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DESTDA - Simples Nacional

Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:07

Pois então, Srª Patricia Camargo;

Eu também não tenho Inscrições, estou pagando documento por documento através do GNRE;

Até fiz um teste "maluco", marcando as UF's lá no cadastro do contribuinte, mas dá erro, ele pede a Inscrição Estadual (é claro).
Testei colocando a inscrição do meu estado de origem (RJ), ele também dá erro dizendo que a inscrição não segue os parâmetros (é claro).

Esgotei minhas tentativas, acredito que ali na aba PA–Venda (Consumidor Final) era para ter um botão inserir UF's ou coisa do tipo. rsrsrs...

Enviei e-mail para: @Oculto relatando o acontecido com print screen e tudo mais, espero que leem. Achei esse e-mail no site de PE, afinal foram eles que fizeram o programa.

Diga-se de passagem, que programa mal feito, cheio de vai e volta. Ter que cadastrar contabilista de forma individual para cada contribuinte, putz!

Vamos aguardar!!

Alguém passou pelo acontecido e conseguiu resolver, ou não teve esse problema e conseguiu incluir as UF's e os valores??




Boa tarde, Sr César Augusto;

Só se eu estiver, muito enganado, me desculpe mais a legislação não prevê obrigatoriedade em ter que ter as inscrições em cada estado.
Sendo dado a opção em recolher o DIFAL documento por documento através da GNRE.

Assim como cadastrar as UF's no SEDIF?



Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:15

Boa tarde colegas.

PRA QUEM É DE SANTA CATARINA:

Há alguns dias fiz uma consulta ao Caf de Santa Catarina, pra tirar dúvidas gerais em relação à DeSTDA.
Até agora não obtive resposta.

Com o prazo se aproximando, resolvi ligar no plantão fiscal da secretaria da fazenda.
Uma coisa eu sei, eles estão mais perdidos do que nós!

- A princípio ele me falou que tenho que aguardar sair o aplicativo no Portal do Simples.
- Perguntei se eu posso utilizar o aplicativo disponível no site da SEFAZ de Pernambuco, já que este estado é o responsável por criar o aplicativo que será utilizado no Brasil inteiro, ele disse que NÃO, que mesmo assim devo aguardar para baixar o aplicativo no Portal do Simples.
- Perguntei se tinha uma legislação específica sobre DeSTDA em SC, ele disse que tem, e me passou o nº da resolução CGSN 132/2015 (onde o correto é 123/2015) ou seja, me passou algo em termos federais, sem saber me informar a legislação estadual.
- Questionei se ultrapassasse o prazo, se iria gerar multa, ele respondeu que não, pois "não tem nada pronto ainda".
- Ele também me disse que o prazo de pagamento do ICMS ST, "já faz algum tempo" que passou a ser o 2º mês subsequente ao do fato gerador (ou seja, Janeiro paga em 10 de março!), que portanto eu não precisava me preocupar com o prazo de entrega. Porém pelo que vi no RICMS/SC, anexo 3, art 17: "O imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do período seguinte ao da apuração." Então não entendi o que ele quis dizer, pois aparentemente o prazo para pagamento continua o mesmo de sempre.
- Perguntei se a DeSTDA deve ser entregue mesmo pelas empresas que não tem movimento, ou seja, não tem nenhuma das situações descritas no aplicativo para declarar. Ele respondeu que não sabe, mas que "acha" que também deve ser feito por empresas sem movimento.

Enfim, não sei!

Agora estou aguardando ansiosa uma resposta por escrito, espero que esteja condizente com o que eles me passaram pelo telefone.


