x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.180

acessos 105.065

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:37

Pessoal, acabei de receber este material, como sempre uniao e estados correndo atras de coisas mal feitas, pelo menos um pouco mais de prazo.


Simples Nacional - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA - Prorrogação do prazo de entrega dos meses de janeiro e fevereiro de 2016
O Ajuste SINIEF nº 3/2016, publicado no DOU de 22.02.2016, prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 20.04.2016.

Ressaltamos que a Portaria CAT nº 24/2016, publicada no DOE SP de 18/02/2016, havia prorrogado para o dia 21.03.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016. Ocorre que, a legislação paulista ainda não foi alterada nos termos do Ajuste SINIEF nº 03/2016.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:04

boa tarde Junior Galdino,
eu consegui baixar o programa chamado sedif só que só consegui no site de Pernambuco, mais ainda não estou conseguindo fazer nada ainda....
falaram que neste final de semana que passou iria ter uma parada técnica para liberar esta funcionalidade, mas quando abro o programa ele não consegue atualizar e da o seguinte erro:
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP,
então acho que ainda esta sem funcionar.

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:23

Ola amigos, estou com a seguinte informação:

DeSTDA - Simples Nacional

Em 2016, inicia-se a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) por todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Ajuste SINIEF 12/2015.

O Ajuste SINIEF 03/2016 prorrogou até 20.04.2016 o prazo para que os contribuintes apresentem a DeSTDA em relação às competências janeiro e fevereiro de 2016.

Att;
Patrícia

Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 12:02

Boa tarde a todos!

Recebi uma mensagem de um colega que não estava conseguindo postar aqui no fórum e vou compartilhar com vocês para que todos saibam a posição da SEFAZ a respeito do questionamento que eu fiz no início (falta do campo do DIFAL referente a aquisições interestaduais destinadas a comercialização/industrialização):

Aline, não estou conseguindo responder no fórum.

Mas fiz o mesmo questionamento para SEFAZ de SP. Veja o que me passaram:

"DeSTDA
Preenchendo a DeSTDA, na aba ICMS entrada, surgiu uma dúvida quanto ao diferencial de alíquotas que não encontrei resposta no manual ou no perguntas e respostas do Sedif.
SP exige o recolhimento do diferencial quando compro de fora do Estado para uso e consumo, ativo fixo e também nas entradas de mercadorias para revenda.
Na DeSTDA consta campo para preencher o diferencial apenas na compra de fora destinadas a uso e consumo e ativo fixo.
Como informo os casos de diferencial de compra de mercadoria de fora do Estado (não é antecipação de ST, sim diferencial conforme artigo 115, XV-A, “a” do RICMS/SP). Obrigado"

Resposta:

"Prezado Tiago,

Neste caso, o diferencial será informado no campo "antecipação tributária - sem encerramento da tributação".

Att,


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"


JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 07:42

Pessoal bom dia!

Alguém poderia por gentileza postar o link que vocês estão baixando o programa para geração do arquivo DeSTDA do estado de São Paulo ?
Não estou encontrando para baixar de jeito nenhum...


Obrigado

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:00

Pessoal, mensagem de ontem no site do simples nacional. ... enfim eles estão acordado....rs


DeSTDA e o Comércio Eletrônico - 24/02/2016

De acordo com a Lei Complementar n. 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015 o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", a partir de 2016, para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações:

a) ICMS retido como substituto tributário;
b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com encerramento de tributação;
c) ICMS devido nas aquisições interestaduais sem encerramento de tributação, a título de diferença ente a alíquota interna e a interestadual.

A DeSTDA substituirá e unificará todas as declarações sobre os itens acima até então exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA-ST ou obrigação equivalente.

Em 22/02/2016 o CONFAZ publicou ato prorrogando para 20/04/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.

Os Estados de Rondônia e Tocantins estipularam que os contribuintes daqueles Estados iniciarão a entrega da DeSTDA a partir de 1/07/2016, e o Estado do Espírito Santo, a partir de 01/01/2017.

Quando a DeSTDA estiver disponível, haverá link para o acesso no Portal do Simples Nacional, e as dúvidas operacionais serão sanadas pela Secretaria de Fazenda do Estado jurisdicionante do contribuinte.

O ICMS devido nas transações do chamado comércio eletrônico (vendas não presenciais) não são devidos quando a venda é efetuada por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em virtude de decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015.

Sendo assim, tais operações não fazem parte da DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Bruna da Silva Leite

Bruna da Silva Leite

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:18

Portaria CAT 33, de 08-03-2016 Altera a Portaria CAT 24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 3/16, de 18-02-2016, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT 24/16, de 17-02-2016: “Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 poderão ser entregues até o dia 20-04-2016.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:24

Bom dia Lucas.

Depois que prorrogaram o prazo para 20/04 eu não mexi mais com isso meu amigo. Estou cuidando das inúmeras obrigações já existentes que o fisco nos imputa, para mais pro final do mês voltar a esta novela.

Abraço e bom final de semana a todos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
PATRÍCIA BELARMINO PINTO

Patrícia Belarmino Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:17

Boa tarde!

Por gentileza alguém conseguiu fazer a DeSTDA referente ao mês 01/2016? Eu baixei fiz manual os valores, mas não consigo enviar o arquivo da erro.

Alguém tem alguma solução? Na SEFAZ fala que o vencimento é dia 21/03, mas achei uma lei que tanto o mês 01 e 02/2016 poderá ser entregue até dia 20 de abril.

Alguém sabe mais de alguma coisa?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:22

Patrícia,
São Paulo prorrogou para 20 de abril o prazo de entrega da DeSTDA referente janeiro e fevereiro/2016.
Confira matéria:
sigaofisco.blogspot.com.br

A prorrogação do prazo de entrega para 20 de abril de 2016 vale para todo território nacional, confira.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:56

Produtos e Serviços > DeSTDA
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

A recepção da declaração está em fase final de testes, por isso a entrega das declarações de janeiro e fevereiro foram prorrogadas pela Portaria CAT 33/2016 para o dia 20/04/2016

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

MICHELE M

Michele M

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:53

Bom dia Pessoal, sou nova por aqui e como vi que esse é o tópico voltado para SP espero que possa postar minha dúvida aqui.
Estou preenchendo o DeSTDA e a empresa compra de MG, e paga Diferencial de Aliquota, mas quando abro para fazer o lançamento do valor não consigo mudar o Estado, alguém pode me dar uma dica de como prosseguir.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 20:44

Oi pessoal. Td. bem???

Quanto ao estado de SP já apareceu o link dentro do site do posto fiscal eletronico para baixar o programa. E no momento da transmissão ele pergunta se quer transmitir com certiicado digital, se disser que não, ele gera enviar, e depois em seguida aparece uma folha chamada "resumo da declaração" que quase no rodapé tem uma especie de código criprografico, com vários números e letras, e ao lado o número do recibo, provavelmente é isso o recibo, pelo menos está escrito como recibo.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Página 2 de 40

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.