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empresa individual para limitada

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 14:19

Pode sim! è só procurar a junta de registro mercantil e solicitar a alteração de empresario (individual) para sociedade empresária. A base legal segue abaixo:

Art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008:

Os arts.
968 e 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 968. ......................................................................

.............................................................................................

§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

"Art. 1.033. .....................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 00:27

Acho que deve está havendo um mal entendido na situação...
Pois trasformar empresário em LTDA?
EXTINÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ACERVO NA FORMAÇÃO DE SOCIEDADE NOVA OU JÁ EXISTENTE

Na utilização do acervo de empresário para formação de capital de sociedade, deverá ser promovida a extinção da Inscrição de Empresário, pelo seu titular, concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração do contrato da sociedade.

EXTINÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ACERVO NA FORMAÇÃO DE SOCIEDADE NOVA OU JÁ EXISTENTE

Na utilização do acervo de empresário para formação de capital de sociedade, deverá ser promovida a extinção da Inscrição de Empresário, pelo seu titular, concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração do contrato da sociedade.


TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO E FUSÃO

Não se aplicam aos empresários os processos de transformação, incorporação, cisão e fusão de sociedades.


Acho que que só isso por hoje...............

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 09:56

Priscilla Aparecida,


De acordo com as informações dadas pelo nosso amigo Bruno e, diferentemente das informações errôneas do amigo Arísio, com a vigência da Lei Complementar nº 128/2008, é possível sim "transformar" um Empresário (natureza jurídica 213-5) em sociedade empresária limitada (natureza jurídica 206-2).

O processo é bem simples e, encontra-se em anexo à esta mensagem as orientações da Junta Comercial de MG para o arquivamento desta "transformação".

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 11:54

É o mesmo sim Jenny.


No documento em anexo à esta mensagem constam as orientações.


Para fazer o Download do arquivo, basta clicar na Seta Verde no início desta mensagem ou no disquete (no final da mensagem).

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 12:54

Olá Jenny.

As informações passadas pelo companheiro Wilson Fernando, são de acordo com orientações constantes no Ofício Circular nº 17, de 04/02/09, do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio) e repassadas a todas as Juntas Comerciais da Federação e portanto de carater nacional. É importante salientar que estas instruções podem ser modificadas, pois em breve o DNRC lancará uma Instrução Normativa sobre o assunto. Fiquemos alerta.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 14:46

Obrigada Luiz.

Pelo que eu vi no anexo, o modelo de alteração para Empresário é como se a empresa já tivesse apenas um sócio e vai fazer apenas a transformação.
Estou com um caso assim, um dos sócios vai sair e o outro sócio ficará sozinho, nesse caso ele quer transformar a empresa em Empresário individual. Tem como fazer tudo isso em um único contrato?

Obrigada!

SUHEL GEORGES ZOGHEIB

Suhel Georges Zogheib

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 21:56

Prezado, é com bastante satisfação que leio e tomo conhecimento dessa lei complementar.
Não sou contador. .. apenas emprestei meu nome ao meu irmão em 1997. Não sabia de nada e o contador da empresa colocou a mesma como empresa individual.
Tentei por várias vezes transformá-la em Ltda para me livrar definitivamente do pepino que entrei.
Só para que eu entenda um pouco mais e em linguagem para leigo.... "Eu tenho que colocar primeiramente um sócio comigo e depois de um certo tempo eu sair da sociedade para a entrada de outro?".... "Se sim, quanto tempo depois eu poderia sair para a entrada do novo sócio?"
Alguém conhece um bom contador que já realizou esse processo? Poderia me passar o email dele?
Abraços

SUHEL GEORGES ZOGHEIB

Suhel Georges Zogheib

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 22:00

Prezado Luiz José,

eu o vejo online... mas não vi seu email em seu perfil. Você poderia me ajudar com a dúvida acima? Será que eu poderia tirar umas dúvidas contigo por telefone?
Meu email é @Oculto
Abraços

