda caso recebidos intempestivamente.
4.2. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os honorários profissionais correspondentes a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, até o dia 01 do mês subseqüente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
4.2.2. No caso de pagamento dos honorários à CONTRATADA, após a data avençada no item “4.2”, acarretará a CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração
4.2.3. O valor dos honorários será reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) anual.
4.3. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, não especificados na Cláusula Primeira, serão cobrados pela CONTRATADA em apartado como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado, acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
São considerados serviços extraordinários, exemplificativamente:
1. Alteração contratual;
2. Transformação de MEI para Empresário Individual;
3. Contratos de locação de imóveis, veículos, prestação de serviços diversos;
4. Certidão negativa de falências ou protestos;
5. Autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos;
6. Emissão de DECORE;
7. Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI;
8. Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS;
9. Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE e outros que vierem a ser instituídos e necessários;
10. E todas as atividades inerentes à pessoa física.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 Fica acordado entre as partes que o presente contrato vigorará a partir de 00 de xxxxxxxxxx de 0000 e se estenderá por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, por escrito, mediante DISTRATO.
5.1.1. Não havendo possibilidade de efetuar o DISTRATO, o profissional da contabilidade deverá notificar previamente o cliente no prazo acima mencionado, quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
5.1.2. Sendo o interesse da CONTRATANTE em rescindir o presente contrato, esta deverá notificar a CONTRATADA, sob pena de, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 02 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.2. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços durante o prazo do pré-aviso, seja qual for a razão, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.3. Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.4. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar, rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.1.1.
CLÁUSULA SEXTA /CONSIDERAÇÕES FINAIS (MEI)
A legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tais empresas não estão obrigadas a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita, conforme disposto no Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 1.179, § 2º e artigo 970, bem como nos artigos 68 e 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006.
6.1 A Contratante declara que o presente contrato terá apenas o objetivo de realizar a folha de pagamento do funcionário contratado, conforme cláusula 1.1. e seguintes, qualquer outro serviço que o MEI esteja dispensado deverá ser cobrado a parte pela Contratada e firmado um aditivo contratual caso passe a ser parte do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou da cláusula compromissória (onde houver JUÍZO ARBITRAL), os CONTRATANTES submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato (Lei nº 9.307-96).
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
xxxxxxxxxxxxx/MG, 00 de xxxxx de 0000.
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Resp. Legal: xxxxxxxxxxxxx
CPF/MF: Oculto
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Resp. Legal: xxxxxxxxxxxxx
CPF/MF: Oculto
TESTEMUNHA:
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CPF/MF Oculto
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CPF/MF Oculto