Talita Loureiro
Iniciante DIVISÃO 2 , FrentistaOla
Estou gravida de 4 meses, e no dia 2 de dezembro apresentei uma declaração, porém eles colocaram como falta e descontaram, isso pode ser feito?
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Talita Loureiro
Iniciante DIVISÃO 2 , FrentistaOla
Estou gravida de 4 meses, e no dia 2 de dezembro apresentei uma declaração, porém eles colocaram como falta e descontaram, isso pode ser feito?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDeclaração de comparecimento não abona ausência ao serviço. Correto seu empregador, de acordo com a Lei.
Talita Loureiro
Iniciante DIVISÃO 2 , FrentistaObrigada pela rápida resposta!
Meu chefe está me botando pressão, para que eu acabe pedindo a conta, era pra eu ficar em repouso, por conta de uma infecção de urina forte que deu, mas nem tirei esse repouso, para não sobrecarregar meus colegas de trabalho e para meu chefe não se irritar mais ainda, na verdade não tenho condições de trabalhar passo muito mal por conta do cheiro de combustível, mas também fico adiando um suposto afastamento por conta da infecção para não ter mais conversa, e ele começou a ser estupido comigo e falou que vai atras do meu contrato para ver se ele pode me dispensar....
to muito nervosa com toda essa situação, o que posso fazer? Continuar na minha e ver o que ele vai fazer???
desde já obrigada!
Evelin Cristina de Oliveria Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Bom Dia! Senhores,
Quando o funcionário possui uma declaração de horas, mas não compareceu a empresa. o lider imediato pode aplicar uma medida disciolicar?
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola Talita,
eu entendo que o seu médico é que irá avaliar sua condição física para o trabalho e caso você não tenha essa condição física ele deve lhe afastar, pela sua saúde e do seu bebê.
Quanto a seu chefe ser estúpido com você, imagino que se você possuir testemunhas quanto a esse fato você poderia até entrar com um processo por danos morais. Só que esse tipo de informação seria mais aconselhável vindo de um advogado.
Converse com seu médico e explique a situação para ele. Não se preocupe quanto a sobrecarregar os seus colegas, essa preocupação cabe a empresa.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTalita, se vc tem direito ao afastamento recomendado por seu médico vc deve exercê-lo. De nada via adiantar ficar se preocupando com a sobrecarga dos colegas ou a irritação de seu empregador. Seu direito é seu direito, e visa preservar sua saúde. Saiba separar as coisas, vc não foi contratada para ser amiga dos outros funcionários, tão pouco espere isso dos demais ou de seu chefe. Aja com profissionalismo, não há outra forma recomendável a seguir.
Evelin, como vc sabe, a declaração de comparecimento não abona ausência ao serviço, contudo, para se aplicar a advertência é necessário agir com bom senso, avaliar as circunstâncias em que seu essa ausência, o comportamento usual deste empregado, e as consequências decorrentes delas.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosIsso mesmo, mas igual aqui na empresa, temos nosso transporte próprio para o deslocamento dos funcionários, pois moram em outra cidade, caso um funcionário da outra cidade traga uma declaração de comparecimento, nós abonamos a falta por sabermos das dificuldades de chegar na empresa.
Porém tem o outro lado da história, dos funcionários que moram perto da empresa, e vão ao posto de saúde e recebem essa declaração, ai deles nós descontamos as horas, pois moram perto, e não usam nenhum tipo de condução para vir trabalhar.
Antonio Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPrezados tenho a seguinte situação numa instituição pública: o servidor (CLT) trabalha das 08h00 às 17:00 com intervalo de 1 hora para almoço. O servidor deixou o serviço às 10:00 para comparecer numa consulta médica e, no dia seguinte retornou com um atestado com dispensa do dia todo.Como deverá ser considerado esse atestado? Parcial, já que o mesmo trabalhou das 08h00 às 10H00? Ou será integral, conforme descrição no próprio atestado? Se for integral implica em desconto de Vale alimentação, conforme norma interna. Lembro que o médico expediu atestado e não declaração de comparecimento. Agradeço.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAntonio, esse atestado abona as horas restantes deste trabalhador, é só pagar o dia inteiro dele, sem problema.
Flavia Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , DesenhistaBoa tarde,
Sou nova aqui e gostaria, se possivel, de um esclarecimento.
O RH esta cobrando do funcionario (em banco de horas) o tempo de deslocamento até a clinica para fazer exame médico periodico.
Entendo que é responsabilidade da empresa pagar esse tempo de deslocamento visto que o funcionario está cumprindo uma obrigação que é imposta pela empresa.
Como não encontrei nada que respalde meu entendimento, gostaria de saber se posso embasa-lo na NR7 - 7.3.1 que reza ser responsabilidade da empresa.. b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; ,
Meu entendimento é equivocado? Existe alguma outra lei que trate desses casos?
Desde já agradeço
Samara S. Queiroz
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia
Gostaria de tirar uma dúvida.
Tive que ir ao medico e meu horário de trabalho é das 8h ás 14h e tive uma declaração de comparecimento falando que fiquei lá das 10 as 13. Só que na empresa começaram a me descontar das 8 as 10 e das 13 as 14. A minha dúvida é... não tem um tempo que o funcionário tem para chegar até a empresa ou de chegar até o médico, antes e depois da consulta. pq não acho justo descontarem essas horas sendo que levo 1 hora e 20 para chegar do médico ao meu trabalho e vice-versa.
