Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
q
alguém sabe me informa se consigo encerrar uma empresa que foi excluída do simples nacional e tem dividas com o simples
ou se consigo parcelar e encerrar com parcelamento
grata
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Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
q
alguém sabe me informa se consigo encerrar uma empresa que foi excluída do simples nacional e tem dividas com o simples
ou se consigo parcelar e encerrar com parcelamento
grata
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoFernanda,
Pode dar baixa normalmente.
Isabelle Martins
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteOlá Fernanda,
Só complementando a informação do Sr. Jadir, após a baixa da empresa os débitos serão transferidos para o CPF dos sócios.
Atenciosamente,
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos.
Estive na Receita Federal para tirar uma dúvida exatamente sobre esse ponto, e me foi informado que, apesar das informações dizerem que é possível transferir os débitos, os atendentes, fiscais e supervisores relataram que não existe maneira disso acontecer. Não há um procedimento, um sistema, um processo e nem um formulário para isso, então essa transferência de débitos não acontece na realidade.
Quando um débito vai para a Dívida Ativa, os CPFs dos sócios ficam vinculados ao processo para cobrança futura, e é nessa situação que, quando uma empresa é baixada, a cobrança vai para os sócios. Excluindo isso, não existe essa transferência.
Vanessa Teixeira
Prata DIVISÃO 1Boa tarde Gente!!!
E no caso do uma empresa do lucro presumido, ou todos os regimes tributários são o mesmo processo para encerrar ?? Que tenha débitos municipais (PMSP),estaduais e federais, e previdenciários também, se conseguir o parcelamento é possível, fazer encerramento desta empresa com tantos débitos ???
Att,
Isabelle Martins
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia Vanessa,
O procedimento de baixa é o mesmo, porém você conseguirá encerrar a empresa que tenha débitos apenas na Receita Federal, se tratando da Prefeitura você terá que quitar os débitos para poder encerrar a inscrição.
No caso da Receita o sócio responsável poderá posteriormente a baixa ir a um posto da Receita Federal solicitar o parcelamento dos débitos.
Atenciosamente,
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Uma empresa se encontra com débitos na Receita Federal, inclusive foi excluída do Simples para o exercício 2016. Está com alguns meses de Inss e Fgts em atraso também. O proprietário pretende encerrar as atividades para que os débitos não se acumulem mais. Essa empresa possui 04 empregados, os quais faltam constantemente ao trabalho, mesmo com a empresa se esforçando para pagar os salários em dia, prejudicando muito o andamento da mesma, que já está problemático com as dívidas. A questão é a seguinte: É possível a empresa encerrar as atividades e negociar os débitos bem como as rescisões de contratos, uma vez que a mesma está sem caixa para quitar todos ao mesmo tempo? Como fica a questão do recolhimento do Fgts e da multa rescisória? É possível pedir a baixa e resolver todas essas pendências fiscais e trabalhistas posteriormente?
Desde já agradeço pela ajuda!
Att,
Carlos
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Carlos Silva ,
A baixa da empresa, se ela for ME/EPP, pode ser feita SEM as certidões negativas.
Quanto aos funcionários, deve-se verificar junto ao Sindicato dos empregados se é possível algum acordo neste sentido, verifique também em relação as "Camaras de Conciliação". Uma empresa de um irmão meu baixamos um funcionário lá, tem poder de homologação, e o que for acordado lá o sócio deverá cumprir posteriormente.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Décio Pereira!
A empresa trata-se de ME com um quadro de quatro funcionários. Vou me dirigir ao sindicato para saber das possibilidades de acordo. Devo procurar o sindicato patronal, dos empregados ou ambos?
Agradeço mais uma vez pela ajuda!
Att,
Carlos
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Carlos Silva ,
Se for, deve se dirigir ao Sindicato dos empregados.
Antes disso, verifique quanto a "Camaras de Conciliação", ai no estado do R.J., creio que consegue resolver tudo por la.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Decio Pereira!
Desculpe a demora, porém lhe agradeço mais uma vez pela ajuda!
