
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Ref. guia contribuição patronal que vence em 29/01/2016.
Essa guia escritório mesmo deve gerar, ou vem pelo correio, ou vai direto para as empresa???
aguardo.
Aline
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Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Ref. guia contribuição patronal que vence em 29/01/2016.
Essa guia escritório mesmo deve gerar, ou vem pelo correio, ou vai direto para as empresa???
aguardo.
Aline
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeIsso depende de cada Sindicato.
Tem sindicato que manda e tem os que não mandam.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Aline Eidt
Aconselho o escritório mesmo gerar as guias e enviar para cada empresa. Alguns Sindicatos mandam a guia pronta e é só preencher com o valor devido.
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalKarina....
poderia me mandar o link do site onde gerar a guia.....
qual a porcentagem q devo usar?
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Aline,
Se você, já sabe a qual Sindicato Patronal deve recolher, poderá emitir a guia pelo site da CAIXA.
Como os correios, a distribuição das guias pelo sindicato também podem falhar, portanto deve-se
saber qual sindicato recolher.
Reginaldo Duarte
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalReginaldo, sei qual sindicato devo recolher, acessei o site também....até ai ok.
Qual a porcentagem devo aplicar em cima do capital social?
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Oi Aline,
O valor das guias será baseado sobre o Valor do Captial social da empresa.
Cada sindicato tem sua tabela especifica.
Elizete
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Aline Eidt
A emissão das guias vai depender do procedimento interno de cada Sindicato.....alguns tem site que dá para emitir a guia, outros enviam por email, outros pelo correio e outros pelo site da CAIXA.
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
aqui na regias,os escritórios de contabilidade que geram e enviam para as empresas!
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Aline, cada sindicato possui a própria tabela para cálculo do valor da guia. Procure junto ao sindicato a Tabela de Contribuição Sindical de 2016, nesta tabela há 3 colunas: CLASSE DE CAPITAL SOCIAL, ALÍQUOTA E VALOR A ADICIONAR, uma vez com a tabela em mãos você seguirá os seguintes passos:
1º Veja qual o valor do capital social da empresa e faça o enquadramento de acordo com a faixa da coluna Classe de Capital (da Tabela de Contribuição Sindical);
2º Na mesma linha onde foi enquadrado o valor do capital social você deverá multiplicar este capital social pela alíquota correspondente na mesma linha da coluna Alíquota;
3º Depois você deve somar o resultado com a parcela prevista na mesma linha da coluna Valor a Adicionar
Pronto! Assim você chegará ao valor da Contribuição Sindical Patronal de 2016.
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalAline,
até o capital de 24107,25 a contribuição mínima é de 192,86
até o capital de 48214,50 usa-se a alíquota de 0,8%, o valor achado é o a pagar.
até o capital de 482145,00 usa-se a alíquota de 0,2%, o valor achado acrescenta 289,29 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de 48214500,00 usa-se a alíquota de 0,1%, o valor achado acrescenta 771,43 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de 257144000,00 usa-se a alíquota de 0,02%, o valor achado acrescenta 39343,03 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de Oculto,99 a contribuição máxima é 90771,83
Espero ter ajudado.
Bjos
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Reginaldo Duarte
Esta tabela é padrão para qualquer Sindicato de qualquer região do Brasil???
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalQuerida Karina,
A tabela patronal é federal, portanto serve para todas as unidades da federação.
Há alguns sindicatos que emitem tabela própria, mas não é certo tal aplicação.
Somente os sindicatos que representam as Associações sem fins lucrativos, que
a tabela é própria.
Espero ter ajudado.
Bjos
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina, esta tabela listada pelo Reginaldo poderá coincidir com a tabela de alguns sindicatos de outros estados do Brasil, mas, via de regra, cada sindicato possui a própria tabela para cada ano. Esta tabela é votada em assembléia e divulgada por cada entidade sindical conforme sua própria jurisdição. A Justiça do Trabalho entende que desta forma os sindicatos agem de forma correta ao interpretar os Arts. 578 e 580 - CLT. A Jurisprudência tem dado decisões favoráveis ao modo como os sindicatos patronais veem formulando o rito do recolhimento sindical patronal. Portanto, cada contribuinte (empresa) deve procurar a respectiva tabela junto à sua entidade sindical representativa para efetuar o recolhimento da maneira correta.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Matos
É isso, Obrigada!
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Matos,
Você tem razão na informação, os sindicatos estão legislando tbm, desde que em sua assembléia
esteja definida. Apesar de não concordar, e por já ter tido esta experiência de tabela diferente,
conseguimos na justiça nosso favorecimento.
Mas concordo que, cada empresa e seus administradores devam realmente decidir.
Mauricio
Prata DIVISÃO 1Aproveitando o tópico, uma outra pergunta...
Uma empresa de engenharia, apenas um sócio deve recolher o patronal agora em janeiro??
Liguei para o sindicato e disseram que eles emitem apenas a PF, verifiquei o boleto e o mesmo vem como profissional liberal e o vencimento em fevereiro e não o Patronal.
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalÉ verdade Mauricio, a contribuição a vencer em fevereiro é para profissional liberal.
Quanto a sua pergunta, é necessário fazer algumas análises:
Empresa com CNPJ e somente dirigida pelo responsável;
Empresa registrada no MEI;
e assim segue com várias dúvidas.
Bom, será você procurar o sindicato da classe patronal, para resolver tais dúvidas.
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