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Rescisão empregada doméstica e-social

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:33

Boa Tarde!
Preciso fazer uma rescisão empregada doméstica, dentro do mês de outubro,
alguem poderia me orientar qual o procedimento?
Já fiz o cadastro da funcionária.
E a guia rescisória eu emito pelo e-social também?
Desde já agradeço.

YURI DA SILVA COSTA

Yuri da Silva Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:38

a funcionaria ja recolhia fgts anteriormente?
se não faz o calculo do fgts referente ao dias de outubro, e gere a guia no site grrf-web empregador domestico. e o inss referente a rescisão vai ter que esperar o governo criar o modulo rescisao no esocial

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:39

Maria,

Como o e-social está disponível apenas a parte de cadastro, você deverá fazer a rescisão avulsa, ou no seu sistema de folha.

Quanto a GRRF você irá gera-la dentro do GRRF Web.

At,

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:42

Sim. Já recolhia FGTS.
A termo de rescisão do contrato do trabalho, eu ainda emito pelo meu sistema?
A rescisão é demissão, a guia de GRRF eu já posso emitir pelo grrf-web?
Onde que vai constar no e-social que ela está sendo demitida?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:52

Parece, que os domésticos que já tinha o deposito do FGTS antes da lei, devem recolher a multa de 40% sobre o saldo.

Recolhimento Rescisório

No caso da rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico deverá observar as seguintes regras:

Para rescisões ocorridas até o dia 31/10/2015, o recolhimento rescisório do FGTS, deverá ser feito por meio da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que pode ser emitida pelo empregador doméstico pela GRRF Internet Doméstico, que é acessada pela opção "Guia FGTS" da página do eSocial (https://www.esocial.gov.br) e em seguida acessando a opção "Rescisório". Outra forma de emitir a GRRF é pelo aplicativo cliente ou pelo portal empregador do Conectividade Social.

O aplicativo cliente e o portal empregador do Conectividade Social requerem a instalação do aplicativo e Certificado Digital válido, sendo que a guia somente é disponibilizada para impressão após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade Social.

Para essas rescisões, o empregador consegue recolher os valores referentes a competência anterior a rescisão, a competência da rescisão, aviso prévio, quando indenizado e multa de 40% sobre o saldo da conta.

Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.

Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.

Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

Fonte: http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

At,

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:53

Euler Ferreira de Jesus

Não, a rescisão foi no mês de Outubro, correto.

O INSS tem que ser pago até o dia 06/11, o e-social será liberado no dia 01/11. Então não terá acréscimos legais.

At,

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:36

Olá pessoal,

Após passar maus bucados para emissão do DAE Simples Doméstico, agora apareceu uma rescisão de uma empregada doméstica que pediu conta. No site do eSocial ainda não foi disponibilizado o módulo rescisão. Mas como ela pediu demissão, como farei para registra o evento rescisão? Tenho tentado preencher a data de saída, mas o sistema não deixa. Como farei com o FGTS compensatório que foi recolhido? Ele será compensado ou restituído?

LUCAS FRANCISCO

Lucas Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 16:06

boa tarde
luiz estou com uma duvida parecida,
pois uma cliente vai demitir s/ justa causa uma domestica dia 07/11/2015, com o aviso indenizado.
a data de admissÃo de 16/02/2015 e optou pelo fgts 01/07/2015.
como devo fazer os calculos, ja que o e-social ainda nao disponibilizou onde fazer recisÕes
estou numa duvida tremenda.

MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:04

Senhores,

Tenho um funcionário doméstico que foi admitido em 03 agosto com contrato de experiência de 90 dias, portanto encerrado em 31/outubro/2015.
Não havia recolhimento de FGTS.
O contrato não vai ser renovado. Já fiz a rescisão (TRCT), todavia não consigo emitir a GRRF porque no site do esocial a emissão do GRF rescisório exige indicação do tipo de aviso prévio : se trabalhado ou indenizado.
Todavia, neste caso, não existe aviso prévio, porque o contrato é por prazo determinado (período de experiência)!
Como devo proceder para recolher FGTs sobre a rescisão? (que na realidade corresponde ao proprio mês de Outubro2015)?
Caso eu emita apenas o DAE, não tem onde informar o desligamento do funcionário doméstico!!!
Qual o procedimento correto?
Grata
Maria do Carmo

CARLOS FREDERICO PINTO NASCIMENTO

Carlos Frederico Pinto Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Domingo | 8 novembro 2015 | 12:27

Minha avó faleceu no dia 03/11/2015, tinha uma acompanhante registrada deste 05/06/2012 com opção do FGTS em 01/10/2015, não consigo fazer a rescisão pelo E-social e pelo grrf web não há opção para esse tipo de afastamento e a multa rescisória creio que esteja sendo paga em duplicidade pois pelo E-social já está incluso a multa.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:38

como faço pra ter acesso ao saldo de FGTS da doméstica?
tenho um aviso trabalhado de doméstica que já recolhia anteriormente...
mas como faço pra saber o valor que ela já tem depositado?
com as demais empresas eu acesso pelo conectividade, mas com doméstica não dá né?


fico no aguardo se puderem me ajudar.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:46

Bom dia Lucas Francisco,


A rescisão eu fiz usando um formulário modelo próprio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Após a liberação do módulo de rescisão no eSocial, pretendo transferir este valores para o sistema. Mas enquanto este módulo não for liberado, não temos como saber ao certo como proceder, inclusive não consegui gravar a data de saída da empregada no eSocial.

Espero ter ajudado.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:33

Boa Tarde Companheiro(a)s
Pequena dúvida igual ao Colega Luiz Gustavo Sousa Silva, a Doméstica pediu conta e o último dia trabalhado foi 31/10/2015, como irei informar isso no sistema, alguém tem ideia de quando teremos a opção para informar a rescisão? e os valores de inss e fgts, aviso indenizado? complicado né

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:25

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 27 de outubro de 2015 às 16:33:59, com o assunto: Rescisão empregada doméstica e-social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e+social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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