Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de saber se existe a possibilidade de recuperar o imposto de renda retido sobre operações de aplicação financeira em nome da PJ, se existe tal possibilidade, como proceder?
Obrigada!
respostas 28
acessos 123.651
Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de saber se existe a possibilidade de recuperar o imposto de renda retido sobre operações de aplicação financeira em nome da PJ, se existe tal possibilidade, como proceder?
Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Danielle
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira de Renda Fixa (Fundos de Investimentos de Renda Fixa e Certificados de Depósitos Bancários - CDB) é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante. (Lei 11.033/2004)
Logo, tudo o que você tem a fazer é "descontar" o valor retido por ocasião do pagamento dos rendimentos destas aplicações, considerando-o como adiantamento do IRPJ devido no mês ou trimestralmente, ou seja, simplesmente diminua este valor do DARF a ser pago.
Futuramente informe na DCTF relativa ao trrimestre em questão apenas o valor (liquido) pago.
Mais tarde, na DIPJ, informe a operação completa mencionando o total do IRPJ aputrado no trimestre e o Valor compensado (diminuido) por ter sido retido por adiantamento.
Maria Isabel dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeboa tarde ..
Gostaria de saber se existe a possibilidade de recuperar o imposto de renda retido sobre operações de aplicação financeira em nome da PF, se existe tal possibilidade, como proceder?
E como lanço esses rendimentos na declaração de IRPF/2008 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira de Renda Fixa (Fundos de Investimentos de Renda Fixa e Certificados de Depósitos Bancários - CDB) ;
por favor
muito obrigada
At.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Maria,
Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de Renda Fixa, dentre estas os Fundos de Investimentos de Renda Fixa (FIRF) e Certificados de Depósitos Bancários (CDB) são rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.
Vale dizer que devem ser informados pelo valor líquido no campo 06 - "Rendimentos de Aplicações Financeiras" da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
...
Elisama Cruz Teixeira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elisama,
A DIRF é uma declaração de Pessoa Jurídica. Vale dizer que deve ser prestada (elaborada e entregue) pela pessoa jurídica retentora do Imposto de Renda.
Logo, nas operações com aplicações financeiras, a obrigatoriedade da entrega da DIRF cabe a instituição de crédito, não a empresa que fez a aplicação.
...
Bruno
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeConcordo contigo Saulo sobre a DIRF. Porém na época da entraga da DIRF 2009, fui recomendado por um colega a enviar a DIRF sendo que quem reteu o IR foi a instituição de crédito e não a empresa que tem aplicações financeiras nessa instituição. Por exemplo:
Empresa X tem aplicações financeiras no Banco Y, o banco Y reteu 2.000,00 de IR dessas aplicações da empresa A.
A empresa X foi recomendada a enviar a DIRF informando essa retenção do banco Y.
O que acha disso? Está correto? A empresa X não tinha essa obrigação de fzr a DIRF, sendo que ela não reteu IR de nenhuma PJ e muito de menos de PF?
Outra dúvida que persiste, todo mês chega um extrato demonstrando os rendimentos, descrevendo o IRRF dessas aplicações, devo apura o IR e a CSLL no mês ou somente no futuro quando for resgatar esses rendimentos?
Editado por Bruno em 14 de julho de 2009 às 09:28:41
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Bruno!
Veja que nas Perguntas e Respostas da RFB, sobre a DIRF/2010, está bem claro que "Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros: (...) (Grifos meu)".
Veja que deverão entregar a DIRF apenas aqueles que reteram o IR na Fonte. Em momento algum cita aqueles que sofreram a retenção.
Diante do fato, podemos concluir que a orientação de seu colega, além de não ter fundamentação legal, não está correta.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Prezados,
referente a aplicação financeira, tenho duvidas quanto ao cálculo de IRPJ e CSLL s/ os rendimentos.
Nossa empresa é Lucro Presumido, e tenho oferecido à tributação os rendimentos brutos e tenho me creditado do IR já retido, onde só então tenho os saldo à pagar.
Porém estão me questionando, afirmando que eu nao devo oferecer à tributação do IRPJ, os rendimentos das aplicações pós-fixadas, ou seja Fundos Multi Mercado, negociados em bolsa de valores.
Isso é verdade ? Em caso positivo, posso reaver o que tributei anteriormente, no caso de fundos fixos pós fixados ?
Grata !
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Caso alguem possa me ajudar, pois ainda nao obtive resposta....
as dúvidas, para apuração IRPJ no trimestre (lucropresumido) :
1) Fundos Mult mercado, devem ser oferecidos a ributação ? e descontados os valores retidos ?
2) no caso desses fundos, existe a obrigatóriedade da retenção, ou a PJ deve fazer recolhimento no final de cada mês ?
