
Erivelton Melo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados,
A empresa que presta serviços e seu recolhimento no Simples Nacional é através do Anexo VI. Fiquei com uma certa dúvida quando do Anexo dizer assim:
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar.
Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.
3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte.
Essa folha da salários incluindo encargos seria:
Salário de funcionários + Retirada Pro Labore + INSS + FGTS?
Ou somente o salário dos funcionários?
Obrigado!