Josiane, boa tarde!
1º Há alguns anos atrás o Sócio da minha empresa comprou como PF uma fração de uma propriedade rural de 11ha 0.919m² de uma área total de 31ha. Pelo que vi só a Matricula do imóvel consta o nome do novo proprietário, todo o resto está no nome do antigo proprietário, e não foi recolhido impostos, nem feito as declarações.
Neste caso, deve-se fazer a inscrição desta área no CAFIR, por se tratar de aquisição parcial, essa sairá com data da compra do imóvel, portanto, desta data em diante fica obrigado a entrega da DITR.
2º Também como PF o Sócio comprou uma área total de 21,7 ha alguns anos atrás, desde então pelo que vi só a Matricula do imóvel consta o nome do novo proprietário, todo o resto está no nome do antigo proprietário, e não foi recolhido impostos, nem feito as declarações.
Se tratando de aquisição total de imóvel, a obrigatoriedade de entrega da DITR fica por conta de seu cliente após a data da compra/posse do imóvel, exemplo, se ele comprou a propriedade em 31/03/2013, então fica obrigado a entregar a declaração a partir deste mesmo ano, pois o prazo de entrega desta declaração é até o último dia útil do mês de Setembro de cada ano.
Abraços!