AGORA PASMEM:

No momento em que ia clicar no botão para postar a mensagem, recebi a resposta do ITC Consultoria a cerca do tema, e vi que as respostas estavam todas diferentes:

EU: Pelo que pesquisei, alguns estados aprovaram legislação específica sobre o tema, inclusive prorrogando a entrega. Existe alguma legislação específica sobre DeSTDA em SC? Caso não exista, já devo declarar ou preciso esperar por legislação?
ITC: O Estado de SC já publicou o Decreto 560/16 que trata da DeSTDA e esta já entrou em vigor, sendo a primeira entrega para os fatos geradores de janeiro de 2016. Até o momento não se falou em prorrogação.

EU: Não encontrei nenhum aplicativo no portal do Simples, posso transmitir pelo aplicativo que baixei da SEFAZ de Pernambuco?
ITC: Sim, pois o Estado de SC utilizará o mesmo aplicativo desenvolvido por PE.

EU: Você disse que a obrigatoriedade mensal se dá a partir da 1ª entrega. Para empresas sem movimento, eu preciso fazer a 1ª entrega já em Janeiro
ITC: Se a empresa está sem movimento, ela não precisa enviar a DeSTDA, porém a partir do mês que ocorrer o primeiro recolhimento que deverá ser informado na DeSTDA, a empresa deverá efetuar a entrega mensalmente, mesmo para períodos sem movimentação.


Ou seja, tá difícil trabalhar com tanto desencontro de informações.

Além da responsabilidade de se ter mais uma obrigação acessória mensal, precisamos perder um tempão pesquisando, correndo atrás, indo a fundo pra fazer tudo certo, e ainda assim ficando com cada vez mais dúvidas e impossibilitados de realizar nosso trabalho! Revoltante isso!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:17

Boa tarde,

SEFAZ/SP

Recebi a seguinte resposta sobre a DeSTDA de SP:

Prezada Juliana,

Veja algumas orientações abaixo. O contribuinte sem operações de ST e diferencial precisa entregar a STDA sem movimento preenchendo o campo "sem dados informados".

O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço www.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Att,



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.


Pelo o que entendi, teremos que esperar mesmo aqui em SP.
Obrigada!

Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:25

Alguém de MG ou de outra UF poderia esclarecer caso tenha entendido sobre o preenchimento dos campos no caso de venda pra consumidor final e ST?

Agradeço imensamente

Nessa S.
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:49

Eduardo Martins André, estou quase convencido de que se recolhi através da GNRE não tenho que informar mais nada já que a informação foi através da GNRE, ou seja, não vou fazer apuração mensal e sim recolher o ICMS venda a venda.

Eduardo Martins André, concordo, mas sem a inscrição você não consegue fazer este lançamento. Vou te repassar a resposta dada pela fazenda do RJ.


Pergunta:

A aba DA-Venda, não abre para laçamentos.

Resposta:

Prezado contribuinte,


Antes de preencher esta ficha, precisam ser informadas as diversas inscrições de substituto tributário (na correspondente ficha da aba INICIAR), que o estabelecimento tenha em outras UF. Os procedimentos estão descritos no item 4.1.5 do Manual de preenchimento da DeSTDA que pode ser acessado na opção Aplicativos e instruções para geração e transmissão constantes na página da DeSTDA, no portal da SEFAZ-RJ na Internet.


Depois de informar todas as inscrições que o estabelecimento tiver nas demais UF, os campos para preenchimento do DIFAL ficarão disponíeis para preencimento do imposto devido para cada UF.


Como se trata de uma nova declaração, recomendamos baixar e seguir as instruções de preenchimento do citado Manual. A declaração deve ser preenchida de acordo com a sequência de passos estabelecidos no Manual, pois, se alguma tela ou campo não for preenchido, a elaboração da declaração ficará comprometida.


Att,
Atendimento GIA-ICMS

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:34

Consegui tirar o erro do CRC dentro da edição da Declaração.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 18:30

Pessoal São Paulo ainda liberou o aplicativo para elaboração da DeSTDA.
Mais detalhes:

São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 18:33

Caro Sr César Augusto;

Agora com essa resposta da GIA/ICMS fiquei também quase convencido como o senhor que a SEDIF-SN no meu caso será informada sem dados informados, visto que recolho documento a documento por GNRE e não tenho inscrições em outros estados.

