x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 42

acessos 16.209

Excedido Faturamento MEI, acima de 20%

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:12

Prezados Colaboradores, por favor me esclareçam essa dúvida.

Em meados de 2015 o cliente abriu o MEI, mas o primeiro mês extrapolou o faturamento e continuou faturamento acima do limite até o final do ano, mas como o cliente não tinha contador, acabou fazendo o Desenquadramento por opção e não por excedido o limite.

Tentei fazer a Declaração do DASN SIMEI, aparece uma mensagem dizendo não ser possível porque ultrapassou o limite e pede para comunicar o Desenquadramento obrigatório do SIMEI no portal do Simples Nacional. Esse procedimento do Desenquadramento foi realizado, mas foi por opção.

Por gentileza, me orienta qual é o procedimento, pois o cliente precisa pagar o imposto sobre o faturamento excedido, no site do Simples Nacional já consta o Desenquadramento, mas preciso gerar o DAS com os valores do imposto para o cliente pagar, tem como fazer isso avulso?

Desde já, agradeço a todos que responderem e esclarecerem essa dúvida.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:58

Prezada Ana Cristina,

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Após a solicitação de desenquadramento, seja por opção ou por obrigação, você solicita novo enquadramento e apura a diferença retroativa conforme os anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006 para o Simples Nacional.

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:09

Rosa,

O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Esse procedimento eu já fiz.


Após a solicitação de desenquadramento, seja por opção ou por obrigação, você solicita novo enquadramento e apura a diferença retroativa conforme os anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006 para o Simples Nacional.
Quando solicito o novo enquadramento, aparece essa mensagem:
Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional.
Para consultar a situação atual perante o Simples Nacional clique aqui.

Quando faço a consulta, informa que a empresa ja foi desenquadrado por opção. Mas, estou perdida porque não sei como gerar os impostos retroativo.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 14:30

Ana Cristina,

Ontem o fórum travou aqui pra mim e eu não pude mais lhe responder! Mais dúvidas estou a disposição.

"Motivo: esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional"

Você já esta enquadrada no SIMPLES, agora só precisa recolher a diferença.

"Nas hipóteses de excesso de receita, conforme citado nos itens acima, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda".


PAGAMENTO COMPLEMENTAR

Se o MEI tiver auferido receita entre o limite inferior e o limite superior, hipótese em que o desenquadramento terá efeito no ano calendário seguinte considera-se como excesso o que ultrapassou o limite inferior e sobre esse excesso incidirão os seguintes percentuais:

- Se não for contribuinte de ICMS nem de ISS, será utilizada alíquota da primeira faixa do Anexo I, retirando-se o percentual do ICMS (ou seja, deve-se aplicar apenas o percentual de 2,75% de INSS) .

- Se for contribuinte do ICMS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo I (INSS: 2,75% + ICMS: 1,25%).

- Se for contribuinte apenas de ISS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo III (INSS: 4,00% + ISS: 2,00%).

- Se for contribuinte tanto de ICMS, quanto de ISS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo I (INSS: 2,75% + ICMS: 1,25%) sobre 50% do excesso e a alíquota da primeira faixa do Anexo III (INSS: 4,00% + ISS: 2,00%) sobre 50% do excesso. O resumo da Declaração exibe informações adicionais sobre o excesso de Receita Bruta.

Os valores citados acima serão gerados no momento da transmissão da Declaração Anual Simplificada.

Exemplo (contribuinte do ICMS e do ISS)

Limite de receita bruta: 60.000
Valor de receita bruta que excedeu o limite: 4.000
Valores devidos:

INSS: 135,00 ICMS: 25,00 ISS: 40,00 Total = 200,00


Emissão do DAS Complementar

O DAS é emitido tendo como:

- Valor do principal = Valor que ultrapassou o limite de Receita Bruta X Percentual Aplicado.

- Data de vencimento = data estipulada para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao ano em que ocorreu o excesso de receita bruta. Se a data de vencimento for anterior à data corrente, serão aplicados os acréscimos legais, considerando como data corrente a data atual ou dia útil posterior.

- Período de apuração = 12 / ano-calendário da Declaração.

Obs.: DAS com valor inferior a 10,00 não será emitido.

