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RDF Restituição de FGTS pago em duplicidade

Jairo Carvalho

Jairo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:28

Boa Tarde Karina Louzada, dei entrada na RDF semana passada e hoje tenho uma rescisão para fazer, ao tentar solicitar o extrato do fgts do funcionário e de qualquer outro funcionário deu a seguinte mensagem: (10044) conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet. por acaso você já teve que gerar uma grrf durante o período de processamento da RDF? será que é por isso que não consigo emitir o extrato?

no aguardo.

Jairo Carvalho

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 18:42

Boa tarde!

Aproveitar o tópico para tirar uma dúvida sobre duplicidade, estou precisando de uma ajuda:

1) Uma empresa pagou o FGTS de um funcionário A referente os meses 10 11 e 12/2016 em atraso no no mês 10/2017.

2) Acontece que ao refazer a SEFIP desses meses para recolher o FGTS de um OUTRO funcionário B, foi colocado novamente no modalidade branco o funcionário A que já tinha sido recolhido no mês 10/2017.

3) Ou seja ficou em duplicidade o recolhimento do funcionário A nos meses 10 11 e 12/2016.

4) Informação: A empresa não recolheu a Multa Rescisória dessa pessoa.

Pergunto o que fazer, sabendo que a pessoa entrou no justiça e foi solicitado recolher a multa de imediato? (A audiência foi hoje)

( A base rescisória da multa terá esses 3 meses recolhidos em duplicidade, tão logo a pessoa receberá sua multa 40% com o valor a maior)

É possível fazer a Guia da multa rescisória e após pedir restituição dos 03 meses recolhidos em duplicidade? E também pedir restituição da diferença da multa rescisória?

Nessa situação o que os nobres colegas, mais experientes que eu nessa área, fariam?


Obrigado a todos que ajudarem,

MARCELO TRUIZ

Marcelo Truiz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 12:12

Olá pessoal,

Estou com um problema parecido com o ocorrido com os colegas, contudo, meu problema tem uma peculiaridade. Efetuamos pagamento do FGTS em cnpj errado, e assim que foi identificado o erro efetuamos pagamento de novas guias com o cnpj correto. O empregado foi demitido e sacou o FGTS, agora a empresa quer reaver o valor pago em guia errada. Estamos fazendo os procedimentos na RDF, copias das guias erradas, copias das guias corretas, bem como as gfip's erradas e corretas, formulario de autorização de debito etc.
O problema é 1: no manual de orientação e retificação da caixa pede que seja anexado, para devolução do valor, o comprovante de conta bancaria do empregador. (ai reside minha duvida. Essa conta é do empregador 1 errado ou empregador 2 correto?
Outro problema é que esse empregador 1 errado foi fechado, dado baixa em sua empresa e consequentemente em sua conta bancaria, e agora o que fazer? pode ser conta da pessoa fisica (se for esse o empregador da conta)

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:13

Bom dia.

Nos campos onde vai as informações dos trabalhadores, só tem espaço para por 08 trabalhadores... Se a empresa tem mais trabalhadores recolhidos na Guia do que cabem na ficha de retificação, o que vocês fazem?

Estou em dúvida em como preencher a RDF. Meu caso foi o seguinte:

Enviei uma guia ao cliente, e após isso foi feito alteração na folha de uma funcionária, e enviada nova Gfip com valor menor... Só que o cliente pagou as duas guias, a primeira (maior e errada) e a segunda (menor valor, mas correta).

Sendo assim, preciso solicitar a devolução do valor da primeira guia, que é maior e é indevida, visto que a correta foi a segunda guia, alterada e de menor valor que enviai a ele.

Assim, estou com algumas dúvidas no preenchimento da RDF:

Como devo solicitar a devolução? Como "recolhimento em duplicidade", ou "informação de remuneração/depósito a maior com devolução de FGTS"?
Nos campos 20 a 27 (Retificação dos dados do trabalhador) preciso preencher com todos os funcionários que foram na guia? Ali só tem espaço para 08 trabalhadores, e a empresa tem mais, o que deve ser feito neste caso?

Se alguém conseguir me ajudar, agradeço!!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:08

Lourival Dorow

Olha, eu acho que vc deve informar como recolhimento em duplicidade. Neste caso, não precisa preencher a informação dos trabalhadores/remuneração, mas confirme na agência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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