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FÓRUM CONTÁBEIS

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viviane borba

Viviane Borba

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:57

Rogério de Oliveira, sou de Novo Hamburgo/RS concordo contigo...
por exemplo recebi um resposta que o recibo do TED eh o próprio recibo transmissão ...anexei a resposta atras...confiando nisso!
estao incoerentes e confusas as respostas

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:06

Colegas, irei agora lhe contar uma história que aconteceu comigo logo quando foi disponibilizado o programa.

Logo quando saiu a SEDIF, fui na SEFAZ/PE para saber se as empresas que não tinham os fatos geradores das mesmas precisaria entregar tal declaração.

Marquei um agendamento e fui lá tirar tal dúvida...

Chegando lá, peguei uma auditora com seus 50 e poucos anos que me deu um bom dia bem amargo (do tipo, "quer que esse garoto quer aqui?")

E logo abrir a boca:

- Vim tirar uma dúvida sobre essa nova declaração SEDIF, gostaria de saber se...

Ela simplesmente me interrompeu e disse:

- Olhe só, aqui eu só faço parcelamentos, e ninguém aqui do ARE CENTRO (Agência RECIFE), saberá lhe informar sobre essa declaração de âmbito federal, terás que ir na RFB.


Eu vendo que a senhora não tinha noção nenhuma do que eu estava falando, eu soltei a minha piada:

- Ta ok, espero que você passe o resto da sua vida fazendo parcelamento.



Eu fico aqui imaginando... Quem criou a SEDIF foram os próprios Aditores-T.I aqui do estado e as pessoas que eram pra passar essa informação para o contribuinte não sabem absolutamente de nada.


Sobre a minha dúvida, a resposta é SIM!

As empresas tem que entregar a declaração "sem dados informados".
Agora no AJUSTE SINIEF N° 012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 e nem no DECRETO N° 42.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 (Decreto de PE) fala sobre isso.

Tive que me basear num INFORMATIVO FISCAL de pergunta e resposta na qual respondeu com clareza minha questão.
(tal informativo só foi disponibilizado dias depois do programa está disponível para download) .

viviane borba

Viviane Borba

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:11

pessoal! olhem isso!!!!
estão de brincadeira!Li isso no site de pernambuco...

Prazos para substituição de arquivos da DeSTDA:

· SEM MULTA = até o prazo normal de entrega,
· COM MULTA = após a data limite de entrega.

O que essa confusão todas um aplicativo todo mal elaboradoooo..afffffff MULTA!??????????????

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:16

Bom dia!!!

Aqui em Minas Gerais não é diferente. Ninguém da repartição fazendária sabe responder sobre essas mudanças. O que um funcionário me alegou é que eles não receberam treinamento pra isso. E ainda nos orientaram a não nos preocuparmos com isso, pra fazermos o que entendemos.

Tá ok, mas quando vierem as autuações? E as multas?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:16

Viviane Borba

se cobrar multa por substituir o arquivo e palhaçada , falta 7 dias pra enviar o arquivo , metade dos estados nem recebendo estao , aqui pouco vao cobrar pra enviar a declaração.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:20

Viviane Borba,

Conversei com o Pessoal da DEFAZ aqui de Canoas e nem o Delgado soube me responder, ele enviou e-mail pedindo esclarecimentos e um posicionamento mais esclarecedor por parte da SEFAZ pois o recibo do TED, sabemos aqui que não tem valor fiscal, ou seja, não serve pra quase nada.

Colega Lucas,

Estou lançando as minhas informações referente as compras de fora do estado na parte sem encerramento.

tá dificil essa SEDIF.

Abraços

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Vanessa Oliveira

Vanessa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:28

Bom dia,

Alguém de MG? Recebi a seguinte resposta do Plantão Fiscal:

"Minas está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService, portanto a empresa deve ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver disponível informaremos a todos e disponibilizaremos a notícia na nossa página. Assim, atualmente, o contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG."

Só que hoje já é dia 16...

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:40

Rogerio de Oliveira Wagner e Viviane dos Santos Pedroso, MUITO OBRIGADO pela ajuda de vocês.

Não querendo ser chato, mas essa apuração de imposto eu já considero a alíquota interna de 18% do RS ? E faço o cálculo total do ICMS-DA a ser pago e preencho em "Antecipação tributaria sem encerramento" , isso ?

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:44

Sim Lucas, já devemos considerar a aliquota interna geral de 18% para o ICMS no RS, pois a mesma está valendo desde 01/01/2016, portanto tbm vale para o DIFAL

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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+55 51 99984-8384

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Jonathan Juvencio da Silva

Jonathan Juvencio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:50

Olá, ao "Encerrar/Transmitir" esta declaração o programa fica horas com essa tela abaixo sem nenhum resultado.
Verifiquei a versão que tenho instalado e é a mesma versão do Site : Versão atual do Aplicativo: Instalador 1.0.0.73 em 01/02/2016

Tela do Programa:

'Atualizar SEDIF
Conectado ao servidor FTP da UF: SC
Verificando versões do aplicativo e regras.
Iniciando Transferência FTP...
Transferência completada.
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluindo arquivos temporários...
Barra de status = 0%
Barra de status = 100%
'

fechando esta tela gera a informação: 'X Erro no processo de atualização'

Tem algum programa auxiliar de envio de informações que devera ser baixado? O programa realmente não transmite? alguém conseguiu gerar o arquivo de transmissão?
Como já exposto no fórum único arquivo disponível para impressão é Resumo da Declaração,

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:01

Luciano,

esta é uma informação nova, pois até onde o pessoal me passou não tem nem sistema de recepção.

e se for desta forma, poderemos ter um problema, pois daí sim vai funcionar igual a gia, que o TED não vale nada, só o definitivo que vale e este chega com um "delei" de 1 dia e já tomei multa por falha na recepção da SEFAZ, tendo sido transmitido no prazo.