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 abril 2009 | 09:19

Olá Suhel


Por motivos obvios não atendemos por email e nem por telefone. Pode fazer a colocação de todas a suas dúvidas aqui no Fórum, inclusive porque elas poderá também ser dúvidas de outros colegas ok? Fico no aguardo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SUHEL GEORGES ZOGHEIB

Suhel Georges Zogheib

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Sábado | 11 abril 2009 | 09:47

Bom Luiz José, peço então desculpas pela abordagem.
Minhas dúvidas foram postadas ontem e ficarei no aguardo.
Verifiquei hoje cedo algumas outras informações sobre a mudança de firma individual em Ltda. Alguns profissionais da área dizem que o CNPJ da firma individual não será mantido. Essa informação procede?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 abril 2009 | 10:28

Suhel Georges Zogheib,



"Eu tenho que colocar primeiramente um sócio comigo e depois de um certo tempo eu sair da sociedade para a entrada de outro?"

É exatamente isto.

"Se sim, quanto tempo depois eu poderia sair para a entrada do novo sócio?"

Como esta lei não foi criada para isto, e sim para dar uma ajuda ao empresário, não existe um tempo determinado.
Eu julgo ser necessário pelo menos uns 90 dias, mas, quanto maior o intervalo de tempo, mais "real" fica a alteração.


Alguns profissionais da área dizem que o CNPJ da firma individual não será mantido. Essa informação procede?

Esta informação não procede.
Até onde eu sei, com o recente problema de crise econômica, foi criado esta possibilidade de "transformar" uma firma individual em ltda justamente para que o empresário possa adquirir um sócio a fim de melhorar a "vida financeira" e administrativa da sua empresa.
Justamente por este motivo é que o CNPJ continuará o mesmo. O que irá ocorrer é a empresa ter dois processos arquivados na Junta Comercial (um de "baixa" da firma individual e outro da abertura do firma ltda). Mas estes processos serão interligados.
Obtive estas informaçõs com o atentende da Jucemg de Paracatu MG.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 abril 2009 | 10:43

Olá Suhel.


Ja vi que o colega Wilson Fernando já resolveu a questão e com muita propriedade, diga-se de passagens. Se mesmo assim continuar com dúvidas retorne.

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Friedrich Nietzsche
SUHEL GEORGES ZOGHEIB

Suhel Georges Zogheib

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 12:49

Caros Wilson Fortunato e Luiz José,

Agradeço imensamente a informação por vocês postada. Será de grande valia para minhas ações.

Assim que tiver sucesso, eu informo a vocês e vamos tomar umas cervejas por minha conta... Aliás...várias cervejas.

Abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:10

Suhel Georges Zogheib,

Assim que tiver sucesso, eu informo a vocês e vamos tomar umas cervejas por minha conta... Aliás...várias cervejas

hehehehe...Gostei da ideia....rrrrssss
Um Skol geladinha...no fim do expediente...chega a dar água na boca....huahuahua

Mas falando sério agora, eu tenho 02 clientes que, antes da vigência do LC 128/200,8 estavam "desesperados" para fazer a "altereação da natureza jurídica" de suas empresas. Mas, agora que é foi permitido a alteração, eles "quetaram" o facho e desistiram temporariamente da ideia.

Hoje apareceu mais um cliente que quer fazer esta alteração, só que neste caso ele quer "transformar" uma Ltda em Empresário Individual.
Como este cliente aparenta estar realmente precisando de fazer esta alteração e, o processo é semelhante, assim que eu tiver sucesso neste precedimento eu irei postar aqui passando mais detalhes de como foi feito.


Tenha uma ótima semana!!!

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SUHEL GEORGES ZOGHEIB

Suhel Georges Zogheib

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:27

Wilson Fortunato,

meu caso é de desespero mesmo...rsrs.
Como disse, apenas emprestei o nome para um irmão.
Não fico na empresa.... e um passarinho verde me avisou que a coisa não estava boa. Então fui averiguar e vi que meu nome está pior que puleiro de galinha.

Ficarei no aguardo do sucesso ai do seu processo. Assim, teremos um caso prático como base.

