Boa Noite caros Colegas!
Eu me encontro na mesma situação que todos, ou seja fui notificada por ser sócia de empresa e por isso "possuir renda", portanto deveria restituir as parcelas já recebidas. No momento levei um susto, porque para mim a tal empresa já estava fechada, já que nunca funcionou e eu entrei no quadro de sócios apenas para completar o quadro societário, ou seja, apenas 10%, já que o "dono da empresa" abriu a empresa apenas para ser contratado em uma empresa agropecuária , porém não deu certo e por isso nunca utilizou a mesma.
Porém, diante do ocorrido fui munida de todos os documentos requeridos, assim como as declarações simplificadas de inatividade do anos de 2010 até o dia 23/11/2015, data em que dei entrada no recurso. No momento que entreguei o atendente me disse que era uma situação nova e que eles estavam aguardando instruções de como proceder, porém acreditava que as declarações seriam o suficiente e que eu aguardasse um prazo de 30-60 dias para analisarem o recurso.
Durante todos os dias entrei no site da Habilitação do Seguro desemprego e lá já estava a informação, notificado por indeferimento de recurso. Então hoje, dia 01/02/2016, resolvi voltar no ministério do Trabalho, para saber como andava o meu recurso, pois estava incrédula das informações no site. Para minha surpresa, hoje que eles estavam julgando os recursos do dia 23.11.2015, e, portanto resolvi esperar para ele julgar ali o meu recurso, depois de esperar algum tempo e ainda na esperança de ser deferido, o Atendente me disse que por instruções de Brasília meu recurso foi indeferido conforme letra C, do item 12, da circular n° 71 de 30.12.2015, ou seja, eles foram instruídos a indeferir qualquer recurso que apresentasse as declarações de inatividade, já que era o próprio sócio que fazia as declarações e portanto não tinha como comprovar as informações e também me disse um tanto indignado, que no mesmo documento, não dizia qual o documento deveria ser apresentado para comprovar a inatividade da empresa. E disse mais, que eu teria que devolver o que eu já havia recebido. E até mesmo de seguros anteriores, que eu já tinha recebido, mas que a empresa já existia.
Me senti profundamente lesada, já que durante todo esse tempo peguei dinheiro emprestado para me manter, e agora o que eu faço? O atendente falou para eu fazer um recurso para Brasília ou até mesmo entrar com uma ação judicial, já que administrativamente, nada mais poderia ser feito.
Engraçado é que hoje que ele foi "julgar", mas, no site já se encontra indeferido por muito tempo.