Grata
Marcos Lopes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)A pessoa não foi trabalhar e levou uma declaração de comparecimento das 13:20 até 13:55... desconto o dia ou apenas as horas em que ela não esteve na empresa ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Marcos
Desconte as horas, exceto o período da declaração.
Att,
Vanessa Welter Bueno
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Tenho uma funcionaria que tem um bebe de 6 meses e meio. Todo o mês ela marca a revisão do bebe pro horario de trabalho ao invés de marcar pro turno contrario. Ela me apresenta um Termo de Comparecimento emitido pelo posto de saúde que não vem especificado horario da consulta, apenas o turno da mesma. Esse Termo serve como atestado pro dia inteiro?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vanessa
Consulte a Convenção Coletiva. Toda mãe tem direito a algumas horas por mês para acompanhar o filho menor ao médico.
At
Talita Loureiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Frentistaboa noite, me tirem uma dúvida tive bebe 1 de junho, e faz 1 ano de trabalho dia 1 de outubro, eles querem adiantar minhas férias para depois me dispensarem, sou obrigada a aceitar essas férias??? o aviso prévio tenho que cumprir também? e gostaria de saber como se faz os calculos trabalhista...
ah e em março tive reajuste no salario, mas não mudaram na carteira, isso é certo?
obrigada
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVania a convenção da nossa categoria que é do vestuario nao cita nada sobre abonar horas para acompanhamento de filho ao medico. Vc afirma que toda mae tem direito a algumas horas por mes para acompanhar o filho ao medico , em qual lei vc esta baseando essa afirmação???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Kamila
Como disse, de acordo com as convenções coletivas, sempre há algo a respeito de abonar essas faltas, verifique com atenção, na parte de abono de faltas.
Sugiro a leitura: www.sindhosp.com.br
Att,
Josianny
Iniciante DIVISÃO 1 , RecepcionistaBoa tarde!!
No meu caso tive dentista no perio da manhã e retornei no periodo da tarde, eles podem descontar o dsr das 4 hosras de ausencia????
Ana Lucia
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBom dia,
Trabalho em uma empresa que utiliza Banco de Horas. Todas as vezes que preciso ir ao médico ou realizar qualquer exame, por mais que eu traga a declaração de comparecimento eles descontam essas horas do meu banco de horas, não abonam nenhum minuto. Isso é correto?
Caso não, como posso mostrá-los que estão agindo de forma incorreta?
Obrigada,
Monica Paula
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Trabalho em um escritório de contabilidade e tenho um filho de 03 anos e não tenho ninguém para leva-lo no medico quando fica doente. Na convenção coletiva diz assim:
Abono Falta:
Serão abonadas as faltas ao serviço nas seguintes ocasiões:
I Acompanhamento pelo empregado ao menor dependente por motivo de doença, mediante apresentação de comprovante emitido pelo Plano de Saúde conveniado, Sus ou posto de Saúde;
Não fala em quantidade, o que vocês acham?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Monica!
Veja sua Convenção Coletiva se ela fala alguma coisa sobre o assunto, mas pela Lei, não existe um limite de faltas justificadas por acompanhamento de menor dependente por motivo de doença, apenas tem um limite, isso se estiver na CCT, quando é internação e aí geralmente são estipulados quantidades de dias...
O que pode acontecer, e isto tem que estar no Regulamento Interno da empresa, é se aceitam apenas atestados assinados por médico/dentista ou por enfermeiros(as) ou auxiliares para que a falta seja justificada.
Aqui só aceitamos atestados assinados por médicos e dentistas...
Sds
Jessica Lais Fantin
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde!
Por favor, vejam se podem me ajudar com uma situação que está ocorrendo na empresa:
Temos uma funcionária que não está vindo trabalhar (nesse último cartão de ponto ela não apontou nenhum dia de trabalho), e nos traz declarações de acompanhamento do marido. Ela nos informou que ele sofreu um acidente grave, está em coma na UTI pois sofreu um trano no crânio e, segundo a própria declaração médica, não tem previsão de alta hospitalar.
Como funciona a obrigatoriedade de aceitar esses atestados? Ela não foi trabalhar 1 mês inteiro, é possível dar abandono de emprego mesmo ela se justificando (apesar de não abonarem as faltas)?
Até onde vai a obrigatoriedade da empresa em aceitar essa situação? Se o marido dela se acidentou, infelizmente isso não é problema da empresa.
É possível mandar essa funcionária embora e não termos problemas trabalhistas no futuro?
Alguém já passou por algo semelhante e consegue me dar uma orientação de como podemos agir nesse caso, por favor?
Obrigada!
Renata Paes
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoTenho uma dúvida, um funcionário traz uma declaração de matricula escolar, essa declaração abona a falta?
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalJessica ...que questao delicada essa!
Primeiro veja se em sua convencao abone esse tipo de acompanhamento , pq legalmente , nao temos nenhuma lei que ampare esse tipo de situacao .
Aqui na nossa empresa trabalho com 140 funcionarios e a maioria é mulher e ja passei por muitas situacoes como essa .
Mas todas elas aqui sabem que nao abonamos declaracaop ou atestado de acompanhamento e descontamos inclusive o dsr das faltas.
veja com seu setor juridico o que pode ser feito . Caso eles deem o sinal verde demita.
E férias? ja pensou nessa possibilidade?
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