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Provisão de Férias e 13º

Raquel Lopes

Raquel Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:27

Boa tarde!

Suelen, você pega o Salário e divide por 12, e sobre o resultado há incidência de INSS e FGTS.

Ex.

EMPRESA XY - Provisão de 13° SALÁRIO -01/20xx
ADMISSÃO SAL.BASE 13o.SALARIO INSS(27,3%) FGTS(8%)

Funcionário A 10/07/14 R$ 1.707,57 R$ 142,30 R$ 38,85 R$ 11,38

Funcionário B 20/05/15 R$ 1.302,40 R$ 108,53 R$ 29,63 R$ 8,68
TOTAL 3.009,97 250,83 68,48 20,07


EMPRESA XY - Provisão de Férias -01/20xx

ADMISSÃO SAL.BASE FÉRIAS 1/3 FÉRIAS TOTAL INSS(27,3%) FGTS(8%)

Funcionário A 10/07/14 R$ 1.707,57 142,30 47,43 189,73 51,80 15,18

Funcionário B 20/05/15 R$ 1.302,40 108,53 36,18 144,71 39,51 11,58

TOTAL 3.009,97 250,83 83,61 334,44 91,30 26,76


E quando houver Demissão ou algum funcionário tire Férias, deve dar baixa desses valores.


Att. Raquel Lopes

Raquel R. Lopes
luiz amaral

Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:45

Caros , Colegas

Deixa eu complicar um pouco a contabilização de provisão.
Gostaria de uma ajuda ,pois a empresa que prestamos serviços e do lucro real trimestral e foram feitas as devidas provisões de ferias e 13º terceiro ,porem o cliente durante o ano de 2015 não pagou nem o INSS e FGTS sobre ferias e 13º provisionados . O que faço com este saldo das provisões em aberto?

Suelen

Suelen

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:40

Oi Raquel, bom dia!

Obrigada por seu comentário!!

Veja se eu conseguir compreender... por favor... Na hora do desligamento de um funcionário, todo o valor aproveitado referente a ele, ao longo do tempo, deveria ser estornado da Provisão?

Suelen.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:47

oi, bem-vindo fórum Luiz!

as provisões de férias e de 13 salários (acrescidos dos encargos do inss e fgts) devem ser feitas mensalmente a razão de 1/12 avos, independente da empresa fazer ou não tais pagamentos;
regularmente, quando são feitos os pagamentos das férias e/ou 13 salários, os tais devem ser baixados contra as contas de provisões a pagar; no teu caso em especial, sugiro o seguinte:

>> quando da constituição da provisão no mês:

data: 31/01/2016
d: provisão de férias + encargos (* custos ou despesas operacionais\* custos ou despesas c/ pessoal)
c: férias a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
valor referente nossa provisão de férias c/ encargos a razão de 1/12 avos, em conformidade c/ relatório emitido pelo rh no mês de janeiro de 2016.
$ 12.00

>> quanto a baixa da provisão do mês anterior:

dt.: 01/02/2016
d: férias a pagar (idem acima)
c: (-) reversão da provisão das férias c/ encargos (* custos ou despesas operacionais\* custos ou despesas c/ pessoal)
vlr ref nossa reversão da provisão c/ encargos do mês anterior
12.00

>> constituição da nova provisão:

dt.: 29/02/2016
d: provisão de férias c/ encargos... (idem acima)
c: férias a pagar (idem acima)
vlr ref n/ provisão... (idem acima)
24.00

boa tarde a todos!!!


Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:14

Olá pessoal,

Contribuindo com o debate aqui, quero mostrar 2 artigos que mostram como contabilizar as provisões de férias e 13º salário.

Contabilização Provisão de Férias

Contabilização Provisão 13º Salário

Espero que gostem.

Forte abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 22:58

pode acontecer sim de dar diferença...o programa de folha de pgto normalmente tem um relatorio mensal para contabilizar.
Eu uso contmatic e ele tem esse relatorio.

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 16:53

Boa tarde colegas,

Estou me perguntando: a Provisão de férias e 13° terceiro é reconhecida como despesa da empresa mensalmente?

Porque eu sempre achei que seria despesa apenas no mês de pagamento da mesma.

ATT.
Débora Passos

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sábado | 2 abril 2016 | 09:26

Bom dia Débora,

Deve ocorrer a apropriação das Férias e do 13°, quando o empregado trabalhar e tiver direito à aquele avos do mês.

Exemplo: Sabendo que o empregado precisa trabalhar ao menos 15 dias no mês para ter direito ao avos de 13° daquele mês, então para que seja respeitado o princípio da competência, esse deve ser reconhecido como uma obrigação da empresa, ou seja, lançado em uma conta do resultado contra seu passivo.

Diante disso, existe a necessidade de lançar as previsões de 13° salário, férias e seus encargos (FGTS e INSS), respeitando assim as normas contábeis vigentes.

Lembrando que a baixa dessas contas do passivo, se dará pelo efetivo pagamento das verbas trabalhistas.

Att.

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