Att,

Rogério

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:27

Boa tarde pessoal, Rogerio de Oliveira Wagner e Viviane dos Santos Pedroso, em relação ao diferencial de alíquota, esse calculo de alíquota interna não é apenas para consumidor final e não contribuinte do ICMS? No caso de compra para comercialização não seria a forma tradicional de calcular o diferencial?
Uma outra pergunta, e nos casos quando recebem o material para comercialização já com a ST e diferencial recolhidos, caso de SP e SC (meu exemplo) devo informar alguma coisa do Destda? Não tenho que recolher mais nada, lembrando que está ajustado para SP? No caso de ter que pagar o diferencial será pago em GARE ou GNRE, no caso de compra para comercialização.

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:32

Acabei de ligar na Sefaz, acreditem, mas o Chefe que atende lá não sabia nem o nome do programa e da declaração, disse que "acha" que não haverá multa para quem não transmitir até dia 20. Que está sendo tudo muito rápido e nem eles estão informados.

ELAINE PAULA DE OLIVEIRA

Elaine Paula de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:42

Mandei uma mensagem para o fale conosco da SEFAZ/MG: Ao tentar transmitir a DeSTDA pelo TEDSEF é informado que a SEFAZ MG não esta recebendo o arquivo. Como devera ser feita a transmissão da declaração?

O resposta que recebi foi essa:

"Senhora Elaine,
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração e não será feita pelo TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção, desta forma o prazo para entrega da primeira declaração prevista para 20/02/2016 possivelmente será adiado.
Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação já deverá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam "zeradas" ou "sem movimento", conforme determina a legislação.Deverá ser informada por ESTABELECIMENTIO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.
A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha.
Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião:
Ótimo | Bom | Regular | Ruim

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais;
Oculto para outros estados e países.
"

Parece que deve ser adiado, o jeito o é aguardar.


VIVIANE DOS SANTOS PEDROSO

Viviane dos Santos Pedroso

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:45

Ola Bruno, estávamos falando do diferencial de alíquota sobre as compras, o diferencial das vendas é uma outra história que ainda tem muitas dúvidas a serem esclarecidas. A partir de 01/01/2016 nossa alíquota no RS passou a ser de 18%, o cálculo do diferencial de alíquota sobre as compras continua o mesmo, a diferença é que antes a gente informava na GIA as compras com 12% e 4% e o próprio sistema calculava, agora temos que informar na DeSTDA somente o valor do imposto e não a base de cálculo. Acredito que quando você compra de outro estado e as guias já vem recolhidas a obrigação de informar é da outra empresa a não ser que você foi quem pagou, mas dai teria que ver com o fisco como que eles vão cobrar.

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:15

Muito obrigado Viviane.
Em relação a uma pergunta do Lucas, não vi a resposta e é minha dúvida também

"Pessoal, antigamente na Sefaz tinha discriminado onde preencher o total de entradas interestaduais para fazer a apuração do diferencial de alíquota. Agora pelo Sedif só tem duas opções: Ativo Fixo ou Uso e Consumo.

Considerando que as mercadorias compradas são para comercialização, qual das duas opções eu preencho?" e ficarão em estoque, sendo que não é imobilizado e nem uso e consumo

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:29

Pedro,

o termo no SEDIF é sem dados informados e não sem movimento.

Este está no momento da abertura da escrituração.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:02

Boa tarde, Prezados.

Minha consultoria tem a seguinte opinião:

DESTDA. Referente as operações sujeitas a Substituição Tributária em que a empresa é Contribuinte Substituído - devo prestar alguma informação? Ou apenas para Contribuintes Substitutos?

Resposta:
Em relação ao ICMS ST de operações subsequentes, o substituído solidário não informará o ICMS ST recolhido pela entrada na DeSTDA, conforme Ajuste Sinief 12/15.
.................................................
Réplica: E em relação a mercadorias de Uso/Consumo, no regime de Substituição Tributária, onde o substituído solidário recolheu o imposto, já que o substituto não fez o recolhimento?

Resposta da Réplica:

O ICMS ST, mesmo que seja referente ao diferencial de alíquotas, pago pela entrada não é informado na DeSTDA.
.................................................

Pelo que entendi da consulta, só vou lançar valores se eu for o substituto, mesmo que meu fornecedor não recolheu o valor e tive que fazer isto solidariamente.
Lembrando que estou no estado de SC, e pago Diferencial de aliquotas apenas para mercadorias de USO/CONSUMO e Ativo Imobilizado (Não pagamos nas compras para revendas).

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