
Gilberta Layne Nascimento da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadequal o prazo de entrega da Defis 2016
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Gilberta Layne Nascimento da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadequal o prazo de entrega da Defis 2016
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Gilberta,
Ver a seguir, Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Subseção II
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)
§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBoa noitepessoal, hoje minha dúvida é sobre a DEFIS, nunca preenchi e estou com muitas dúvidas, já li o manual disponivel pela RF e vários tópicos aqui, mas gostaria de respostas mais diretas porque muitas coisas continuei sem entender.
A empresa se trata de uma pizzaria que era mei e passou a Me, primeiramente onde diz "ganho de capital" devo preencher com o valor de tudo que foi vendido em 2015?
No campo 7 onde dispõe sobre os sócios, a empresa é de um único dono, logo informo o CPF dele, mas onde diz "rendimentos isentos pago pela empresa" o que devo colocar aqui?? o sócio paga o INSS e informa nas SEFIP o pro labore sobre o salário minimo, e pelo que li o pró labore deve ser informado no campo "Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$)", não tenho estimativa de quanto o dono retira já que ele não registra nada apenas vai fazendo retiradas.
Obrigada desde já a todos!!!
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Susana!
Ganho de capital você só preenche, se a empresa vendeu algum bem e teve ganho de capital, caso contrário deve ficar zerado.
Rendimentos isentos, você só preenche se a empresa teve distribuição de lucros para os sócios, caso contrário também deve ficar zerado.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Susane
Não é você quem deve "avaliar" os estoques.
Você deve informar na DEFIS o saldo do estoque inventariado pelo empresa em 31 de Dezembro de cada ano.
...
Raquel Queiroz
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos
A minha empresa é SIMEI com data de abertura em 22/05/2015. Fiz o cadastro no portal do empreendedor tudo certo.
Estou preenchendo a DEFIS e está pedindo a administração tributária, o Município da repartição e o número do processo. Onde encontro essas informações?
Desde já muito obrigado
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Raquel!
O MEI deve entregar a DASN-SIMEI, e não a DEFIS!
18.6. Qual o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
- informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-SIMEI, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
- até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
Nota:
1. Na hipótese de desenquadramento do SIMEI, a DASN-SIMEI relativa aos meses em que o empresário permaneceu no SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
Exemplo: MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2015. Deve comunicar no portal o desenquadramento obrigatório do SIMEI com efeitos a partir de 01/10/2015. A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2015, deverá ser entregue até o dia 31/05/2016. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do SIMEI, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.
I, e não a DEFIS.
Daniela Sampaio Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
A partir de quando posso começar a entregar minhas declarações do Simples Nacional? Observei que tenho prazo para entrega, porém não sei a partir de que mês posso começar a entregar.
Arnaldo Batista Alves Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Daniela,
O prazo já esta aberto, quando você entra no sistema do PGDAS-D já aparece a opção para entrega da DEFIS.
Layne Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Olá gente,
uma dúvida... mudei a pouco tempo de setor e agora estou no contábil, e já estou me programando referente aos informativos, e o próximo será o DEFIS em março, já estava fazendo as consultas das empresas.. e notei que a pessoa anterior não informou o ano 2015 (as informações de 2014), existe alguma multa? as empresas sofre alguma consequência em relação a falta de informação disto??
Desde já agradeço.
Abraços
Josnei Lopes Valim
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia
Estou preenchendo a DEFIS, e os campos de municípios não estão habilitando. Será algum problema com navegador??
Luis Fernando Hass
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Eu também estou com problema nos campos de municípios, aparece o seguinte erro,
"13022 - AO ACESSAR SO SISTEMA TOM, A APLICAÇÃO NÃO CONSEGUIU RECUPERAR OS DADOS NECESSÁRIOS. POR FAVOR, TENTE MAIS TARDE."
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Layne,
você pode retificar sua declaração agora, a multa regra geral é pela não entrega.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBom dia a todos!!!
Saulo no caso a empresa me entregou um relatório com a quantidade de cada item que eles tem no estoque, eu tenho uma tabela com o preço de cada item mas não sei se faço pelo valor da compra (NF) ou valor de venda,
Obrigada!!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoAndreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabiliddebom dia,
Alguém já conseguir efetuar a entrega da Defis ref a 2015?