Recibo de Entrega DASN-SIMEI

No Recibo de Entrega da DASN-SIMEI constarão as informações adicionais sobre o excesso de Receita Bruta e sua tributação será conforme imagem em anexo.

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 21:00

Rosa, muito obrigada pelos seus esclarecimentos, você não mediu esforços para detalhar todo o processo. Enfim, agora entendi como funciona.

Desejo muito sucesso a você!

Abraços

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 22:51

Olá Ana Cristina,

Espero ter ajudado e esclarecido o assunto...

Em caso de dúvidas, por favor pergunte, estou aqui para lhe ajudar no que for possível!

MARCELO DE HOLANDA DOMINGOS

Marcelo de Holanda Domingos

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 16:44

Olá meus caros.
Saudações sou novato aqui no fórum. Sou empreendedor individual e estou nesse mesmo dilema.
Seguinte em 2014 em ultrapassei o limite anual permitido de R$ 60.000,00, faturei aproximado os R$ 90.000,00, mas na declaração coloquei apenas R$ 59.900,00, até o presente momento não me notificaram em nada.
No ano de 2015 meu faturamento como Mei foi de R$ 118.000,00, daí estou pensando no que fazer pois é um valor muito alto, e se eu desenquadrar sei que terei que recolher sobre esse valor os impostos vai ficar muito alto, não tenho como pagar os impostos não. Pois alem dos retroativos terão os mensais e honorários do contador ai que não dou conta mesmo.
Queria uma opinião dos colegas a respeito, saber se posso declarar ate o limite do MEI, e se tem como a receita pegar e como eles fazem isso.
Porque de certa forma eu já estou errado mesmo pois já omiti uma vez, outra vez acho que não vai fazer muita diferença não.
Aguardo algumas ideias por parte dos companheiros.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 18:15

Caro Marcelo de Holanda Domingos,

Que tipo de ideia vc estaria procurando, uma que se encaixe com a sonegação de impostos e a falta de vontade de procurar um contador?

Se em 2014 vc já fez tudo errado, em 2015 que era pra vc ter mudado, vc não mudou, e continuou fazendo mesmo sabendo que precisava mudar.

Agora em 2016 vc sabe o que precisa fazer, basta vc querer ou então continue a fazer o errado.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
MARCELO DE HOLANDA DOMINGOS

Marcelo de Holanda Domingos

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 18:51

A questão não é a falta de vontade meu amigo, uma porque já falei com quase todos os escritórios de contabilidade de minha cidade e alguns da capital e sendo sincero com você perguntei como faria para migrar de mei para me que seria o certo, muitos contadores não me esclareceram como fazer para calcular o imposto retroativo e se tinha como parcelar, pois como eu disse vai ficar muito puxado para mim todos esses gastos mensais.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 19:02

Marcelo de Holanda Domingos ,

O que precisa ser feito primeiro de tudo é contratar um contador para fazer todo o cálculo retroativo. Os contadores que vc entrou em contato com certeza não te falaram o que precisa ser feito, acredito por que eles gostariam de fazer o trabalho e tê-lo como cliente.

O caminho é que recalcular todo o seu faturamento retroativo como se estivesse como M.E., e todo o valor em atraso vc poderá parcelar sim, tanto a GPS qto o DAS.

Ou vc declara como fez em 2015, e torça para passar 5 anos.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Marco Antonio Milani

Marco Antonio Milani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:54

Tenho uma duvida: meu futuro cliente procurou me informando que ultrapassou o limite da MEI em 2014. Em 2015 permaneceu inativo nos ultimos 9 meses mas pagou regularmente o das simei todos os meses e o faturamento dos tres primeiros meses foi baixo. Em 2016 ela deseja continuar no MEI. Como soluciono isto sabendo que em 2015 ela tinha que ser ME mais não fez nenhuma alteração?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:22

Bom dia Marco Antonio Milani,

Seu cliente pode continuar sendo MEI normalmente, a opção deve ser feita em Janeiro de todos os anos. O que aconteceu com ele em 2014 tem que ser resolvido em 2014 e não afeta para os próximos anos.