Ou seja, se eu não tenho inscrição em outros estados, não sou substituto tributário e não comprei ativo/uso e consumo de outro estado, não tenho dados a declarar na SEDIF.

A princípio eu achava que eu teria que somar todos as GNRE's aglutinar por estado e informar ali em PA.

Mas seguindo a resposta da GIA/ICMS só será informado se eu tiver inscrição estadual em outro estado, caso contrário como dito pelo senhor, basta pagar a GNRE documento a documento e pronto.

Agora, se eu não tenho Inscrição em outro estado para o DIFAL, não sou substituto, mesmo assim devo informar SEDIF sem dados a declarar? Não seria desnecessário?

Interessante, vou aprofundar meu estudos, qualquer coisa compartilho.

Att

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 18:59

Eduardo, sim terá de informar na SEDIF-SN a Inscrição Estadual e o valor do Difal apurado para o Estado. Ou seja, para evitar recolher através de GNRE a parcela do DIFAL para o Estado destino você fez a inscrição para apurar e recolher mensalmente. Assim terá de informar.

Confira matérias sobre o DIFAL no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:03

Eduardo, tem que entregar sim, mesmo que não haja informações a prestar, a não ser que o Estado onde está a empresa que está declarando isentou quem não tem movimento a apresentar, apresenta que dá menos dor de cabeça. Se nossa quase certeza naufragar façamos as inscrições estaduais pertinentes e retificamos as declarações.

Abraço e boa sorte.

Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:18

Bom dia Srª Josefina do Nascimento;

Obrigado por hora, pelo que o GIA/ICMS-RJ respondeu ao amigo César Augusto, acho, repito, acho (rsrs) que não restou dúvida.

Eu estava achando que mesmo pagando o DIFAL documento por documento através da GNRE eu deveria informar aglutinando por UF's estes recolhimentos.

Só que conforme resposta da GIA/ICMS-RJ só deverá ser informado na aba "DA-Venda" valores do DIFAL (EC87/15) se eu for inscrito em algum estado.

Sendo assim, aqui analisando com o foco apenas no DIFAL (EC87/15), conclui-se que: Nos casos que se recolha documento por documento através da GNRE entregará-se-a a SEDIF-SN "sem dados informados". Concordam?


Agora me pergunto: - O intuito do SEDIF-SN (DeSTDA) não era "monitorar/controlar" estes recolhimentos??? Logo os recolhimentos realizados por GNRE's, acredito que vão ser a maioria, ficarão a margem dessa monitoração. Já estou vendo tudo, clientes não recolhendo o DIFAL e tudo virando uma bagunça. rsrsrsrs!!!

Att

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:19

Olá a todos,

tenho uma dúvida,

segundo o exposto:

Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;
II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em
virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º
do Art. 20 da LC n. 123/2006.

Logo, empresas optantes pelo simples nacional, sem inscrição estadual, prestadoras de serviços, não estão obrigadas a entrega da declaração, correto ?

Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:38

Sr César Augusto e Srª Josefina do Nascimento, acabei de receber a resposta dos desenvolvedores da SEDIF, segue:


Pergunta:

A aba DA-Venda, não abre para laçamentos.

Prezado Eduardo,
Para que as UFs apareçam na digitação dos campos de substituto tributário ou partilha do ICMS na venda interestadual para consumidor final, você terá que cadastrar a IE em cada estado onde a empresa possua IE em outras UFs diferente do domicilio do contribuinte. Sendo assim, só declara DeSTDA para outras UFs os contribuintes que tem IE registrada e que recolhe os tributos por apuração (mensalmente). Quem faz recolhimento por operação não apresenta DeSTDA para outras UFs. Mas tem que apresentar para UF de seu domicilio se o estado exigir.
Atenciosamente,
Equipe NAPS - SG


No caso do lindo estado do RJ, focando apenas no assunto DIFAL (EC87/15), até que legislem ao contrário deveremos ficar informando SEDIF-SN sem dados informados, para os contribuintes (clientes) que optaram pelo recolhimento por operação, através da GNRE. Parece piada!!!

