Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Juzele ... boa tarde!
Realmente, ela pode ser tua dependente no plano de saúde, e não ser na DIRPF. Mas aí não poderá abater a parcela do plano referente a ela, na tua declaração.
Lançando como dependente, terá de incluir os rendimentos da pensão.
O correto seria fazer a apuração mensal do carnê-leão (através do programa disponível no site da Receita Federal), informando a pensão recebida em cada mês, independente do valor. Uma pensão de R$ 2.040,00 daria um IR a pagar de R$ 10,20. E depois exportar o arquivo gerado para a DIRPF dela, compensando o IR pago durante o ano.
A questão é que, pelos valores informados, ela recebeu menos de R$ 28.559,70 em 2016, então estaria isenta de apresentar a DIRPF (analisando apenas a questão dos rendimentos tributáveis).
Fica a teu critério fazer a apuração mensal e a DIRPF agora, ou esperar que algum dia a Receita notifique.
Como o carnê-leão é uma antecipação obrigatória, o correto seria, para 2017, fazer a apuração mensal, pagando o IR devido, e no ano que vem apresentar a DIRPF, importando o demonstrativo na Ficha Rendimentos Recebidos de PF, compensando o IR já pago. Pelos valores que citastes, ela receberia de volta (restituição) todo o IR pago.
Qualquer dúvida, volte a postar.