Se em 2014 ele ultrapassou o limite de faturamento, então ele deveria ter desenquadrado no mesmo ano 2014, refeito todos os cálculos, e em 2015 feito a opção de MEI...no caso ele continuou sem problemas nenhum.

Esse ano de 2016 ele pode ser MEI normalmente, o que pode ou não trazer problemas pra ele será o ano de 2014 claro se a Receite Federal conseguir descobrir com a conferência de dados.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
José Roberto

José Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Editor(a) de Imagens
há 7 anos Domingo | 29 maio 2016 | 18:46

Olá, pessoal

Resolvi tirar minha dúvida neste tópico pois é parecido com a autora do post.

Foi excedido o limite de faturamento de 2014 mais do que 20%, pois foi aberto em outubro/2014 e foi faturado até o final de 2014 o valor de 20,308,20[cerca de 27% a mais do normal]. A data para Declaração Anual foi perdida e só agora em 2016 estou tentando regularizar a situação de 2014. [a DASN de 2015 já foi declarada]

Já fiz o comunicado de desenquadramento obrigatório, mas agora estou com dúvidas como faço para gerar os impostos retroativos para poder pagar.

Tentei emitir pelo PGDAS-D - em Apuração -> Calcular Valor Devido, e este informou que eu deveria selecionar Opção pelo Regime de Apuração de Receitas para o período de 2014.

Assim o fiz, preenchi com o valor apurado no mês 10 de 2014, sendo o valor menos que R$4.000,00 e foi gerado um boleto com valor de aproximadamente R$200.

Não tenho certeza se esse valor é o equivalente para pagar a multa de excesso. Estou perdido.

Um forte abraço

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:15

Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.

Paulo Borges

Paulo Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:05

Boa tarde!

Tenho uma empresa MEI, no ano passado quando soube que iria exceder o limite do faturamento optei pelo desenquadramento por opção.
Acontece que agora quero pagar os impostos junto com a multa e juros (se houver). Tentei gerar o DAS mas retorna com uma mensagem pedindo para escolher "Opção pelo regime de apuração de receitas" no caso, competência ou caixa! Qual devo escolher? Todo esse calculo é feito de forma automatica no sistema?

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:28

Bom dia

Estou com o seguinte problema , o cliente me proucurou para fazer a declaração anual do mei, quando fui verificar a receita dele vi que ultrapassou o limite , a receita esta R$ 103.075,00, quando fui fazer a declaração deu impedimento com a mensagem que deveria desenquadra do simei.
O que faço , qual data coloco da limite excedido , a data de inicio de atividade foi em 18/10/2012 porém só no ano de 2016 que ele ultrapassou o limite.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 18:20

Michelle Rodrigues,

Vc terá que efetuar o desenquadramento dele retroativo ao ano de 2016, calcular o PGDAS de 2016 inteiro em atraso, o cliente terá que recolher com juros e multa, e após tudo feito, verificar se consegue optar por MEI em 2017. Senão em 2017 ele terá que ser ME

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:16

Bom dia!

Já li os postes acima, e a minha dúvida e a mesma tenho um cliente que ultrapassou os 20% do limite de faturamento do MEI em 2016 e me procurou para regularizar a situação em maio de 2017. Efetue o desenquadramento informando que o mesmo excedeu os 20%, e o desenquadramento retroagiu a data de 31/12/2015. Efetuei as declarações do simples PGDASD desde janeiro de 2016 até maio de 2017, gerou uma divida imensa, sendo que a divida poderá ser parcelada. Minha duvida é: fiz o procedimento de desenquadramento corretamente? Tem como recorrer aos valores das multas geradas por atraso de entrega das PGDASD? É necessário enviar a GFIP/SEFIP sem movimento do período de janeiro de 2016, a entrega em atraso da GFIP/SEFIP gera multa?

Desde já agradeço pela atenção!

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 12:59

Boa tarde Ruth da Fonseca Salomão Valadares,

Já tive a mesma situação que a sua, o cliente não quer ter um contador lhe dando todas as instruções, e aí qdo chega em maio, ano da declaração nos traz a bomba.......

Todo o procedimento que vc fez foi o certo, está correto, e sim é necessário enviar as SEFIP/GFIP sem movimento de Janeiro e 13º de 2016 e 2017 se for o caso. E sim toda declaração em atraso é PASSÍVEL de multa, isso não quer dizer que realmente será multado.