Segue a resposta para a mesma pergunta do GIA/ICMS/RJ

Prezado contribuinte,
A DeSTDA deve ser entregue somente aos Estados nos quais o estabelecimento possua inscrição estadual. Se não possui inscrição em outras UF e faz o recolhimento para tais unidades por operação mediante GNRE, não haverá como informar DIFAL para aqueles estados, pois, o preenchimento da declaração depende diretamente da existência de inscrição estadual em cada UF para a qual venda mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS.




Sr Adailson da Silva;
Penso que, se a empresa não é contribuinte do ICMS, ela não precisa seguir as regras do ICMS.
Sendo assim não necessita entregar a SEDIF-SN.
Acredito que mesmo que o senhor tente, nem vá conseguir a preencher o cadastro, vai dar erro, justamente pela falta do preenchimento da IE.


Att

MARIANA OLIVEIRA

Mariana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:02

Boa tarde.. Pessoal ..sou de SP e estou montando uma declaração sem movimento. Estou assinando ela com o certificado digital, e da certo não da erro ...pede a senha ...porem quando irei transmitir.. abre uma caixa dizendo ..."Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP Excluindo arquivos temporários...'" mas eu consigo imprimir um RESUMO DA DECLARAÇÃO ...ONDE mostra os dados que eu preenchi... mostra a hora em que eu assinei.....tb tem RECIBO/ PROTOCOLO( e alguns números) e no rodapé tem um cod e barra... Sera que foi Transmitido??? Uma vez que a JULIANA mostrou uma resposta da SEFAZ que para a transmissão não vai ser usado o TED..... : /
AH so uma obs eu estava usando o Aplicativo SEDIF versao 1.0.0.63 ... dai verifiquei que existe uma mais atualizado versao 1.0.0.73.
Abraços e bom fim de semana :)

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:09

Boa tarde Mariana,

Até o presente momento o estado de São Paulo, não fez o convênio, e não tem nenhum plano, decreto, lei, ou algo que estipule a obrigatoriedade da entrega da SEDIF, ontem compareci ao sede da Sefaz (posto fiscal), e simplesmente disseram para esperar "sair alguma portaria CAT ou algo do tipo". Esta realmente complicado, uma vez que nem a própria SEFAZ sabe o que fazer.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:15

Mariana Oliveira

Também estou tentando transmitir a DeSTDA, e tanto com movimento quanto sem movimento, quando eu vou em iniciar procedimento abre a tela de atualização.
Depois de um tempo aparece o seguinte resultado:

Conectado ao servidor FTP da UF: SC
Verificando versões do aplicativo e regras.
Iniciando Transferência FTP...
Transferência completada.
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...


Ou seja, aparentemente o problema é com a atualização. Mas a minha versão do programa tá atualizada para 1.0.0.73, e mesmo assim dá esse erro.

Quando eu vou em "impressos" só está habilitado para imprimir o resumo da declaração. O recibo não abre.
Com isso acredito que não tenha sido transmitido.






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Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:26

Marcelo Morais.

No meu caso, Santa Catarina já emitiu um decreto alterando o regulamento de ICMS para incluir as informações sobre a DeSTDA.
Pelo que li na legislação é dos fatos geradores a partir de Janeiro/2016, prazo 20/02/2016.
Aqui não tem prorrogação.

Quando ligo na SEFAZ eles também não sabem informar nada, mas resolvi tentar transmitir do mesmo jeito, pelo o que eu li na legislação.

Infelizmente não estou conseguindo e não tenho a quem recorrer!






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Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 18:04

Oi pessoal. Td. bem???

