Bom dia Pessoal!
Alguém já deu uma olhada no protocolo 49/2016? (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2016/pt049_16).
Pelo que entendi, é possível, que algum desses estados dê continuidade ao emissor gratuito.
"O Estado de São Paulo compromete-se a ceder aos Estados do Ceará, do Maranhão e do Piauí, sem ônus, o Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, de sua propriedade, para ser exclusivamente analisado quanto à viabilidade de ser futuramente utilizado e aperfeiçoado no âmbito das Secretarias de Fazenda dos Estados do Ceará, do Maranhão e do Piauí."