Abraços,
Carlos Silva
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Carlos Silva ,
Precisando disponha, e, após a solução, nos informe neste post para ficar registrado o procedimento.
Um grande abraço
Debora de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPossuo CRC e sou formada em contabilidade, mas não pratico, trabalho em empresa privada.
Mas quero ajudar uma irmã a fechar sua empresa cheia de dividas, gostaria de saber qual certificado digital que devo adquirir para fechar esta empresa que era Simples e em 2016 foi excluida devido a dividas, e abrir uma outra para seu marido.
Não tenho intenção de trabalhar como autônoma, só vou ajudar minha irmã.
obrigada
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Debora de Almeida ,
Para a baixa, em S.P., não precisa do Certificado Digital para assinatura do DBE.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Márlon Suendel
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBoa tarde!
No caso de uma empresa (MEI) aberta em 2010 mas só pagou o DAS do primeiro mês, quando for fechar a empresa o débito pode ter algum desconto? Ou será realmente transferido para o CPF e assim poderá ser negociado junto a RECEITA?
Agradeço!!!
Thiago Pena
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Márlon,
Desconto em debito não existe, o que pode ser feito é um parcelamento.
Ápice Contábil Ltda.
Prata DIVISÃO 1Boa tarde a todos
Tenho um cliente, SIMPLES NACIONAL, com parcelamento ativo, que está querendo encerrar a empresa.
Alguém sabe me informar se, após encerrada a empresa, o parcelamento fica ativo?
Agradeço desde já a ajuda
Andréa Bezerra
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Ápice Contábil Ltda. ,
Normal, só continuar pagando o parcelamento!
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Ápice Contábil Ltda.
Prata DIVISÃO 1Oi Décio
Obrigada pelo retorno.
Você tem algum caso desses?
ANDRÉA BEZERRA
Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalA empresa que trabalho é uma filial e é sociedade anônima/lucro real.
Precisamos dar a baixa no CNPJ, porém, a mesma possui débitos na Receita e Secretaria de Fazenda de MG.
Eu consigo baixar o CNPJ e Inscrição mesmo assim?
Esta lei que fala que é possível realizar a transferência das dívidas para o CPF do sócio é valida somente para ME ou EPP, ou é valido para empresas de médio e grande porte também?
Severino Jose da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados boa tarde !!!
Gostaria se possível de uma orientação, que possa nos auxiliar, um cliente tem uma empresa optante pelo lucro presumido, a empresa esta inativa e com sua declarações em dia, como ele quer realizar a baixa desta empresa e estou em São Paulo mas a empresa é do Paraná, e tem Inscrição Estadual, nunca realizei tal procedimento, Pergunto, é possível realizar este processo por aqui? se sim, quais os cominhos e procedimentos devo adotar?
Desde já agradeço vossa ajuda....
Lucia Corvello
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AtendimentoBoa tarde a todos,
Alguém tem conhecimento se houve alteração nesse procedimento.
Se há algum tipo de solicitação/formulário de transferência de débitos da pessoa jurídica para pessoa física?
Grata,
Lucia
Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAcompanhando comentários ...
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalWilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos,
Tenho um cliente empresario individual, foi excluido do Simples Nacional por possuir debitos com a Receita Federal, minha duvida é a seguinte:
1 - Se eu fechar essa empresa com debitos, posso abrir uma outra empresa individual em seguida?
2- Caso seja possivel abrir outra empresa, daria para enquadra-la no Simples Nacional?
Grato,
Wilson
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson, nunca fiz isso, mas vi um postagem aqui, de um contador, que afirma ser possível. particularmente achei estranho, mas a pessoa afirmou com conhecimento de causa. Então faz a abertura.
e de fato, verificando as vedações á opção( Art 3 paragrafos 2. e 4. LC n. 123/20006, não diz nada contrário.
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Agnaldo,
Obrigado pela informação, vou continuar o processo.
Abç
Att.
Wilson
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Camila Silva
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Wilson Ribeiro ,
Sim para as duas respostas!
Já fiz isto com um cliente!
Qualquer dúvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Decio Pereira Bebiano,
Obrigado pela ajuda.
abç
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