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alteração de proprietário e outros dados no ITR

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:27

Bom dia pessoal

Preciso regularizar a situação sobre ITR.

O cliente adquiriu pequena chácara de 4,0 ha, e preciso alterar proprietário na Receita Federal, Incra, e etc....


É a primeira vez que faço e preciso saber por onde começar, e já surge várias dúvidas:

1 - Na escritura consta o endereço do comprador, sendo que ele já se mudou. Posso colocar o endereço atual mesmo divergente da escritura?

2 - Fiz uma consulta na Receita Federal e consta Omissão de Diac - o que fazer?

Se algum colega puder me passar o passo a passo agradeço.


abs

Neid

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:04

Bom Dia,

Omissão de DIAC significa falta da entrega da declaração de ITR.

Para alterar o proprietário, precisa acessar o coletor Web CAFIR alteração de titularidade - alienação total, é como uma alteração de CNPJ. Preencher após o envio imprimir os documentos pegar assinatura com firma reconhecida e encaminhar a receita federal pelo correio demora um pouco mais ou agendamento presencial é feito no ato.

Quanto ao endereço do proprietário, não me lembro se existe campo para isto, mas entendo que possa colocar o endereço atualizado que seria o correto, mas não estou afirmando.

Peguei um caso deste sem nenhum conhecimento também mas você consegue desenrolar no site do incra tem um manual com explicações da uma olhada.

Espero ter ajudado.

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 09:04

Bom dia Andreia!

Obrigada pela informação, mas fiquei em dúvida se primeiro altero a titularidade no CAFIR, para depois transmitir os ITRs.

Para alterar a titularidade, como você mencionou Alteração de Titularidade por Alienação Total, o sistema não aceita o mesmo nr de Nirf do Alienante/Adquirente.
Seria "Alteração Cadastral" e continuaria com mesmo nr de Nirf?


Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 15:43

Socorro!

Andreia ou algum colega poderia me ajudar...............


Para alterar o cadastro no Incra, colocando o novo proprietário, eu faço na Declaração Eletrônica?

O imóvel já está cadastrado em nome do antigo proprietário, mas não estou conseguindo alterar.

Devo cadastrar o comprador como novo usuário? ou entro no cadastro do antigo proprietário e altero os dados(porém não consigo alterar o CPF)

Se puderem me ajudar, agradeço de coração.


abs

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 09:33

Ok,
então vamos lá, primeiramente você vai entregar as declarações que estão em atraso (antigo dono), neste caso vai gerar a multa, por falta de entrega. Pelo tamanho da àrea que é de 4,0 HA, ele vai estar isento de pagar o imposto.

após transmitido as declarações em atraso do antigo dono, você deve preencher o cafir para alteração do nirf no nome do atual proprietário
coletorcafir.receita.fazenda.gov.br

marca a opção (Alteração de Titularidade por Alienação Total), preenche o numero do nirf, atualiza com o endereço atual do proprietário, e discriminar de forma detalhada o documento que vc esta mandando (matricula ou escritura) EX: matricula nº tal.......... (bem detalhado)

assinar, reconhecer firma e manda para a receita federal,
lembrando a matricula não pode estar vencida, se tiver providenciar uma nova, se não mandar a original, tirar uma copia autenticada

espero ter ajudado

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 18:55

Murilo,

Muito obrigada por tudo, ajudou muito..

Surgiu outra dúvida, o vendedor passou para o cliente a copia da declaração do itr de 2007 em nome de pessoa física onde está declarado 4,0h .
Passou também uma consulta de pendências feito na Receita Federal com o mesmo nr de nirf em nome de Pessoa Jurídica(onde consta ausência de declaração de 2003 a 2007) . Você entende essa situação?

No Incra está em nome da pessoa física só que tem duas matrículas de imóvel , que somando é igual a 4,0h., ou seja, a que foi vendida conforme escritura foi somente de 2,4ha.

Josiane Marcondes

Josiane Marcondes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:23

Boa tarde, Pessoal.

Tenho algumas dúvidas em relação as propriedades rurais:

Há dois cenários:
1º Há alguns anos atrás o Sócio da minha empresa comprou como PF uma fração de uma propriedade rural de 11ha 0.919m² de uma área total de 31ha. Pelo que vi só a Matricula do imóvel consta o nome do novo proprietário, todo o resto está no nome do antigo proprietário, e não foi recolhido impostos, nem feito as declarações.

2º Também como PF o Sócio comprou uma área total de 21,7 ha alguns anos atrás, desde então pelo que vi só a Matricula do imóvel consta o nome do novo proprietário, todo o resto está no nome do antigo proprietário, e não foi recolhido impostos, nem feito as declarações.

Tenho o propósito de regularizar os imposto, declarações e também o nome do proprietário e não sei por onde começar.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:32

Josiane, boa tarde!

