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FÓRUM CONTÁBEIS

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ferias no sabado

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:35

bom dia


sei que as ferias não pode ser concedida no domingo e feriados,
e no sábado??????????

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:41

Michele

Veja: www.empresario.com.br


“As férias não poderão iniciar em domingo ou feriado, que são dias destinados ao repouso, mas poderão começar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado etc., salvo se houver proibição da norma coletiva. Iniciadas as férias em domingo e feriado, o empregado faz jus a mais um dia de férias”.

Diante do exposto, entendemos de acordo com o professor Sérgio Pinto Martins, ou seja, poderão perfeitamente as férias ter início na sexta-feira, ou sábado, se for um dia normal de trabalho da empresa, mas não aos domingos e feriados e dias de folga compensatória.

Se esta empresa não funciona aos sábados, entendemos que não deve iniciar as férias neste dia, por uma questão de bom senso, já que seria um dia de descanso do trabalhador.

Ressaltamos ainda que o empregador deve consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois se o instrumento coletivo tiver cláusula mais benéfica ao empregado deve ser respeitada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:29

Karina Louzada

obrigado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:59

Boa tarde,

Indico a leitura:

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:04

Vânia Zanirato

entao no sabado nao pode?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:23

Vânia Zanirato

Lendo sua resposta fui pesquisar um pouco mais a respeito e encontrei este texto, da mesma fonte citada anteriormente, porém contraditória à outra informação...


Quando no contrato de trabalho o funcionário trabalha de terça a domingo, ele pode iniciar o gozo de férias sábado ou domingo por fazer parte da jornada de trabalho?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inexiste previsão expressa para a data de início do período de gozo das férias, entretanto, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado, conforme prevê o Precedente Normativo nº 100 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe:

“Férias - Início do Período de Gozo (positivo): O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.” (Ex- PN 161)

Contudo, o sindicato poderá estabelecer prazo diferente ao mencionado anteriormente.

A Súmula se aplica para qualquer tipo de jornada de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Engraçado né....deve estar ultrapassado!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:43

meninas

mais e ai???
sei que a legislação é contraditória alem de interpretativa,mais independente qual a opinião de vcs?

apenas os domingos e feriados ou
apenas os sabados,domingos e feriados?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:42

Karina Louzada

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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