Abraços

SUHEL GEORGES ZOGHEIB

Suhel Georges Zogheib

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 05:55

Prezados Wilson e Luiz,
Posso solicitar a alteração contratual (individual p/ LTDA) de uma empresa com dívidas com a União? Tenho uma dívida de simples (4 meses) e duas parceladas (PAES e estadual). Os simples atrasados eu tenho como quitar, mas os dois parcelamentos são grandes.

Abraços

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 20:47

Boa noite Suhel.


Para fazer a alteração pretendida necessita de Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal e Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SUHEL GEORGES ZOGHEIB

Suhel Georges Zogheib

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Domingo | 26 abril 2009 | 12:37

Muito obrigado Luiz.
Desculpe a demora...mas já estou aqui em Minas Gerais correndo atrás do prejuízo da empresa. Tá preta mesmo a coisa.

Estarei amanhã cedo providenciando essas certidões.

Obrigado mais uma vez

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 07:27

Bom dia Pessoal!


Sobre o processo de transformação de Empresário em Sociedade Limitada, eu acabei de dar entrada na Jucemg de um processo.

O procedimento é simples e segue as orientações do arquivo em anexo à esta mensagem (ou no próprio site da Jucemg).

Como é um procedimento "duplo", ou seja, arquiva-se um registro de Empresário e outro de Sociedade Limitada, deve-se recolher duas taxas de expediente (logicamente, uma para o Requerimento de Empresário e outra para o Contrato Social) .

Um detalhe a ser observado é que, tanto nos documentos do Empresário quando da Sociedade Limitada, o código do Evento é o 046 - Transformação e, no programa REMP, destinado ao preenchimento e impressão do Requerimento de Empresário, não existe a opção do código de Evento 046 (esta opção encontra-se disponível apenas no FCN, que é destinado ao lançamento dos dados do Contrato Social da Sociedade Empresária).
Neste caso, deve-se preencher o Requerimento de Empresário - RE SEM o código de Evento 046 (contendo apenas o código do Ato, que é o 002 - Alteração e o Evento 021 - Alteração de Dados Exceto Nome Empresarial) e, logo após a impressão do RE, deve-se datilografar o código de Evento.

As certidões negativas somente serão exigidas se a empresa não estiver enquadrada como ME ou EPP.
Se for ME ou EPP, está dispensada das CND's.

Faz-se necessário efetuar a pesquisa prévia do nome empresarial para o Contrato Social e, toda a documentação é deferida em Belo Horizonte (no caso de MG).


Por enquanto, é só isto pessoal. Qualquer novidade, volto a postar.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 10:31

Bom dia amigos!


Conforme disse nesta postagem, o meu processo já foi deferido na Junta Comercial mas, ao tentar fazer a alteração na RFB através do Cadastro Sincronizado, tive o seguinte retorno:
"ALTERACAO DE NATUREZA JURIDICA NAO PERMITIDA PELA LEGISLACAO VIGENTE".

Entrei em contato com a advogada da Junta Comercial (Jucemg) e fui informado que esta alteração na RFB deve ser feita por meio de um Ofício.
Acredito que também no Estado de MG seja necessário um Ofício para realizar a alteração.

Vou buscar a documentação na Jucemg hoje e depois irei fazer o Ofício para a RFB.
Qualquer novidade, volto a postar.


PS: Postei esta mensagem praticamente idêntica à postada aqui apenas para facilitar as pesquisas dos amigos.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 09:19

Bom dia Cristina!!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, de que transformação você está se referindo??

Se for a transformação de Empresário em Ltda, realmente não é feito na prefeitura.
Veja que, como eu disse, esta transformação nem gera o DBE. Para realizá-la na RFB, é necessário fazer por Ofício, DEPOIS de deferido o processo na Junta Comercial.

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Rafaela C S de Oliveira

Rafaela C s de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 13:36

Sim, para Individual utilizei os eventos:
220 - Alteração do nome empresarial
225 - Alteração da natureza jurídica
Quadro de sócios e administradores - QSA

para LTDA utilizei o evento:
Quadro de sócios e administradores - QSA



Porem não sei agora se está correto

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