Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados, bom dia.
Demitimos uma funcionária em 10/03/2016. Em 06/04 a mesma foi até a empresa comunicar que estava grávida já de 2 meses.
A empresa, então, por livre e espontânea vontade, após 1 semana, decidiu reintegrá-la.
A minha dúvida é quanto a folha de pagamento. Exclui a rescisão da mesma, calculando seu salário normalmente.
A empresa quita os impostos com antecedência, ou seja, os valores de INSS referente ao saldo de salário e 13º em rescisão já foram pagos.
Ao fazer a retificação da GFIP devo colocar os valores de folha mensal, normalmente, tendo em vista que já houve recolhimento dos valores correspondentes a 10 dias, ou posso colocar apenas a diferença, que seria de 11 a 31/03?
Estou um pouco confusa com relação às bases de cálculo que devo utilizar na GFIP. Podem me ajudar?
Aguardo.
Att.