Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalpois so que nesta aba editar aparece somente a aba identificação do contribuinte /dados e mais nada
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Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalpois so que nesta aba editar aparece somente a aba identificação do contribuinte /dados e mais nada
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ao criar um novo documento, deves selecionar "com dados informados" ("conteúdo do documento"), se houver ICMS a informar.
Se selecionares "sem dados ...", não vai aparecer o "DeSTDA", na aba Editar.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalKarla
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Estou um pouco preocupada com essa declaração, pois, não faço a menor ideia de qual será a previsão para o Estado de Minas Gerais receber DeSTDA. O Estado já disponibilizou o aplicativo no site da Secretaria da Fazenda, porém, informam que estão desenvolvendo WebService próprio para receber as declarações, mas até agora nada e teremos que entregar muitos meses, e de várias empresas, dessa forma temo não dar tempo de transmitir tudo no prazo.
Será que se baixar o aplicativo disponível no site e preencher as informações quando disponibilizarem esse WebService próprio transmite sem problemas?
Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Márcio, boa tarde
Obrigada pela ajuda agora consegui me localizar.
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Karla
Minas Gerais ainda não disponibilizou o sistema, logo, não recepcionará qualquer envio da declaração. Infelizmente teremos que esperar.
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOs Estados não sabem o que fazer com esta declaração, todo dia ela é postergada.
Na minha opinião eles deveriam desistir desta declaração.
Já existe tanta obrigação federal, estadual, municpal e agora mais essa.
Se fosse uma regulamentação clara, tudo bem, mas até hoje ninguém sabe concretamente o que fazer.
Não iria fazer falta, aliás não vai fazer falta.
Karla
Prata DIVISÃO 2 Patricia Fineza no site da Fazenda tem um aplicativo disponível veja:
clique aqui
Acredito que seja esse o aplicativo que o Estado de MG utilizará, entendo que só não é possível receber essa declaração, pois, a transmissão não será feita pelo TED.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Karla,
Exatamente como você disse.
No próprio site da Sefaz/MG, temos o aplicativo na versão 1.0.2.11, de 09/05/2016, disponível para Download.
Porém, o "próprio Estado de MG diz" que, "Minas Gerais ainda não está recebendo a DeSTDA pois está desenvolvendo WebService próprio para envio/recepção dos arquivos. Informamos que o aplicativo TED em MG não será utilizado".
Karla
Prata DIVISÃO 2Bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato.
Vou ver se tem a possibilidade de gerar essa declaração pelo sistema, até o momento não me passaram se desenvolveram essa função, sei que ele gera um relatório com informações mensais para o preenchimento da declaração, mas vou olhar isso.
Obrigada.
Beatriz Lamellas
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAdailson, veja isso, o que voce acha:
Informações
Com base no manual, confira informações que serão prestadas na DeSTDA.
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas:
· à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes sejam interestaduais e internas;
[· à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
com encerramento - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.
· ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o ativo fixo. o uso e consumo.
· ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalSim, Karla , muitos usuários já baixaram o sistema e estão preenchendo suas declarações mês a mês e esperando o estado liberar a transmissão.
Quando for liberada, o trabalho de preenchimento já estará ok e só transmitir.
Karla
Prata DIVISÃO 2Obrigada Patricia Fineza.
Michelle
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Marllon Freitas
Estou com uma dúvida semelhante a da colega Kenia...
No Parágrafo 4 item I da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief 12/2015 diz o seguinte:
I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes)
Sendo assim, teremos que informar apenas aquele ICMS ST destacado nas notas de saída? Ou teremos que informar também o imposto retido pelos fornecedores nas notas de entrada?
No caso, quando compramos mercadorias com substituição tributária, estamos no papel de contribuinte substituído correto?
Minha dúvida é a seguinte:
Minha empresa é um comércio de Bicicletária, onde só revendo as mercadorias, mas ao adquirir mercadorias dos meus fornecedores as Notas de entradas (compras), vem destacado o ICMS -ST pois na maioria das vezes o CFPO 5.401, este valor é cobrado de uma forma escondida , pois o fornecedor cobra este valor agregando ele no valor total da nota, mas quem está responsável por recolher este ICMS-ST é o fornecedor, não temos certeza se houve o recolhimento.
Diante deste caso qual meu papel sou contribuinte substituto ou substituído?
Tenho que informar este valor de ICMS-ST na DESTDA, em qual campo?
Antonio Marcos Bueno
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCampo Antecipação
1 - Quando nosso cliente recolher ICMS-ST por Antecipação deverá ser preenchido o campo Com Encerramento.
2 – Quando nosso cliente recolher o ICMS Diferencial de Alíquota em Mercadorias para Revenda informar no campo Sem Encerramento.
Campo Diferencial de Alíquota
Estes devem ser preenchidos de acordo com a operação ocorrer.