Pois semana passada eu tentei entregar de uma empresa que estava precisando e o sistema deixava chegar até a pagina de "declarar" mas não habilitava para preencher a declaração.
Eliandro Carvalho Matos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com mesmo problema. Não libera a opção declarar.
Luciana Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia
Nunca fiz Defis e estou preenchendo a Defis 2016 ano calendario 2015 de uma prestadora de serviço(escola de computação grafica) e tenho varias duvidas A empresa abriu em fev/2015 e de la ate dezembro so prestou um serviço: 15000,00, comprou computador mas no nome de outra pessoa e ainda não passou para a empresa, contratou funcionaria em dezembro e tirou prolabore so a partir de dezembro.tem conta no banco mas não sei quanto tem e nem a movimentação.
*o que coloco em rendimentos isentos pagos ao socio?
* estoque inicial e final é zero? pois é prestadora de serviço?
*saldo em caixa/banco inicial e final?
*total de entrada e saida de mercadorias para comercialização é zero? ja que é prestadora de serviço e não comercializa nada e o que compra é pra uso?
*total de despesa abrange o que?
*entradas interestaduais informa ate o que comprou para uso interno da empresa?
*o iss é os valores que pagou ao informar o simples todo mes?
*prestação de serviço de comunicação?
agradeço se alguem me ajudar!!!! primeira vez sempre quebra cabeça
Obrigada
Luciana
Jaqueline Tripiquia Lemes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Sempre fico em duvida sobre o valor que devemos colocar na DEFIS referente ao pro-labore.
Uma pessoa que faz retirada no valor de salario mínimo, deverá colocar na DEFIS o valor total de R$ 9.456,00 ou R$9.392,00?
Como apuro a folha de pagamento pelo regime de caixa, sempre me gera essa dúvida.
Tenho que fazer bater o informe de rendimentos que o sócio usará para entregar o IRPF e a DEFIS.
Alguém também tem esse problema?
Obrigada!
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Estou com dúvidas no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS PAGOS AO SÓCIO PELA EMPRESA
Devo SOMAR os valores de pró-labore de janeiro a dezembro, ou mencionar SOMENTE O VALOR MENSAL da retirada ?
Na Lei e no manual não consta especificado...pelo menos não encontrei...
Me ajudem pelo amor de Deus
Agradecida.... :(
(Meu tópico foi removido, eu abri um tópico novo pois nesse não existe nada a respeito do meu questionamento).
Alex Hallen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalVivian.
Sempre informo apenas o pró-labore. Mas, dá uma pesquisada no comitê Gestor do Simples do Nacional.
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Alex Hallen obrigada pela resposta, porém no manual e no site não especifica isso.
Não diz se é a SOMA das retiradas de pró-labore de janeiro a dezembro, ou se é somente o valor MENSAL.
Obrigada!
Vivian
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Vivian!
O pró-labore deve ser informado a soma de Janeiro à Dezembro, uma vez que a DEFIS abrange de 01/01/2015 a 31/12/2015.
O valor que consta no informe de rendimentos, informado na DIRF.
Att: Vagner
Silvia Arleide Correia dos Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNo Pró-Labore, informo o valor anual de janeiro a dezembro, conforme é informado na DIRF
Silvia Santos
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalVagner e Silvia, muito obrigada pelas respostas !
Este é o primeiro ano que entrego DEFIS, e a descrição do campo foi clara pra mim... Eu também interpretei desta forma, já que estamos declarando um ano calendário... Porém, aqui no escritório que trabalho a entrega é feita mencionando o valor mensal, desde o início da obrigatoriedade...
Agora preciso ver como faremos com as declarações dos anos anteriores...
Por favor pessoal , quem tiver um entendimento diferente poderia se manifestar, por gentileza, para me ajudar a fechar este assunto ???
Gratidão sempre!
Vivian
Alex Hallen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalMas, sua interpretação está certa.
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Alex Hallen muito obrigada ! Agora estou numa fria rsrsrs
Afonso Farias Barros Silva Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho a mesma dúvida da Jaqueline. O que vale é o que foi efetivamente recebido, ou o que foi apenas reconhecido.
Explico-me, pró-labore recebido em janeiro de 2015 é referente a competência dezembro de 2014.
788 x 12 = 9456,00 ou 788 x 11 + 724= 9.392,00?
Outra dúvida, valor bruto ou líquido?
Obrigado!
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