Grata
Hanks
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBoa tarde!
Quem poderia me dizer quais aliquotas são aplicadas nas retiradas de aplicação financeira, pois ouvi dizer até em limite e isenção?
Grato
João Paulo Guedes do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Estou contabilizando o IR s/ resgates de aplicações financeiras, tanto de renda fixa e renda variável, de uma empresa sem fins lucrativos.
Gostaria de saber se este IR (tanto na renda fixa, quanto na variável) eu posso recuperar ou é retenção exclusiva na fonte?
Desde já,
Obrigado.
Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Empresa sem fins lucrativos eu não sei. Agora em indústria, tenho trabalhado da seguinte forma. Vejam exemplo:
Rendimentos sobre aplicações financeiras (bruto) 50.000,00
IRRF retido pela instituição bancária 20% -10.000,00
Saldo Líquido que sobra para a indústria = 40.000,00
Estes 40.000,00 eu ofereço à tributação pela PJ a alíquota de 25%, o que dá um valor de R$ 10.000,00, ou seja, mesmo oferecendo o saldo liquido aos dentes do leão pela apuração do lucro real, não existe diferença a pagar ( 10.000,00 IRRF - 10.000,00 IRPJ = 0,00 ) já que eu posso compensar um com o outro.
Só que se eu deixar bastante tempo aplicado o dinheiro a alíquota de IRRF cai, e neste caso no futuro quando ofereço o resultado liquido ao leão, eu tenho de pagar uma diferença.
Vocês trabalham assim também, para aqueles que prestam serviços à empresas tributadas pelo Lucro Real?
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Posso compensar o IRRF incidente sobre rendimentos de aplicação financeira também em cooperativas?
Grata
Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, prezados colegas.
Eu estive procurando informações referente a tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras e achei este tópico o mais próximo das minhas dúvidas.
Recebo sempre do banco o extrato de imposto de renda trimestral e para ser sincero sempre arquivei. É de uma associação de moradores (não condominio). Lanço normalmente na contabilidade. A duvida é a seguinte:
como é uma empresa isenta de IRPJ, devo recolher algum outro imposto sobre estes rendimentos como PIS? Recolho normalmente o PIS sobre a folha de pagamento. É que me falaram que devo recolher e não consegui localizar a legislação que rege sobre isso.
Obrigado.
Aproveitando uma sugestão ao site: é possivel quando a gente for incluir um tópico, na relação dos assuntos já comentados, deixar em ordem de postagem mais recente?
Gildo de Arruda Zanata
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo Heusi
Estou com algumas dúvidas com relação a DCTF.
1º Você disse que devemos informar o valor do IRPJ já descontado o IRRF s/ aplicações financeiras (CDB). Mas para fazer esse desconto eu preciso gerar uma per/dcomp?
2º Outra questão seria, eu tenho um período onde o IRRF s/ aplicações financeiras(CDB) foi superior ao IRPJ, logo, na DCTF nao devo informar nada sobre IRPJ? pois foi todo descontado.
3º No mês em que eu tive um valor inferior a R$ 10,00 (não posso gerar DARF para pagamento), na DCTF eu devo informar somente o débito que tive no período, e o pagamento da dívida deve-se somar com os períodos posteriores até totalizar um valor igual ou superior a R$ 10,00. Estou certo?
Agradeço desde já.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Gildo,
Na mesma ordem aposta por você:
1 - O Imposto de Renda retido na fonte deve ser diminuído do devido no mês sobre suas receitas e o valor líquido informado na DCTF. Esta diminuição/desconto não deve se informada no Per/DComp, pois não se trata da compensação de impostos pagos a maior ou indevidamente.
2 - Nos meses em que o total do Imposto de renda retido na fonte for superior ao total devido no mês sobre suas receitas, não deve haver informações sobre o IRPJ na DCTF
3 - Exatamente! Nos meses em que o total de determinado imposto ou contribuição for inferior a R$ 10,00, na DCTF você informará apenas o débito. Este débito deve ser somado a outro imposto ou contribuição da mesma natureza até que o total seja superior a R$ 10,00 quando deverá ser recolhido/pago e o crédito informado na DCTF.
Nota
As informações sobre as retenções do imposto de renda e sobre a fonte pagadora devem ser prestadas na ficha 57 da DIPJ.
...
Danielle Kuduavicz
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Existe prazo para utilizar os valores de IR a recuperar? (origem de rendimentos de aplicações financeiras - Fundo Fixo) empresa tributada no lucro presumido.
Na empresa em questão ela contabiliza os valores retidos na conta de Imposto a Recuperar desde 2008, mas até hoje nunca utilizou.
