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RDF Restituição de FGTS pago em duplicidade

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:38

Boa tarde!

Preciso fazer uma RDF pois o cliente pagou a guia de FGTS 2 vezes da mesma competência.
O formulário baixei em um site, mas qual procedimento? Nunca fiz.

Preencho quais documentos anexo para enviar à Caixa Econômica.


Att

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:46

Olá Gabriele Silva. Conforme o formulário RDF, você precisará preencher os campos referente os dados da empresa, assim como os dados da Guia paga em duplicidade. Feito isso, só anexar as Guias pagas (A correta e a errada) junto com os respectivos pagamentos, conta corrente da empresa para estorno do valor, Cnpj e Contrato Social da empresa.

Você irá preencher os seguintes campos: 1 ao 9; 10-Identificação da Guia você irá assinar GFIP/GRF; depois do 11 ao 16; no campo 19 motivos da devolução você assinar Recolhimento em Duplicidade; colocar data e nome cpf de quem vai assinar e anexar os documentos já citados.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:07

Pessoal, bom dia.

Um cliente pagou erroneamente 2x a guia do FGTS referente a competência 05/2016.
A competência 06/2016, se encontra em aberto.
É possível fazer uma compensação?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:32

Karina, muito obrigada pelo retorno.
Já imaginei que não teria como compensar, pois tudo se tratando de CEF é mais complicado.
A guia do INSS já consegui compensar.



Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:36

Bom dia,

Uma curiosidade: Aqui no escritório é impresso as RE's em folhas rascunho somente por questão de conferência mesmo. Para protocolar a RDF é necessário que documento esteja em folha em branco ?

Atenciosamente,

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:07

Maicon Silva Lima, preciso de algumas orientações se puder:

O que informa no campo 16?
Campos 20 a 23 dados do empregado em questão?
O valor recolhido a maior vai no campo 29?



No meu caso foi recolhido o valor a maior de um funcionário que estava afastado por auxilio doença.

Obrigado

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:51

Olá, Igor. Assinalar o Campo 19 (informação devolução deposito a maior com devolução de fgts)
campo 16- (2-Simples ou 1-Não optante)
Campos 20 a 23 você preenche os dados do funcionário normal.
20-Código trabalhador (consta no cadastro do fgts só tirar um extrato)
21-Pis do trabalhador
22-Data admissão
23-Nome do trabalhador.
24-Competência que foi efetuado o depósito a maior
28- Valor Sem 13º depositado a maior
29- Valor C/ 13º depositado a maior se houver.

Espero ter ajudado.

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:25

Boa tarde!
Vocês saberiam me informar quanto tempo demora para o valor ser depositado na conta da empresa?
Pois já dei entrada nos documentos mês passado, e no dia 19 desse mês foi estornado da conta de FGTS dos funcionários mas ainda não foi pra conta da empresa.

Se alguém puder me ajudar. Obrigada!

Nathalia Nobrega
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:56

Nathalia Nobrega

Das que eu fiz demorou cerca de 30 a 60 dias...a conta da empresa está certa no formulário?

Aguarde mais alguns dias...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Camargos Arantes

Thiago Camargos Arantes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:54

Boa tarde,

Um cliente, pessoa jurídica, pagou o FGTS de uma competência em duplicidade, porém a pessoal jurídica não possui conta para a devolução, neste caso, encaminhei para a Caixa a RDF com a conta de um dos sócios, anexando o contrato social da empresa no qual citava este sócio, o qual foi negado alegando não ter sido apresentado comprovante bancário do empregador. Alguém saberia me dizer se existe outra possibilidade da empresa reaver este valor? De fato não há possibilidade de compensação? E se a devolução só pode ser feita em conta corrente ou poderia ser em poupança ? Alguém com experiência semelhante que poderia me ajudar. O manual de orientações não esclarece e muito menos o funcionário na agencia.

Desde já grato,

Thiago

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:14

Thiago Camargos Arantes

Realmente tem que ser em conta em nome da empresa, visto que foi pago pelo CNPJ da empresa.

Não tem como fazer compensação mesmo....

O processo foi indeferido via email? Responda-o com as suas dúvidas ou vá até a agencia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SABRINA GOMES RODRIGUES

Sabrina Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 18:46

Olá , aconteceu comigo também o pagamento que o cliente fez em duplicidade , porém na conta do funcionário só existe um deposito , terei que enviar novamente o arquivo sefip para que fique o valor em duplicidade já que o cliente não tem conta em banco sendo assim não conseguirei o estorno .

Sabrinex
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:17

Boa tarde

Um empresa efetuou o pagamento total da guia de Fgts em duplicidade.
Gostaria de saber se nos campo que diz: Retificação dos dados do Trabalhador/Recolhimento
Vou ter que colocar todos os funcionários que constam na RE, pois são mais de 70 funcionários ou somente preencher o campo 30 com o valor a ser restituído?

Att,
Simone

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:55

Simone Terá que colocar o nome de todos os funcionários que constam do FGTS pago em duplicidade e ainda o valor para cada um individual que foi pago.

Alguém sabe dizer se tem prazo para solicitar este reembolso?

Memento Mori.
patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:05

Olá Thais,
Tenho a mesma dúvida, pois no meu caso já tem algum tempo que o pg em duplicidade ocorreu. Já procurei no manual, mas não encontrei nada a esse respeito. Será que alguém sabe?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:27

Ronaldo Rodrigues

A conta do FGTS dos funcionários fica bloqueada, vc nao consegue fazer movimentação enquanto o processo nao for finalizado.

Se ele sacar, a caixa não devolverá à empresa, pois não terá de onde tirar o valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jaqueline de Almeida Pratis

Jaqueline de Almeida Pratis

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:22

bom dia, fiz uma RDF de uma GRRF no dia 15/09 a situação foi a seguinte:
foi gerada uma GRRF com um valor menor, no calculo não puxou o saldo para fins rescisórios e calculou somente em cima da rescisão.
Essa GRRF foi paga e gerada uma chave p/ o funcionário, percebendo o erro no dia da homologação, foi gerada novamente uma GRRF correta e paga no dia 14/09, fiz a rdf solicitando o reembolso do valor que foi pago a menor, na caixa o funcionário disse que iria bloquear para o funcionário não sacar. Hoje o funcionário me ligou perguntando quando poderia sacar o FGTS, liguei no 30041104 caixa e fui orientada a emitir uma nova chave para ele porem, quando tento aparece o erro ( (10044) - Conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet. ) , e na caixa de entrada não tem nenhuma chave.
Como devo proceder?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 13:21

Jaqueline de Almeida Pratis

Vc gerou uma nova GRRF com o valor só da diferença que não havia sido paga ou pagou novamente o FGTS em cima da rescisão?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:14

Jaqueline de Almeida Pratis

Vc deveria ter gerado só com o valor da diferença....

A RDF pode demorar de 30 a 90 dias pra ser processada, enquanto isso o trabalhador não pode sacar o resto do FGTS nem dar entrada no seguro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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