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DACON - Prorrogação e Antecipação

MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA

Marcos Vinicius de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:12

Olá !

Poderiam me orientar :

DACON
Tenho obrig da entrega sem., estou utilizando a versão 2.1 p/ 2o. sem/08 e 1o/2009. Entrega até 07/10/09. Está correto ?

DCTF
Estou utilizando versão 1.4 para fatos do 2o.se/08 e 1o. sem/09, está correto ?
Tenho outra dúvida : o prazo de entrega até 07/10/09, porém posso entregá-las antes de 30/09, visto que no demonstrativo do 1o.sem/09, informo um DARF ref 3a.quota do 2o.tri que será pago 30/09, porém já imprimi e já alimentei suas informações na DCTF. Mesmo esse DARF nao pago ainda, eu posso enviar a DCTF antes de 30/09 com o registro dele ?

Muito obrg !


Claudia.. sobre suas duvidas.. vamos começar pel dacom

A dacom deverá sim ser entrgue ate o dia 07/10/2009 pela versão 2.1 tanto para o 2° semestre de 2008 quanto para o primeiro semestre de 2009.
PS. nota-se que a obrigação de informar a ficha 30 que é o demostrativo de pis e cofins retido na fonte, se da apenas para o 1° semstre de 2009

dctf
a dctf de julho a dezembro de 2008 , o prazo foi até 07 de abril de 2009.
a de Jan a Junho de 2009, o prazo é até 07 de out. de 2009.

A respeito do Darf vc pode enviar a declaração o a informação de não pagamento do mesmo, o importande e vc enviar ia informação do darf correta e pagar o mesmo..Cabe a receita federal por processo interno apurar se vc pagou ou não o Darf.
Espero ter de ajudado...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:07

Boa tarde Narjara Cristina Lopes Andrade!


Tenha certeza que todos aqui no Fórum estão dispostos a ajudá-la em suas dúvidas.
Pode ser que algum usuário esteja ocupado em certo momento, mas outro certamente aparecerá para ajudá-la.
Não é à toa que temos mais de 5.000.000 de acesso...rrrsssss

Mas, para que possamos ajudá-la, é necessário que você especifique a sua dúvida.


Neste link a RFB disponibiliza um material com "informações básicas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal - Dacon Mensal 1.0, tais como: histórico, exemplos de Créditos & Não-Cumulatividade, Fichas do PGD e algumas Questões Interessantes".


Bons estudos e,


Tenha um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
carlito chaves lopes

Carlito Chaves Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:41

bom dia,

estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da ficha 30 da dacon.

o pis/cofins retidos na fonte a serem informados nesta ficha qual é?

são os impostos retidos nas notas que emiti dentro do mes?

ex; emito 10 notas em janeiro porem só vou recebe-las em fevereiro, devo lançar o que foi retido quando da emissão da nota ou seria os valores compensados que por sua vez é só no momento do recebimento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 07:43

Bom dia Carlito,

Exatamente!

No campo "Código da Receita" você deve informar as contribuições retidas na fonte - no seu caso - quando do pagamento de suas Notas Fiscais. Clique sobre a seta do pop-up para visualizar todas as retenções possíveis e os respectivos códigos da receita

Nesta ficha você não informará as retenção em ordem cronológica e sim pela ordem de CNPJ.

Assim todas as retenções pela mesma empresa figuram (somadas) em única linha de acordo com o tipo de retenção.

A CSRF (por exemplo) será informada com o código 5952 ainda que na sua empresa a compensação se dê separadamente.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 07:49

Bom dia Anderson,

Na mesma ordem aposta por você, tais créditos devem ser informados nas linhas 04,05,06, 09, 10 e 11 das Fichas 06A e 16A.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Fabiana Ladeira de Carvalho

Fabiana Ladeira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Perito(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 15:02

Olá, estou com duas dúvidas.
1 - E empresa recolheu o imposto no cód de presumido e ainda não foi feito o redarf... como fica a declaração a ser entregue?
2 - é preciso o recibo da declaração anterior para que eu consiga transmitir?

Fabiana Carvalho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 21:49

Boa noite Fabiana,

O DACON é um programa de caráter informativo, ou seja, nele você não trata do pagamento, nem dos Códigos da Receita apostos em DARFs.

Se a empresa (no DARF) informou o Código da Receita errado, deve providenciar um REDARF para corrigí-lo e retificar apenas a DCTF (se nela o pagamento também foi informado com o Código errado).

...

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 21:44

Olá pessoal, tudo bem? sou novo por aqui...
Gostaria de saber onde lanço - na DACON - o valor do PIS/COFINS pago na importação de mercadoria adquirida para revenda. Ou seja, o valor da importação eu lanço na Ficha 6B, linha 1, mas o valor do PIS/COFINS onde lanço?
Abraço a todos.

Guilherme Vernaschi

Guilherme Vernaschi

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 19:12

acredito que seja até as 20hrs
mas lembro uma vez que deu uns pepinos desse tipo na entrega do irpf e a receita prorrogou até meia noite.
no então continuo com o dedo no botão!
consigo entregar uma ou outra a cada 15-20 min. (na raridade)
se tiver multa eu to fu

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