Só uma informação para quem é de SP, porque também sou. Saiu ontem um Ajuste Sinief falando a respeito da DeSTDA, Segue abaixo o que diz um trecho dela:

AJUSTE SINIEF 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 10.02.16

“Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 01 de julho de 2016 e de 01 de janeiro de 2017, respectivamente.”


E essa cláusula nona que eles mencionam aí em cima é do Ajuste Sinief 12 que criou a DeSTDA. A cláusula nona do Ajuste Sinief que criou essa declaração diz lá:
Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente
aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo a
partir de 01 de janeiro de 2017. (essa é a frase do Ajuste Sinief 12 que criou a DeSTDA.

Então dá para deduzir que quem não está conseguindo transmitir a declaração porque aparece erro de servidor, ou algo nesse sentido. E pela resposta da Secretaria da Fazenda de SP dizendo que está em fase de testes. E ainda por esse Ajuste Sinief 02 que saiu, quem vai ser obrigado a transmitir em 01/07/2016 é o estado de Rondonia, e em 01/01/2017 o estado do Espirito Santo.

Então quanto aos outros estados não há nada na legislação ainda a respeito disso.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 19:25

Pessoal,
DeSTDA - SP - O prazo de entrega está se aproximando, mas o aplicativo ainda não foi liberado. Confira matéria publicada ontem no blog Siga o Fisco.
A recepção ainda está em fase de testes.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:45

Bom dia, Srª Maiara,

Pode fechar essa tela de erro da atualização que o programa funciona perfeitamente, sou do RJ e já fiz a entrega de todas as minhas SEDIF's sem problema algum.

Quanto a questão do imprimir o recibo. Lembre-se que nessa primeira versão o SEDIF-SN não transmitirá automaticamente, para a transmissão você deverá "Gerar Mídia TED" e através do TED transmitir.
Após a entrega pelo TED você visualizará um recibo provisório de envio.
Dentre outras informações consta a seguinte frase:
"Apontamos o recebimento do arquivo descrito acima. Para sua maior segurança quanto à entrega de seus documentos, recomendamos verificar na caixa postal que V.Sa. escolheu quando da transmissão do arquivo, os recibos definitivos dos documentos remetidos. Comprovante de transmissão representativo de documentos (sem valor fiscal). Este comprovante será substituído pelo recibo definitivo após o processamento das informações."

Acredito que após o processamento da declaração a SEFAZ enviará um e-mail com o recibo definitivo, similar ao que acontecia com o extinto SINTEGRA, acredito que ai sim você consiga imprimir o recibo definitivo pelo SEDIF-SN ou pelo próprio TED com algum arquivo anexo que vá receber neste e-mail.

Se ainda não leu, sugiro a leitura:
Perguntas e Respostas
Manual SEDIF-SN


Obs.: Sei que é do estado de Pernambuco, parece estranho, mas é isso mesmo... Em comum acordo todas as SEFAZ irão usar este programa, que foi gentilmente desenvolvido e disponibilizado por eles, afinal esse foi o intuito desta criação: A unificação da forma de apresentar as informações, caso contrário seria bem pior, imagine teríamos que ter um programa de cada UF que possui-se Inscrição para a entrega da informação, Imagine!!!

Att.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:12

Bom dia Eduardo.

Obrigada pelo retorno.

Mas como faço para gerar a mídia TED?
Pois fiz o seguinte:
- Abri o SEDIF
- Abrir documento
- Escolhi a empresa que eu queria e cliquei em "abrir"
- Como os dados já estão todos digitados, fui no 3º menu "encerrar"
Lá tem 3 opções: gerar documento, transmitir e gerar mídia TED.
Porém, só a opção "transmitir" está habilitada. As outras duas estão apagadas, não consigo clicar.
Eu tenho que fazer alguma coisa antes de gerar mídia TED?
Pois se eu tento clicar no botão "transmitir" dá aquela mensagem que eu postei antes.






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