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DIRF entregue em atraso (MULTA)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:54

Bom dia!

A redução da multa da DIRF, antes de ser intimado pela RFB, é de 50%, ou seja, no caso de estar sujeito à multa mínima, pagará R$ 100,00 ou R$ 250,00.

Se não apresentar espontaneamente, e for intimado, pagará R$ 150,00 ou R$ 375,00, respectivamente.

Art. 1º A falta de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º.
...
§ 2º Observado o disposto no § 3º, a multa é reduzida:
I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:51

Graciane Alves eu também ... primeiro ano e já premiada!

Erro no parâmetro para gerar arquivo de DP...

Poderia ser menos salgada essa multa neh... no meu caso a retenção não chegou nem a 60,00!!!!

Márcio Padilha Mello

Na minha notificação de lançamento de envio da DIRF, tem as duas informações da redução por entrega espontânea a e menciona a redução de 50% para pagamento a vista!

Isso pode dar um problema futuro? No caso do nosso colega Mickael que já recolheu com as duas reduções, pode gerar uma notificação futura?

Atenciosamente

Mickael San'tiago

Mickael San'tiago

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 15:13

Prezada,

Lhe informo que não haverá problemas.

Se você tiver informado tudo certo na Dirf, e não tiver feito aquele processo bastante conhecido de enviar sem movimento e depois retificar, você pode ficar tranquila, pois pagando somente os 125,00 seu problema estará resolvido.

Já faz mais de 5 anos que temos esse processo em nosso escritório e nunca fomos notificados sobre nenhuma irregularidade.

Espero estar colaborando.

Atenciosamente,
Mickael San'tiago

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:13

Thais Prado

Não sei se dará problema futuro, pois é a primeira vez que vejo essa "redução da redução". A Instrução Normativa 197/2002, que trata das multas sobre a DIRF, e que citei na mensagem anterior, só fala do desconto de 50%, na entrega espontânea.

Entendo que se houvesse outra redução, o DARF emitido na Notificação de Lançamento já teria o valor final (R$ 50,00 ou R$ 125,00, no caso de multa mínima), pois só pode ser usado para pagamento à vista. Se fosse feito parcelamento, não seria utilizado esse DARF ...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:25

Vocês ajudaram demais ! Vou pagar os 100 reais mesmo pois eu vi no portal e-cac que caso a multa seja paga no valor inferior ao devido a receita intima a empresa a pagar a diferença que falta. Se eu pagar 50 reais e o correto for 100 reais mais pra frente terei de pagar os outros 50 e com juros. KK

Atenciosamente.
TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:08

Conforme IN 197 10/09/2002, a falta de apresentação da DIRF no prazo, sujeita o declarante a multa de dois por cento, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a vinte por cento, observando o disposto no parágrafo 3º, onde diz: a multa mínima a ser aplicada é de: I - R$200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto... II – R$500,00 nos demais casos.

Pergunta:

A falta de envio da DIRF para uma pessoa jurídica que somente teve informações de rendimento isentos de um sócio (lucros e dividendos / distribuição de lucros) , é passível de multa? Neste caso seria a multa mínima?

Alguém pode me ajudar?

Li os tópicos acima, entendo que por não imposto de renda retido não seria os 2% a 20%, então seria a multa mínima?

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:44

Sr Mickael,

não entendi sua conjectura,

Sr. Márcio,
Primeiramente entendia ser obrigatório essa informação, conforme orientações:
A DIRF tem como objetivo informar:
- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
- os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A empresa só teve distribuição de lucros para um sócio,
então Sr Márcio, pelo seus conhecimentos, o fato de somente ter distribuição de lucros para uma empresa, não gera obrigação de enviar a DIRF???

Este sócio ao apresentar a sua declaração de pessoa física, que se finde dia 28/04, irá declarar este rendimento, isso não poderia dar problemas???

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:48

Tarciani Corsini Merlo

Conforme a IN 167:

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) pessoas físicas;
i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:54

Olá Sr Samuel,
realmente, a IN 1671 de 2016
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:

j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

continua:
12. lucros e dividendos distribuídos;

sendo o nº 12, a dúvida da minha questão!

