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encerramento empresa com dividas

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:01

Renato Santiago Rodrigues ,

Você vai continuar podendo ter acesso ao e-cac.

Quanto a transferência para o cpf dos sócios, em S.P. (capital), ainda não esta ocorrendo (pelo menos não vi nenhum caso).

E mesmo com uma empresa com dividas, é possível abrir outra!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

grecco contabilidade

Grecco Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:21

Pessoal, estou com uma duvida tenho um cliente que estou fazendo o encerramento por falência no caso eles tem dividas em todos os órgãos, eles me pediram para procurar e fazer o Refis pois querem quitar estas pendencias, minha pergunta vale apena eles fazerem isso agora ou aguardar o encerramento da empresa e entrar com uma ação alegando falência para conseguirem um parcelamento maior?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:25

Grecco Contabilidade

Você pode encaminha a baixa da empresa e paralelamente o pedido de parcelamento.

Desconheço a possibilidade de conseguir outro tipo de parcelamento que não seja o que a RFB tenha disponível.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Emanoel Henriques Fernandes

Emanoel Henriques Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Eletricista
há 5 anos Domingo | 17 junho 2018 | 21:49

Ola, Boa noite para todos, gostaria de obter ajuda na seguinte questão: Preciso dar baixa em um CNPJ que está sem atividades a mais de 15 anos, tenho algumas dividas que nem sei como foi acontecer isso, posso dar baixa pela internet? e as dividas que supostamente tenho como pessoa jurídica será transferida para o CPF? e como faço para saber de fato quanto devo no CNPJ e como faço para pagar se posso parcelar?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:27

com um certificado digital. e-cnpj você consegue ver todas as dívidas e parcelar. quanto a baixa, procura um contador. é pela internet que faz, mas existe um processo. Inclusive precisará de certificado dos sócios para assinar digitalmente os documentos da baixa...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:34

Emanoel Henriques Fernandes

Você pode fazer a baixa, mesmo com dívidas, mas é mais complicado do que apenas "baixar pela internet", complementando o que o colega Agnaldo, postou, você deve procurar um contador para providenciar a baixa, quanto a verificar o valor da dívida, você pode fazer isso indo diretamente na receita ou fazendo uma procuração eletrônica para o contador.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Amanda Santos

Amanda Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 13:16

Boa tarde,

Gostaria da ajuda de vocês. Estou auxiliando um amigo com uma empresa do Simples Nacional (prestadora de serviços sem funcionários) e verifiquei o seguinte:

- Possui PGDAS gerado do ano de 2015, mas nenhum DAS foi recolhido;
- Não declarou nenhum PGDAS de 2016, 2017 e 2018, logo também não recolheu nenhum DAS;
- Não entregou a DEFIS de 2017 e 2018;

Ele me procurou perguntando se conseguiria dar baixa na empresa e posteriormente abrir um MEI.
Pelo que li nas resposta do fórum, é permitida a baixa de empresa do Simples Nacional mesmo com dívida, sendo ela transferida aos sócios. Não sei se seria possível a abertura de um MEI já que o CPF dele estaria vinculado à dívida dessa empresa do Simples.

E se for possível, seria melhor entregar todos os PGDAS e DEFIS em atraso antes de dar baixa?

Desde já agradeço pela ajuda.

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 10:12

Bom dia Pessoal.

Pretendo encerrar uma empresa cuja receita esta cobrando vários anos de entrega da DCTF e tbm GFIP.
Se eu for entregar tudo que pede, nem o sócio vendendo todos os bens pessoais, consegue pagar as multas rs.
A empresa esta sem atividade a varios anos, porem nao fez as entregas das declarações.

Então quero encerrar ela assim, parcelar as dívidas que já existem e essas pendencias de declarações ficarei na esperança que a receita nao cobre.

Está certo isso? Seria mesmo a melhor forma?

Obrigado

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 11:28

Dos valores que já estão sendo cobrados, será feito o parcelamento e o acerto.

