Boa Tarde, acabei de receber esse email da SEF-MG
Para correção do erro 1004, favor atentar para o procedimento correto:
- O usuário não deve informar valores de login e senha na tela para transmissão do arquivo. A transmissão para o estado de MG é realizada exclusivamente com o uso de certificado digital válido.
No processo de transmissão para MG, ao apresentar a tela de "login" e "senha" pelo aplicativo, o contribuinte mineiro deve deixar os campos "em branco" e clicar em "ok" para continuar o processo de transmissão.
Confira essas e outras informações a respeito no endereço: www.fazenda.mg.gov.br
Se após observar as instruções acima e ao fazer nova tentativa ocorrerem erros, favor nos retornar com esta mensagem e enviar a cópia de segurança da declaração para melhor análise e instruções.
OBSERVAÇÃO: Para dar continuidade a este atendimento, favor observar, logo abaixo dos ícones da pesquisa de satisfação, a seguinte instrução: "Gostaria de dar sequência a este atendimento? Clique aqui."
À disposição.
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e países