1º Há alguns anos atrás o Sócio da minha empresa comprou como PF uma fração de uma propriedade rural de 11ha 0.919m² de uma área total de 31ha. Pelo que vi só a Matricula do imóvel consta o nome do novo proprietário, todo o resto está no nome do antigo proprietário, e não foi recolhido impostos, nem feito as declarações.


Neste caso, deve-se fazer a inscrição desta área no CAFIR, por se tratar de aquisição parcial, essa sairá com data da compra do imóvel, portanto, desta data em diante fica obrigado a entrega da DITR.

2º Também como PF o Sócio comprou uma área total de 21,7 ha alguns anos atrás, desde então pelo que vi só a Matricula do imóvel consta o nome do novo proprietário, todo o resto está no nome do antigo proprietário, e não foi recolhido impostos, nem feito as declarações.


Se tratando de aquisição total de imóvel, a obrigatoriedade de entrega da DITR fica por conta de seu cliente após a data da compra/posse do imóvel, exemplo, se ele comprou a propriedade em 31/03/2013, então fica obrigado a entregar a declaração a partir deste mesmo ano, pois o prazo de entrega desta declaração é até o último dia útil do mês de Setembro de cada ano.

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Josiane Marcondes

Josiane Marcondes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:40

Boa tarde, Adalberto.

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Então no segundo caso eu devo levar em conta a data da compra da propriedade e fazer as declarações anuais atrasadas e depois fazer a atualização no Cafir?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:44

Josiane,

Sim, faça as declarações em atraso em nome de seu cliente, constando a aquisição de área total na primeira declaração, quanto a atualização, a própria entrega da DITR atualizará o cadastro dessa propriedade em nome de seu cliente na base de dados da Receita Federal, não sendo necessário fazer qualquer outro procedimento.

Obs. No entendimento em geral é que até a data da compra da propriedade, as declarações de ITR estão todas regulares, pois para registro da venda, o cartório exige a última declaração.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:03

Boa Tarde Pessoal,

Preciso de uma ajuda

Adquiri PARTE (80,4ha de um total de 117,3ha) de um imóvel Rural em 02/08/2016, em 11/11/2016 a RFB liberou o número novo do NIRF desta Parte adquirida.

Fiz a Declaração de ITR 2016 em atraso, coloquei na aba "informações sobre aquisição de Área Total" os dados ref. a compra (Data 02/08/2016 / NIRF Anterior / Área Adquirida), porém consta na CND Fiscal da empresa que foi emitida pelo E-cac uma pendencia de "Ausência de Declaração de 2011 / 2012 / 2013 / 2014 e 2015".

Se eu informei que a aquisição do imóvel foi em 2016, porque será que a RFB acusou a ausência de declaração?
Será que o proprietário Anterior tem que retificar o ITR dele também, informando que me vendeu parte?
Como faço para tirar esta pendência?
Será que tenho que ir novamente na RFB, apresentar a Documentação de compra?

Alguém já passou por esta situação?

Aguardo um retorno

Juliana Rodrigues

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:44

Juliana,

Se adquiriu parte, então fez uma inscrição de NIRF para a área adquirida - OK

Portanto, o novo número NIRF fez a declaração do ITR em atraso do ano de 2016 - OK

Porém, onde você menciona que {coloquei na aba "informações sobre aquisição de Área Total" os dados ref. a compra (Data 02/08/2016 / NIRF Anterior / Área Adquirida)}, deve informar "Aquisição de àrea parcial - colocar o CPF do alienante - NIRF da área desmembrada - data da aquisição - Área adquirida".

Essa é a forma correta para declarar o ITR dessa propriedade, dessa forma não haverá pendência de declarações de anos anteriores.

Abraços
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:34

Boa tarde pessoal.

Estou passando uma situação de um cliente que vendeu uma propriedade à 5 anos atrás e o novo proprietário não enviou as declarações de itr.
O NIRF da propriedade continuou no nome do meu cliente gerando pendência na RF (falta de entrega de declaração ITR).
Gostaria de saber se esta situação é regularizada apenas enviando o Cafir - Coleta Web com data retroativa da venda do imóvel?
Por parte do meu cliente é necessário fazer mais algo?
Desde já agradeço.

Aliandro Emanuel R. de Araujo

Aliandro Emanuel R. de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:17

bom dia,


gostaria de tirar um duvida.

um cliente adquiriu uma propriedade em agosto de 2017, gostaria de saber se o ITR 2017 devera ser feito pelo antigo dono ou pelo meu cliente.

vi no cadastro do imóvel que os dados ainda estão em nome do antigo proprietário.

obrigado

Aliandro Ribeiro.

Luana Pereira Das Neves

Luana Pereira das Neves

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:59

Boa tarde,

Tenho um ITR de uma propriedade e não tenho o CCIR, como devo proceder para criar? Tem como fazer online ou só indo no INCRA?

