Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Julia, sendo serviço em uma obra, a dica seria solicitar o CEI ao contratante e utilizar o código 2985-06.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Julia, sendo serviço em uma obra, a dica seria solicitar o CEI ao contratante e utilizar o código 2985-06.
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMas a maioria são todas pequenas reformas, onde nem solicitam o CEI. Aí não sei o que fazer... será que aceitaria no 2985-01 ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Se o tomador do serviço não registrou uma matrícula CEI (existem serviços que são dispensados), então o prestador utiliza o código 2985-01 mesmo.
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalVou tentar com a variação 01, ver se é possível transmitir, já que é empresa do Simples Nacional. Se não der terei que fazer com a variação 04, mesmo não estando com a data correta.
Obrigada !
Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)JULIA.
Eu tenho um caso igual ao seu e entrego com a variação 01 e até o momento não tive problemas.
É que na realidade serviços seria anexo III do simples nacional e não entraria da CPRB, com isso não haveria nem retenção na fone de INSS.
Porém a maioria das empresas contratantes exigem a retenção, ai por causa da retenção tributamos no anexo IV do simples Nacional, caso não fosse assim, correria o risco de exclusão do simples nacional por ser cessão de mão de obra. Por isso temos que ficar no anexo IV e também contribuir com a CPRB.
Espero ter ajudado.
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalObrigada Edson ! Acho que terei que fazer dessa forma.
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia por favor alguem poderia me da uma orientação na questão do inss para empresa do simples nacional anexo IV.
Tenho uma empresa no ramo de construção civil (subempreitada) na emissão da nota fiscal se houver a retenção do inss de 3,5%, a empresa terá que recolher os 4,5% da CPRB, e declarar a DCTF por qual código? visto que ela não é responsável pela CEI;
Caso a retenção for de 11%, terá que recolher 20% da folha de pagamento e não declarar a DCTF, seria isso?
desde já agradeço.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Aline, bom dia.
Se a empresa fez a opção pela "desoneração da folha" (em janeiro ou no 1º mês com receita), então a retenção para a Previdência Social será sempre de 3,5%, terá de pagar mensalmente a CPRB (4,5%) e não recolherá os 20% da CPP.
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Como eu disse, a partir da competência em que a empresa faz a opção pela desoneração, ela deixa de pagar a CPP/20%. Se a retenção foi de 11%, então foi retido 7,5% indevidamente, mas a empresa continuará sem recolher a CPP, e ficará com um crédito maior de retenção para compensar.
A prestadora deve destacar o valor da retenção para a PS, na nota fiscal, calculando os 3,5%. Se a tomadora quiser, pode solicitar uma declaração de que a prestadora é optante pela CPRB.
O código da DCTF foi discutido nas mensagens anteriores ...
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Entendi!!
No caso do código da DCTF só é permitido 2 códigos que seria o 2985-04 para CEI inscrita até 30/11/2015 e 2985-06 para CEI a partir de 01/12/2015, que nesse caso abre o campo para preencher a CEI, agora vem a minha duvida!! Vou precisar ficar me informando com o tomador quando for aberta a CEI?
Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou usando o código 2985-01 ainda, pois não tenho CEI, são somente serviços, porém com CPRB e retenção de 3,50%.
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEsse mês transmiti normalmente com o código 2985-01, mesmo sendo do Simples Nacional. A partir da versão b da DCTF está aceitando transmitir.
Bianka Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos,
por favor, me confirmem se entendi corretamente:
Empresas do Simples Nacional, pertencentes ao anexo IV, podem optar pela contribuição previdenciária de 20% + RAT sobre a folha (CPP) ou pela contribuição de 4,5% sobre a Receita (CPRB). É isso mesmo, ou a CPP ou a CPRB? A empresa opta por uma das duas contribuições no início do ano e contribui até o final do ano?
Nesse caso, se optar pela CPRB, tem a obrigatoriedade de entregar a DCTF (EFD contribuições não?)?
Muito obrigada!
Milena Henrique Aleixo Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal boa tarde, minha empresa optou pela desoneração da folha somente pagando reteve somente os 3,5 % sobre a nota fiscal de serviço e efetuou o pagamento do darf cod 2985 o darf ref. a 12/2015 não enviamos a dctf terei que enviar as dctf retroativas ou posso cancelar a opção já que ela não pagou as cprb restantes ?obs. as sefips foram enviadas com a desoneração...
Daniela Greggio
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJuliana Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde a todos os colegas!
Acompanho sempre as publicações, e tenho uma dúvida em relação à CPRB. Uma empresa do anexo IV optante pela desoneração no ano de 2017, teve em novembro/17 um DARF gerado com valor inferior a R$ 10,00. Porém esse ano essa empresa está sem nenhum funcionário e portanto não optou pela desoneração da folha (não pretende optar).
A questão está em como ela vai quitar esse débito, uma vez que não optando pela desoneração, não mais será gerado darf de CPRB?
E como fica a entrega da DCTF?
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