Apenas no meu caso, o procedimento que aconselhei o cliente a estar fazendo foi: ele efetuar a declaração dentro do Limite dos 20% pagar o excedente, e desenquadrar no ano seguinte. E falei pra ele torcer pra que a Receita Federal não descubra o excedente deste ano, ele tem o prazo de 5 anos para prescrever este erro.
Já passaram 3 anos......mas deixei ele ciente do risco. Já vi casos de a receita mandar a multa no último mês antes de completar os 5 anos, mas aí já teve tempo do cliente crescer.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:08

Boa tarde!

Ainda nesse assunto que apesar das excelentes respostas, ainda tenho algumas dúvidas.
Se alguém conseguiu me ajudar, eu agradeço muito.

Tem uma empresa MEI que foi aberta em 2011 porém só começou emitir notas de serviços em 2015. Nesse mesmo ano ela ultrapassou o limite dos 20%. Foi desenquadrada em Outubro de 2015 retroagindo em 27/06/2011. Devemos então entregar as PGdas desde essa época correto? Sem movimento nos anos de 2011 a 2014. No ano de 2015 devemos entregar e emitir o DAS de acordo com o faturamento de cada mês com juros e multa correto?

Após isso, ele deverá pagar o retroativo. Esse valor tenho dúvidas de como deverá ser calculado. De acordo com as respostas anteriores, devo aplicar a alíquota de 6% sobre o que excedeu?

Exemplo: Faturamento no ano de 2015 - 158.000,00 (-) 72.000 = 86.000
86.000 * 6% = 5160,00

Sem juros e multa, seria isso que ele deveria pagar?

Obs. No ano de 2016 ele não emitiu nenhuma nota.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:19

Tatiane Dias, boa tarde!

Na verdade se o MEI excedeu o faturamento em 20% em 2015, o desenquadramento vai retroagir a Janeiro de 2015, os anos anteriores ele continua no MEI. Sendo assim deverá entregar as declarações PGDASD a partir de Janeiro de 2015, recolhendo as DAS com juros e multas.

Após isso, ele deverá pagar o retroativo. Esse valor tenho dúvidas de como deverá ser calculado. De acordo com as respostas anteriores, devo aplicar a alíquota de 6% sobre o que excedeu?

Exemplo: Faturamento no ano de 2015 - 158.000,00 (-) 72.000 = 86.000
86.000 * 6% = 5160,00


Não, o valor será calculado 6% sobre o faturamento do mês, pois o mesmo retroagiu ao simples nacional em janeiro de 2015, e deverá ser recolhido o imposto sobre o faturamento informado no PGDAS. Ou seja, será calculado sobre o valor de 158.000,00 total faturado.

Espero ter ajudado.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:25

Muito Obrigada Ruth.

No relatório do simples fala que ele é optante do Simples Nacional desde 27/06/2011. Acredito que foi porque foi desenquadrado de maneira errada (Por opção do Contribuinte).

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:35

Tatiane,

Nesse caso se ele não consta em nenhum ano no SIMEI, acredito que deverá entregar as PGDASD desde 2011. Provavelmente foi desenquadrado incorretamente.

Em um caso de um cliente, a empresa foi constituída em 2014 e o seu desenquadramento foi feito em 2016, ele aparece na consulta do simples nacional enquadrado no SIMEI até 31/12/2015.

Sendo assim só será considerado no simples nacional a partir de 2016.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:45

Entendi.
Mais uma vez obrigada.

Só para desencargo, por ele não possuir funcionários, acredito que as obrigações seriam somente a entrega do PGDASD e a Destda que são mensais correto? Além das escriturações contábil.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:42

Entendi.
então ele terá que pagar os DAS atrasados de cada mês de 2015 e também o que excedeu o limite correto? conforme entendi na resposta do Jeann, o que excedeu será gerado após e envio da declaração anual do DASN/SIMEI referente 2015.

Ou ele só paga mesmo os DAS em atraso sobre cada mês de 2015?

Me desculpe a ignorância sobre o assunto, mas é que ele me causa muitas dúvidas.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:51

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Muito obrigada.
Ajudou muito :)

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.