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Exclusão do Simples - ADE

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 14:22

Olá, meu cliente recebeu uma notificação da receita, o chamado Ato Declaratório Executivo, de exclusão do simples a partir de janeiro de 2009, esta empresa possui alguns débitos previdenciários, então gostaria de saber de existe alguma modalide de parcelamento, para estes débitos previdenciários ? Se existir, aonde posso me informar ?
Eu sei que para débitos não previdenciários há parcelamento.

Obrigado

hudson lacerda

Hudson Lacerda

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:04

caro amigo Fabio

Receita começa a emitir atos declaratórios para exclusão do Simples A Receita Federal do Brasil(RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos(ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas.

Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão ali todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponibilizada na página da Receita Federal, https://www.receita.fazenda.gov.br.

Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ww.pgfn.gov.br).
Se a empresa que recebeu o ato se enquadrar abaixo:

PARCELAMENTO SIMPLIFICADO

A Receita Federal do Brasil lembra que os débitos não previdenciários com valor de até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet, não sendo necessário que o interessado compareça aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC para fazê-lo. Acesse o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm para obter mais informações.

abraços

LUIZ CARLOS

Luiz Carlos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:07

Olá, então o nosso amigo vai ter que ir na Receita, para ver se os débitos previdenciários, são parceláveis ? Estou com o mesmo problema, aqui tbm.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:29

Bom dia pessoal, estou verificando os débitos dos clientes que estão recebendo o comunicado de exclusão pelo site da RFB pessoa juridica simples nacional, será que é somente os débitos q aparecem nesta tela ou tem mais?
abraços

Inês Zanotti
Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 16:03

Olá amigos todos os débitos administrados pela receita e não inscritos, podem ser parcelados diretamente no site, os valores maximos por tributo é 100 mil, pode ser parcelados em até 60 meses, agora em relação aos débitos ajuizados, podem fazer o mesmo junto ao site da PGFN, em ambos os órgãos são débitos administrado pela e Receita e antigo INSS (Previdenciarios), e em relação ao estado está acontecendo a mesma coisa estão sendo enviadas as cobranças, ou paga a vista, ou parcela através do PPI do icms, que está de novo aberto, já em relação a débitos municipais aqui na minha cidade eles estão enviando as cobranças tbm, mas pode ser pago a vista ou parcelar, ok. Não podemos esqueçer que quem recebe o ADE, tem o prazo de 30 dias a contar da ciencia p/a regularização, Ok. Um abraço a todos, Sergio.

Valdilene Gomes

Valdilene Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 16:11

Olá amigos!!
Preciso saber onde consulto os débitos, pois 2 empresas minhas receberam, e quero consultar todas, mas não estou encontrando no site da RFB.
Outra pergunta: Os débitos de Simples Nacional tambem podem ser parcelados?
Mto obrigada,

Valdilene

Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 16:40

Não há fundamentação legal, pois na antiga lei do simples federal e nesta do simples nacional não há previsão legal, ou seja, só através de PL ou MP, então como eles deixam aberto para inclusão de novos débitos acredito que sim, é como se a receita fizesse vista grossa, pois o objetivo principal é receber o tributo, ok. Bjs.

Valdilene Gomes

Valdilene Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 16:49

Ok Querido! Falando em PL ainda não foi aprovado o PL 28/2008 né?
Qualquer novidades que tenhas em relação á estes assuntos por favor mande-os pra mim: @Oculto.
Mto obgda ta?
beijão

Valdilene Gomes

Valdilene Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 18:06

Entrei no site da RFB, mas só pude consultar as empresas que receberam ADE, os debitos de empresas optantes pelo Simples não constam, alguem pode me ajudar onde vejo os DAS não pagos??
Valdilene Oliveira

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:53

Bom dia Hudson foi o q eu entendi tb, os débitos parceláveis não inclui o simples nacional .
Alguem sabe me dizer se quem tem parcelamentos anteriores ex: PAEX (parcelamento excepcional) e não pagou, pode estar parcelando novamente ou só á vista?
E também não entendo uma coisa: alguns clientes meus, estão pagando o parcelamento para ingresso no simples nacional do INSS, sem ter nenhuma parcela em atraso e estão cobrando divida de GPS???? pq??
No aguardo abraços