Tiane Verneck

Tiane Verneck

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:36

Bom dia! O que acontece caso a transferencia de proprietário seja feita apenas no ITR sem o envio do CAFIR? Estou com essa situação, a alteração foi feita apenas uns 2 anos mas apenas no itr, não foi gerado o cafir estou com receio de ter algum problema, como devo proceder? Alguém já teve uma situação assim?

ELAINE  RAMBOR

Elaine Rambor

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 20:01

Colegas,
Um cliente adquiriu uma área de terras em 2013 e de lá pra cá não declarou mais o ITR, nem atualizou a titularidade do imóvel na Receita Federal. Se eu enviar o ITR em atraso de 2013 até 2017, em seu nome vai atualizar a titularidade do imóvel na receita?

Tenho dúvidas também com o valor do imóvel que será informado para cálculo do valor da terra nua: será com base no valor de mercado? onde obtenho essa informação?

Ele atualizou o CCIR de 2015/2016, mas foi em nome dos antigos proprietários, tenho como retificar?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:48

Boa tarde


pessoal preciso de algumas informação quanto cobrar para fazer uma ditr em atraso 2017 ,antes eram dois proprietário e agora é somente um,no caso foi uma venda.
ja tinha feito a ditr ate 2016 so que agora tem essa informação de venda que aconteceu em fevereiro/março deste ano de 2017
agradeço

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vargas

Vargas

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:00

Oi gente. Boa tarde, alguém sabe me ajudar na alteração de titular do imóvel rural? Vou tirar do meu nome e colocar no nome da minha filha. Não estou vendendo para ela, apenas passando esse imóvel no nome dela.

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 13:54

Por favor ; alguém pode me ajudar ? Tenho sitio rural 41,5 hectares arrendado(usina são martinho)para cultivo de cana de açucar. Fiz declaração CADASTRO na sede do INCRA e recebi o numero do novo código do imóvel (antigo estava bloqueado por deixar de fazer ultima declaração).
Então emiti meu CCIR que mostra na classificação fundiária "Pequena propriedade IMPRODUTIVA" , o que não concordo pois a usina aproveita tudo que pode da terra e colhe 70 toneladas por hectare plantado .Já tentei alterar todos os dados, recadastrando ( no SNCR online) mas meu CCIR sempre
mostra terra IMPRODUTIVA ... o que não é verdade ...... POR FAVOR .... PODEM ME AJUDAR ? MUITO AGRADECIDO

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:17

Prezado Sergio, muito obrigado,,,, não deu tempo pra informar a solução !!!
Muito sofrimento.... não sou da área contábil.... mas como proprietário fui a ate a sede INCRA e respondi tudo o que me perguntaram.
Penso que tudo relacionado a propriedade rural é sempre por hectare ou seja /hectare.
Fui sendo indagado , tudo sobre hectares...
Quando a atendente me perguntou sobre QUANTIDADE COLHIDA respondi..... 70 toneladas
Ela me perguntou .... tem certeza ..... eu claro ja consultei a usina !!!!
Então..... não preciso dizer mais nada...
Prezado Sergio..... segundo dia de canseira ..... fazendo e refazendo....... procurando informações no artigo 6 da
LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993..................... até chegar nesse campo e descobrir o erro !!!!!

Mas ; deixo aqui meu agradecimento a você e ao site.... que sempre peço ajuda( no irpf) e sempre encontro .... parabéns a todos pelos serviços

grande abraço

Jessica Soares

Jessica Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:09

Boa tarde,

Para uma alteração de titular por alienação total, o preenchimento da DIAC é feito manualmente? A assinatura a ser reconhecida é do antigo dono que está repassando para o atual, correto?
Uma procuração simples, pois não há vínculo entre as partes, é aceita na RFB? Realizei a alteração no coletor web cafir. Só reunir os documentos do imóvel, procuração e agendar atendimento?


Obrigada

Luciano

Luciano

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 09:45

Bom dia, sobre o assunto acima, possuo uma duvida e preciso de uma orientação, comprei uma chácara de 5000 metros, a pessoa que vendeu estava com tudo registrado no cartório de imóveis de são Paulo, tem ITR declarado todos os anos mas sem mencionar numero do imóvel no incra, logo que comprei alterei os dados da itr e coloquei meu endereço e meus dados usando o mesmo NIRF, possuo copia da matricula contrato de compra e venda itr anterior e a nova no meu nome e preciso transferir para meu nome, não tenho mais contato com a pessoa que me vendeu e nem sei se ainda está viva, e para transferir é necessário o ccir o qual me diz para comparecer no incra, mas será que é porque a itr foi declarada sem o numero do imóvel? Será que com o contrato de compra e venda eu consigo atualizar o cadastro sem ter contato com o antigo dono? como faço? Obrigado

Jessica Soares

Jessica Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 09:48

Luciano bom dia,


O imóvel tem cadastro no Incra? Porque se tiver pelo CCIR consegue alterar,se não pode ir direto no Incra com os documentos para regularizar, mas no ITR é pela Receita preenchendo o cafir e levando os documentos assinados . Você declarou o ITR no nome do antigo dono?

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