
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)Bom dia a todos
Até então sempre trabalhei com o pagamento ao salario família aos funcionários, verificando a idade do filho se ele tiver 13 anos pagamos o salario família
Mas ao fazer aniversario de 14 anos, no mês seguinte deixamos de pagar
Fazendo o e-social de domestica, que agora também paga o salario família, me deparei com uma situação onde um filho com nascimento em
15/09/2001 ... em 15/09/2002 ele faz 1 ano.. e assim por diante em 15/09/2015 ele faz 14 anos ... então seguindo meu raciocínio eu paro de pagar
o salario família em 10/2015
Isto porque meu raciocínio vem da frase " paga uma cota de salário-família por filho com até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade."
ou seja na pratica 13 anos.
Mas o esocial continua pagando, e pelo que eu entendi ele irá parar de pagar em 15/09/2016 resta saber se ele vai calcular proporcional ou não no mês 09/2016
olhando agora sobre este assunto na internet
6.Cessação Automática do Salário-Família
O art. 88 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que o direito ao salário-família cessa automaticamente:
a)por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
b)quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
c)pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
d)pelo desemprego do segurado.
Encontro a frase "COMPLETAR 14 ANOS"
E ai vem agora minha duvida... 14 anos completos seguindo o raciocínio acima usando a mesma data de nascimento seria então 14/09/2016 ou seja no dia anterior ao aniversario de 15 anos ?