No caso há a multa de 200,00 reais por atraso no envio???

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 14:00

Tarciani Corsini Merlo

Esse item está dentro da alínea b), que diz:

b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
(...)
12. lucros e dividendos distribuídos;
(...)

Consolidando a informação: São obrigadas à DIRF as Pessoas Jurídicas que efetuarem pagamento de lucros e dividendos a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 14:11

Tarciani,

Se a empresa não se enquadra nas condições abaixo, então está dispensada de enviar a DIRF.
O sócio vai declarar normalmente os rendimentos isentos na sua DIRPF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
...
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:47

Bom Dia pessoal, vocês tem me ajudado muito nessas duvidas referente a DIRF. Gostaria de tirar mais uma dúvida: Após o pagamento da Multa, a mesma é baixada automaticamente no sistema ? Pois eu paguei a multa de R$200,00 reais no prazo mas não sei como confirmar se foi dado baixa.


Agradeço desde já!

Atenciosamente.
BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:10

Bom Dia Pessoal!

Entreguei uma DIRF Exercício 2016 em 20/07/17 e o sistema não emitiu o darf da multa. Fui até a Receita Federal e eles também não conseguiram emitir. Qual seria o período de apuração e vencimento do darf para fins de geração manual?

Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:39

Baltasar ... verifique a impressão do recibo, pois dependendo do tipo de impressão utilizado (virtual/pdf) deve-se aguardar o processo completo, pois às vezes parece que só há o recibo para imprimir, mas também tem a notificação/darf em seguida ...


Rayran

Rayran

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:22

Boa Tarde!
Estou com uma pequena Dúvida acerca da DIRPF 2017.
Acabei de enviar a declaração mais nao saiu a notifificação ( MAED ).
O contribuinte nao era obrigado a declarar, fez apenas para comprovar a renda.
O que devo fazer ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:27

Rayran ... boa tarde.
Não deves fazer nada. Se não estava obrigado à DAA/IRPF (Declaração de Ajuste Anual/Pessoa Física), não tem multa, mesmo enviando após o prazo.

(Este tópico é para a DIRF, a declaração das empresas ...)

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:39

Boa tarde pessoal,acabei de enviar uma dirf ano calendário 2016, e saiu somente notificação,para eu fazer o darf avulso, alguém pode me informar qual o período de apuração e também numero de referencia se é o numero da notificação??
Fico preocupada de fazer darf avulso,da Receita depois não reconhecer o pagamento.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:28

OI Marcio,não tem nada,até escaneei o documento para ti ver,mas não tem como enviar PDF por aqui pelo menos eu não vi rsrs
O problema é fazer o darf a receita não aceitar e cobrar novamente,como acontece com outros tributos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:45

Silvana, interessante que no menu Ajuda diz:

Dirf entregue fora do prazo de entrega. No caso de entrega da Dirf fora do prazo, será emitida a Notificação de Multa por Atraso e o correspondente Darf, sendo estes gravados com o recibo de entrega da declaração.

Estás imprimindo via impressora virtual ou "física"? Na impressão em pdf às vezes o processo fica pela metade, já aconteceu comigo.

Tem também o eCAC, mas aí tem de esperar a multa entrar no sistema ...

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:08

Vou esperar ela entrar no sistema,só espero que não demore 30 dias, para não dobrar,já fiz de tudo aqui mas não tem jeito,eu já fiz outras em atraso e realmente saiu a multa,mas essa ta complicada.
Muito Obrigada

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:37

Tua ideia é ótima,mas infelizmente já não tenho documentos dessas empresas,vou ter que aguardar.
muito obrigada


Bom dia Marcio,agora saiu a notificação no site como segue abaixo,entendi que o período de apuração é 01/03/2017-tamvbém entendes assim??

DIRF - MULTA ATRASO/FALTA

Rec. PA/Ex. Dt.Vcto. Valor Original Saldo Devedor Un. Monet.
2170 01/03/2017 12/12/2017 500,00500,00 REAL notificação de lançamento:



Só que pra me complicara mais ainda o numero da notificação que está no site difere da notificação que saiu junto com o recibo da DIRF, fala sério se isso não pra acabar com os nervos da gente.

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