Qual seria o procedimento?
obrigada
Renivaldo de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Em uma associação sem fins lucrativos, com saldo credor de IR ( retida nas aplicações), tenho como de alguma forma recuperar esse imposto?, seria através de Perdcomp?
Obrigado
Renivaldo de Campos
Wilson Abreu da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Como proceder em uma entidade sem fins lucrativos?
Ja que não tenho como recuperar este IR, estou abatendo ele do rendimento da aplicação, mas não sei se esta correto.
Mirtes Nascimento Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a Todos!
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Um empresa Lucro Presumido que possui rendimento de aplicações de renda fixa (Caixa FIC Investidor RF LP) deve apurar o IRPJ e a CSLL referente a esses rendimento?
Caso sim gostaria de saber em qual momento deve ser feita essa apuração? No momento do resgate ou trimestralmente com os rendimentos? Porque no Extrato da aplicação vem por exemplo: Rendimento Bruto no Mês: 901,97, ao final nos dados de tributação Rendimento Base: 68,50 - IRRF 15,38. Vou tributar o Bruo ou apenas o base?
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a Todos;
Danielle
A IN 1022/2010 da Receita Federal, e suas alterações, é que dispõe das maneiras de como proceder sobre as retenções de IR sobre aplicações financeiras.
Olha o que diz o art 55:
Seção III
Das Disposições Comuns às Operações de Renda Fixa e de Renda Variável
Art. 55. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
Agora se o tipo de aplicação financeira de sua empresa for em fundos de aplicação a retenção será definitiva e exclusiva, devendo o valor do rendimento ser excluído da base de cálculo do IR na sua apuração (LALUR).
Portanto, entendo que o prazo que você pode compensar o IRRF retido é exatamente na próxima apuração que ocorrer após a retenção.
Agora temos que ver o porque você ainda não compensou. A Empresa vem tendo prejuízos consecutivos desde 2008???
Cada caso deve ser analisado com suas variáveis. Se o caso for esse, na próxima apuração que você apresentar Imposto de Renda a Pagar, poderá compensar com o saldo de Imposto de Renda a Compensar, pois se trata de uma antecipação feita pelo Banco sobre sua aplicação. Lembrando de verificar o tipo de aplicação que foi feito a época.
Laryela Santos Lazarim
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde, estou com dúvidas sobre as aplicações financeiras.
Tenho um cliente optante pelo Lucro Presumido,que possui aplicações financeiras e estou com dúvida quanto o cálculo para o pagamento.
Ex.
Resgate das aplicações - R$ 500,00 x 22,5% (vr. do IR descontado pelo banco ) R$ 112,50.
Dúvida:
Se a alíquota de IR é de 15% e o banco reteve 22,5% eu devo:
Descontar o vr. de R$ 112,50 do valor total do Darf 2089 ( Vr. do IR s/ vendas ou serviços - vr. retido pelo banco )?;
Desconto do darf 2089 somente os 15% e o restante ( 7,5% ) eu faço um Perdcomp, descontando na CSLL?;
Ou
Eu só compensaria na CSLL, se no trimestre, meu cliente não tivesse um vr. de IRPJ ref. a atividade da empresa e só houvesse Receita de Aplicação Financeira?.
Desde já agradeço a atenção.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Laryela,
Admitindo que suas aplicações financeiras (você não informou) sejam de renda fixa e renda variável, tenha em conta que:
Art. 55. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
§ 1º Os rendimentos e os ganhos líquidos de que trata este artigo integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado. ( IN RFB 1022/2012 )
Em obediência ao disposto no Inciso II você simplesmente deduzirá o imposto de renda retido na fonte do devido sobre suas receitas normais. Caso no mês em questão haja saldo remanescente este deverá ser deduzido em meses posteriores até zerar.
...
Laryela Santos Lazarim
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Saulo,
Então eu não posso fazer perdcomp, para compensar na CSLL,por exemplo? E compenso o valor total retido pelo banco, mesmo que a alíquota ultrapasse a alíquota de 15%?
Desde já, agradeço a atenção.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Laryela,
Os impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora não devem/podem ser motivo de compensação (Per/DComp) com outros impostos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Vale dizer:
Devem ser diminuídos de seus respectivos, devidos sobre as receitas normais.
...
Laryela Santos Lazarim
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo, ainda tenho uma dúvida.
No último trimestre, foi apurado o IR e CSLL devido ref. as receitas normais, sem o desconto do IR retido pelo banco.
Nesse caso, eu posso compensar o valor remanescente no perd/comp? Ou compenso todo o valor do IR retido pelo banco, nesse trimestre e calculo a CSLL do trimestre passado com multa e juros?
Grata.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoLaryela Santos Lazarim
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito Obrigada, Saulo!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade