
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioQuando tiver protocolo ou convênio, o diferencial vai nos campos da substituição tributária.
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Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioQuando tiver protocolo ou convênio, o diferencial vai nos campos da substituição tributária.
Sualania Lina Ramos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Alguém tem alguma planilha para efetuar o calculo do DIFAL. Como é feito esse calculo para optantes pelo simples nacional que compra de outro estado para comercializar e quando a mercadoria tem ST?Quanto mais leio mais confusa fico.
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Pessoal,
Sobre o assunto do DIFAL (Venda para Consumidor Final não Contribuinte), gostaria de confirma de procede o conteúdo abaixo.
www.contabeis.com.br
> Vale ressaltar, que as regras do DIFAL da EC 87/2015 está valendo apenas para as operações realizadas por empresas não optantes pelo Simples Nacional. O Supremo Tribunal Federal - STF por meio de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, suspendeu desde 18 de fevereiro de 2016 a cobrança do DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional (LC Nº 123/2006).
Obrigado!
Roberto Alves Ferreira
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Roberto Alves Ferreira, está correto isso, porém, alguns Estados, mesmo que de conforma ilegitima esse ICMS, como por exemplo os Estados de MT e TO estão cobrando, mesmo o remetente sendo optante pelo Simples Nacional.
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Raphael,
Neste caso se eu emitir uma NF venda (Consumidor Final não Contribuinte) para esses estados (MT e TO), tenho que recolher o DIFAL que seria 40% (Destino) e 60% (Origem)??? Além desses estados quais os outros???
No caso de emitir uma NF venda (Consumidor Final não Contribuinte) para o estado do Rio de Janeiro, não preciso pagar o DIFAL (40% Destino)???
Muito obrigado pela atenção!!!
Abraço....
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Roberto Alves Ferreira, as empresas do Simples Nacional já não pagar o 60% para a origem, o que está sendo cobrado é os 40% para os Estados de MT e TO.
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Raphael,
Desculpe a ignorância....
Se eu emitir uma NF venda (Consumidor Final não Contribuinte) para o estado do Rio de Janeiro, não preciso pagar o DIFAL para o destino??
Obrigado!!
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Roberto Alves Ferreira, não precisa recolher, o RJ está respeitando a suspensão da clausula nona do Convênio 93/2015.
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Raphael,
Muitíssimo obrigado pelas explicações
Última coisa na emissão desta NF venda, posso continuar a emitir com o CFOP 6108, ou devo utilizar o CFOP 6102 ?
Obrigado
Grande abraço....
Fran
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia pelo que entendi uma empresa de SP simples nacional o calculo de diferencial de aliquota não vai mudar e isso por exemplo se uma empresa de SP aliquota 18 compra do PR aliquota interestadual 12 para revender o que tenho que pagar e a diferença 6% isso ou tenho que fazer esse calculo para chegar o valor do ICMS diferenca de Aliquota:
Exemplo
Retirada do ICMS interestadual do preço
R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
R$ 1.000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00
b) Valor da mercadoria com 18% de ICMS no preço
R$ 880,00 / ( 1 – 18%/100 ) =
R$ 880,00 / ( 1 – 0,18 ) =
R$ 880,00 / 0,82 = R$ 1.073,17
c) Calculo do Valor da Antecipação do ICMS
(R$ 1.073,17 x 18%) - (R$ 1.000,00 x 12%) =
R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Fran,
O valor que você terá que recolher do diferencial de alíquota, referente a essa compra do PR, segue abaixo
COMPRA
1.000,00
ICMS – PR 12%
Valor ICMS 120,00
ICMS – SP 18%
Valor ICMS 180,00
60,00 Valor a recolher diferencial alíquota
Espero ter ajudado.
Fran
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Roberto Obrigado
Também acredito que o diferencial que tem que recolher e a diferença, mas ao fazer a Destda me surgiu a duvida pois no programa Difal não tem a opção para preencher o campo com os valores referente diferencial de aliquota sobre compra de mercadoria para revenda somente para uso e consumo e ativo, tem o campo antecipação por isso me surgiu a duvida se o ICMS diferencial de aliquota tinha sido alterado para ICMS Antecipação. O exemplo de calculo que enviei e somente para o DIFAL.
Att
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Raphael Barbosa,
Por acaso você tem alguma posição sobre o assunto do DIFAL (Venda para Consumidor Final não Contribuinte), soube que a lei foi derrubada, isso confere??
Desde já agradeço!!
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Roberto, a legislação continua em vigor, e a suspensão do recolhimento pelas empresas do Simples Nacional também continua.
Não há nada de novo neste julgamento.
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Raphael,
Obrigado pela informação.
Uma outra dúvida, com essa legislação suspensa continuo a emitir a NF Venda com o CFOP 6108, ou devo utilizar o CFOP 6102 ?
Abraço....
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Noite,
Roberto
A legislação, que é a EC 87/2015 e Convenio ICMS 93/2015, na sua cláusula 9ª, trazia a obrigação do DIFAL para o Simples Nacional. Porém, com a Liminar ADI 5464 esta cláusula caiu desde fevereiro.
Então, as empresas do Simples Nacional, na condição de vendedora, não efetuam o recolhimento do DIFAL nem destacam na Nota Fiscal.
As demais, emitem com a Alíquota Interestadual e calculam e destacam o ICMS da Partilha do DIFAL.
Emitem a Nota Fiscal normalmente com CFOP 6108.
Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Pessoal, boa tarde
Tira uma dúvida o recolhimento do DIFAL ainda esta suspenso , vcs pagam ou so informam na NF?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Cibele Aparecida Dutra da Conceicao, ainda está suspenso o recolhimento, porém, tem que continuar informando na NF.
Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalok obrigada Raphael Barbosa me ajudou bastante , tenho que emitir gare do difal para Bahia e Santa Catarina, queria saber qual codigo utilizo e a guia do FCP também coloco um UF favorecida os estados que mencionei e a parte de São Paulo também tenho que recolher?
Rafael Ruiz
Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)Pessoal, bom dia.
Sobre o DIFAL. Eu li bastante coisas e quero confirmar se entendi corretamente.
A empresa é Simples Nacional e tem diferencial de alíquotas na aquisição de mercadorias para revenda.
Neste caso, pelo que eu entendi, eu devo recolher somente no Estado de SP, conforme cálculo simples do diferencial e sem recolhimento ao FCP.
É isso mesmo?
As informações estão bastante confusas.
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Cibele Aparecida Dutra da Conceicao, o percentual do FECOP é integral ao Estado de destino, o Estado de origem não partilha o FECOP
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Raphael,
Quando faço uma venda para fora do estado SP, tenho que recolher o diferencial de alíquota para o estado de destino??
Exemplo:
Venda - SP para RJ
Venda - SP para RS
Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS
Ano 2017
UF de Origem - 40%
UF de destino - 60%
Desde já agradeço.
Alessandra
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde
A empresa optante pelo simples, é obrigada a emitir nota com informações do DIFAL e recolher os impostos?
Thais Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBoa tarde
Gostaria de auxilio nesta questão, pois estou com dificuldades em ter uma posição concreta por parte do escritório contábil que nos assessora
Empresa Optante pelo simples nacional que fabrica equipamentos e vende para não contribuinte, consumidor final em outro estado está obrigada ou não a recolher o DIFAL?
Utilizamos o sistema emissor gratuito para emissão das notas e nele é obrigatório informar os valores da partilha. Por este motivo nós informamos a partilha e recolhemos o DIFAL.
Está correto? Se não há obrigatoriedade em recolher, devemos apenas informar os valores e não gerar a guia, despachando a mercadoria sem a GNRE? Corremos o risco da mercadoria ser retida no posto fiscal?
Obrigada
Thais Costa
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Thais Costa
As empresas optantes pelo simples nacional, estão dispensadas de recolher o DIFAL Partilha, pois o mesmo encontra-se suspenso através de uma liminar.
ADI 5464
Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa Noite,
Possuo uma microempresa em SP optante pelo simples nacional e comprei uma mercadoria para revenda de uma outra microempresa optante pelo simples nacional do RS, preciso recolher o DIFAL integral 18%? pois não há credito visto que o vendedor é optante pelo simples.
Obrigado,
Eduardo
Juliana
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPessoal,
Boa noite
Me ajudem por favor.
Fiz uma compra em uma importadora no estado de SP e, consta na nota a cobrança da substituição tributária e foi gerada GNRE.
Vou colocar os valores abaixo p entendimento se necessário.
Base cálculo icms/valor produto – 2.619,00
Valor icms - 314,28
Base icms s.t - 3.481,44
Valor icms st – 312,39
Valor total da nota - 2.931,39
CFOP 6403
Fiz uma compra no mesmo dia em outro estado e minha nota fiscal veio normal sem cobrança de s.t.
Sou optante do simples, essa cobrança é devida?
Obrigada
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