Inês Zanotti
Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:22

Caros Hudson e Inês, vale tbm lembra que no simples federal, débitos em atraso, tbm não era passivel de parcelamento, mas não foi o que vimos(REFIS I II, PAES....etc), ok... O que falei pra amiga Val, foi que qdo vc entra no ADE, tem uma opção de vc lançar manual alguns débitos, dei a idéia a ela de lançar alguma coisa atrasada em relação ao simples nacional, e vê se a receita aceita, ok.
P.S. O que falei foi sugestivo e não é uma lei, Ok.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:59

Ok Sergio, por favor vc pode me ajudar na questão acima, visto q a empresa esta pagando o parcelamento do INSS corretamente e estão cobrando GPS? escrevi acima
Obrigado abraços

Inês Zanotti
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 15:25

Boa tarde!

Em anexo neste tópico, arquivos gentilmente enviados pelo amigo Saulo Heusi.

Perguntas e Respostas ADE-Exclusão Simples Nacional
e Palestra ministrada pela SRF sobre o Parcelamento Simplificado via Internet, com slides explicativos tela a tela do site da Receita Federal.
O arquivo está compactado, se precisar utilize o Winzip

Vale a pena conferir.
Obrigado Saulo pela contribuição

Para baixar o arquivo clique em "Esta mensagem contém anexo(s)" no topo deste tópico ou "Fazer Download do Anexo" no final do tópico.

Não solicitem envio de arquivos por email, os pedidos serão excluídos sem aviso prévio.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 16:21

Minha amiga Inês comigo aconteceu do mesmo jeito tenho uma empresa optante pelo simples que recebeu esse ADE consultei no site os débitos e também fui ao CAC da RFB, você acredita que não bateu os débitos do site com os obtidos no CAC, na dúvida vou pagar tantos os do site qnto os do CAC, pois é melhor não ser excluído do que apurar os tributos pelo lucro real ou presumido que quase que dobrariam minha carga tributária, recomendo você a procurar o CAC da sua região e obter mais informações.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 16:19

E quem fez esse parcelamento simplificado, pagou a primeira parcela em débito automático ou no DARF, tá o maior rolo isso, pq e se não debitarem automático e tb não pagar o DARF? Como está isso ai com vcs?

Abraço.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:10

Leandro, Bruno, pra variar estou ficando louca, pois não estou entendendo nada consulto débito sai coisas absurdas e tb a previdencia de Osasco esta parada, sendo q temos 30 dias pra regularizar tudo.
Eita momento dificil.....

Inês Zanotti
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:38

Inês, tá embaçado mesmo, ao invés de ser facilitado não... é tudo complicado. Pq agora não sei se peço aos clientes para pagar o DARF da primeira parcela, vai que não cai o débito automático.

Ajuda aí pessoal, como foi ai com vcs, caiu em débito automático direitinho?

Obrigado. Abraço.

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:48

Olá Carlos,

Então, até entendo tb que a primeira parcela é pago no banco, mas já é cadastrada no parcelamento o numero da conta corrente, ou seja corre o risco de ser debitada a primeira parcela... e se a empresa pagar o DARF eles podem ter a primeira paga 2 vezes.

Bom, to mandando o pessoal pagar o DARF.

Obrigado aí pela ajuda.

Abraço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 12:10

Leandro,

Como disse o nosso amigo Carlos Augusto, não corre o risco de pagar o DARF da primeira parcela não.
O débito automático é somente a partir da segunda parcela, devendo a primeira parcela ser paga no banco.
É o mesmo procedimento quando se divide o pagamento do IRPF diretamente no programa DIRPF com débito automático (a primeira parcela é paga no banco e as demais são debitadas na c/c).

Este entendimento eu também obtive com a atendente da SRF de Paracatu MG.

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***CCB
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 13:25

Boa tarde

Fui tentar fazer um parcelamento dos débitos previdenciarios de uma empresa, mas não foi possível pois os débitos eram referente aos valores descontados dos empregados, pois as empresas que eram optante do simples federal não tinha contribuições patronais.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:45

Guilherme Henrique,

Realmente o INSS descontado dos empregados não é passível de parcelamento.
Isto porque este "valor é do empregado" e não da empresa, ou seja, é como se o empregado passasse o dinheiro para a empresa e a empresa faz o recolhimento.

Certo dia, em um curso de RH, o instrutor disse que dá até cadeia para o empregado que não paga o INSS descontado do empregado, pois é uma "apropriação" de dinheiro de terceiros.

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***CCB
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