Ativo ou Uso e Consumo;
Já no campo Substituto Tributário
1 – Estes campos deverão ser preenchidos somente em caso de Industria ou Importadora, este campo é relativo as vendas com ST recolhidos para este Estado (SP).
Douglas Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Ainda não consegui transmitir a DeSTDA mas estou preenchendo os dados das Notas Fiscais das empresas. Estou em MG e minha empresa, apesar de não ter Inscrição como substituto em outro Estado, ela faz compras interestaduais. Na declaração não vou conseguir abrir outra aba a não ser só a de MG... Como declarar as o ICMS das notas referentes as compra interestaduais? Devem ser preenchidas na própria aba de MG?
Abraços.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Douglas Oliveira,
se foi pago por grne para outro estado, não declara ainda.
Ana Flávia Claudino dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOla,
Uma informação, tenho um valor de Difa de Imobilizado, eu informo na ABA Diferencial de Aliquota- Ativo Fixo?
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia!
Estou tentando transmitir as declarações através do certificado do contador, porém, após aparecer a mensagem de "Processo Finalizado", logo em seguida, aparece outra que diz "Módulo assinador não está respondendo". Alguém sabe me dizer o que devo fazer?
Obrigada.
Luana.
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia Pessoal,
Ainda estou com algumas dúvidas, sou de SP, tenho clientes que compra internamente com ICMS nas notas, neste caso é válido também só para notas de entrada? Ou só devemos ficar atentos somente em Notas de Saída?
Obrigado desde já.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Guilherme Florencio Barbosa,
Compras internas não geram difal por parte do simples, caso haja adiantamento por ST, ai sim pe necessário declarar na DeSDA.
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeAdailson Silva, Certo, entendi. Então se meu cliente só comprou mercadorias internas e houve o destaque na Nota, neste caso devo declarar né? Mesma coisa quando é saída? Alguns clientes aqui só vende internamente e com ST, e também mais uma dúvida, devo apenas declarar as Empresas que tem IE certo ou não? É todo tipo de empresa? Comércio, industrialização, etc.?
Beatriz Lamellas
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde
Estou tentando transmitir a DeSTDA e da o erro 1010 - CPF do responsavel invalido, mas esta certo o CPF, alguem sabe me dizer o porque desse erro e se tem previsao de corrigi-lo. Obrigada. Beatriz
Valdelir Piovessani
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Fiz todos os lançamentos conforme me foi explicado, hj recebi cartas de cobrança do ICM, de algumas empresas que cuido uma delas eu tive de
corrigi-lá no data e hoje veio a cobrança em dobro, mais juros e multa, a guia era de 700 veio de 1.400 + 350 juros e 60 de multa... e de mais outros clientes onde o mesmo valor cobrado eu tenho a guia de pagamento do icm.. liguei para nossa empresa de auxilio disseram estar errada que tenho de comparecer ao ICM mais próximo pra reclamar..
Mariana Públio
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia,
Estou com uma dúvida.
Nos lançamentos de Diferencial de Alíquotas não tem campo para Compras de Revenda, Compras de Matéria prima, enfim, essas compras que não seriam aplicadas diferencial no caso de uma Lucro Presumido.
Como no Simples Nacional todas as compras de fora do seu Estado são feitas Diferencial e não mostra o campo para demonstrar na DeSTDA entendi que não é necessária essa informação.
Esse lançamento é feito em outro campo?
Alguém poderia me ajudar a entender? rs
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Beatriz Lamellas ,
Estava com o mesmo problema, mas no meu caso era que o representante da empresa foi alterando e com isso a senha estadual que estava utilizando não era valida.
Luciane Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioPessoal me ajudem.. duvidas dúvidas e mais dúvidas..
Até o ano passado em SP era entregue em novembro a STDA Anual onde era preenchido campos do Diferencial de alíquota (Comercialização) para cada estado.
Com a vinda da SEDIF, pelas lidas e mais lidas no FORUM entendi que esse mesmo Diferencial deverá ser Preenchido em ICMS Entrada "Antecipação Sem Encerramento". Minha pergunta é como devo preencher os valores do Diferencial de Aliquota de cada estado qdo só aparece SP? Devo totalizar o valor de todos os estados e Preencher neste campo o valor devido? Como faço pra alterar e acrescer outro estado no programa?
Como funciona pq até então para recolher o diferencial de alíquota não é preciso ter inscrição estadual em outros estados.
Me ajudem...
Jessica Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPessoal, bom dia!
Com relação ao preenchimento do ST, eu devo preencher apenas o que é devido para cada UF no qual a empresa tem inscrição?
Obrigada!
Diego Gabriel Foss
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Sou do MT e tenho uma dúvida: todo mês é gerado o DAR para pagamento com as notas fiscais, é esse valor do DAR que eu devo informar no campo "com encerramento"? Não possuímos nenhuma empresa aqui no escritório que faz parte do "sem encerramento".
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