Se eu entregar essas DCTF que estao pedindo (desde jan 2016) assim que eu entregar, mesmo sem movimento, virão as multas por atraso, não é?

Um amigo sugeriu eu encerrar a empresa e nao entregar essas declaracoes.

O que vc acha?

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 11:42

Decio,

Minha ideia é essa. Assim corro um grande risco de essas entregas não serem cobradas certo?

Sendo que se eu fizer as entregas agora, virão as multas por entrega em atraso.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:13

Boa tarde

Leonardo Balbi, você postou dia 14/09/2018 uma mensagem sobre encerramento da empresa e, estou com a mesma situação com um cliente, a receita está cobrando algumas DCTF's e o sócio não tem como pagar. 
A empresa está com o CNPJ como INAPTA.
Pode por favor informar como fez o procedimento para o encerramento da empresa ?
Você conseguiu baixar a empresa sem a entrega das DCTF's ? o que precisa fazer ?
E quanto a dívida da empresa, foi para o CPF do sócio ?

Fui na junta comercial do Paraná, e me informaram que a empresa está cancelada , então terei de reativá-la e no mesmo ato baixá-la. 

E mais um detalhe, a pessoa depois que baixar a empresa quer abrir um MEI, será que a receita federal concede o MEI uma vez que fez a baixa da empresa com debitos ?

Obrigado

Cezar Silveira
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 12:29

Para baixar CCM....(um exemplo é que tem q ser Online e não pode ter dívidas)...relatarei meu caso...v.sas. entenderão demais pormenores e dúvidas de colegas...
Teria que anexar um distrato...ou certidão de baixa né!!?? e outras coisas mais?.. Isso deve ser falado...!!
Anexei tudo isto(certidão de Baixa na Jucesp, receita) remeti.....eles não baixaram.(27/12)
(15.01.2020) Briguei,(fiz AR pelo correios..)..mandei prá Ouvidoria....mandei pro MP...etc...Porque não baixar? e ainda me cobrar TLIFs de 2020?, sendo que havia pago até dez/2019, 05 TLIFs(2014...15..16...17..18..e 2019)...absurdo.
Se não brigo estaria pagando a TLIF de 2020 e ainda quieto sem baixar...
Ontem recebi informação ou seja ficha (FDC) que foi BAIXADA...
Valeu insistir e lutar....
Grato
zenaldo  Oculto -email @Oculto

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 21 fevereiro 2021 | 14:14

Boa tarde amigos!

Estou encerrando uma empresa que possui uma dívida de empréstimos com outra empresa. No caso do encerramento devo transferir esta dívida para os sócios na proporção da participação no capital social?

Empréstimo a Pagar Para Empresa X: 100.000,00
Sócia A: 50% do capital
Sócia B: 50% do capital

D - Empréstimo Empresa X: 100.000,00
C - Sócia A: 50.000,00
C - Sócia B: 50.000,00
Histórico: Valor que se transfere ref dívida destinada a sócia A/B (apuração de haveres empresa X).

Seria este o lançamento correto?


RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:59

Boa tarde aos colegas!

Tenho um cliente que foi excluído do SIMPLES para 2022, e encerrou as atividades agora em 31/08/2021. Não tem dívida com a previdência, nem trabalhista e nem de FGTS, contudo, tem muito divida com a PGFN e Receita Federal.

Minha dúvida é: A tal transferência da dívida para os CPFs dos sócios, a Receita ainda não faz de imediato? Os sócios terão que esperar tudo ser enviado para a PGFN para posteriormente solicitar o parcelamento da dívida junto a PGFN?
Quanto ao ICMS e ISS, como serão cobrados, visto que estão no SIMPLES?

Se algum colega puder me orientar ficarei grato.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:20

Boa tarde,

Não precisa espera os debitos ir pra divida ativa, basta acessa o ECAC e fazer o parcelamento e não tem uma previsão de quando os debitos irão para o CPF do sócio administrador.

Emiti uma CND estadual e municipal para vê se consta débitos da procuradoria.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
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