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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido Construtoras

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 11:36

Boa tarde pessoal!
Primeiro, quero dizer que estou bem feliz, com a volta do site! :)
minha duvida é a seguinte:

tenho uma empresa de construçao civil, que e optante pelo lucro presumido.
porem, ela cede o material para a obra. (empreitada total, costumam chamar aqui no ES )

entao era calculado TUDO sobre 8%
porem, agora veio uma duvida.
liguei para alguns informativos, e me passaram a seguinte resposta:

tenho que segregar o material da mao de obra.

calulo o material sobre 8%
e a mao de obra sobre 32%

alguem pode me dizer se essa informaçao confere?

desde ja agradeço.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 16:41

Boa tarde Kelly,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 535 acerca da base de cálculo para empresas que executam obras de construção civil e são optantes pela sistemática do Lucro Presumido, que:

O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade (ADN Cosit no 6, de 1997).

Nota:

As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF no 25, de 1999, art. 2o; sobre a possibilidade de opção quando da adesão ao Refis, v. Nota à pergunta 520).


Pelo até então exposto, seu serviço de consultoria está certo ao orientá-la como dito acima.

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Jedilson Cavalcanti de Amorim

Jedilson Cavalcanti de Amorim

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:28

Boa tarde, Saulo

O que significa o " registro de custo orçado". Sei o que é custo orçado, como contabilizá-lo e como apurar o resultado. No entanto, preciso decidir entre lucro presumido ou real.

Registro de custo orçado significa alguma opção formal que a empresa tenha feito ou é simplesmente o fato de ter, em alguma obra, contabilizado o custo orçado na apuração do custo e, consequentemente, do resultado?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:20

Bom dia Jedilson,

A apuração do resultado se dá pela diferença entre as receitas e os custos e despesas. Vale dizer que em termos gerais, as receitas menos os custos e menos as despesas lhe darão o resultado apurado.

No caso em questão, o resultado pode ser determinado de duas maneiras: com base nos custos orçados ou com base nos custos realizados.

- Orçados são aqueles ainda não realizados, ou seja, foram simplesmente orçados não se tem certeza de que serão realizados naqueles valores.

- Realizados são os custos já efetivados, já houve o desembolso, são custos líquidos e certos.

A Instrução Normativa mencionada obriga a opção pelo Lucro Real (maior controle) às empresas que tenham registrado em suas contabilidades, operações imobiliárias ainda não concluídas, para as quais hajam custos apenas orçados (não realizados).

Com isto a Receita Federal busca ter completo conhecimento dos custos - que naturalmente diminuirão os lucros - de cada empresa.

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:46

Saulo,

Me tire uma dúvida, tenho uma empresa que constrei os imóveis que vende e o antigo contador apura sobre o valor total da venda, ou seja, aplica a presunção de 8% em cima da venda.

Eemplo:
Venda = R$ 100.000,00
Impostos = 5,93%
Valor = 5.930,00

mas meu cliente gastou cerca de R$ 50.000,00 para construir esse empreendimento, o correto não seria pagar os tributos sobre o restante, ou seja, os outros 50.000,00 mil?

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 20:06

Boa noite Franklin,

Se o antigo contador apurava o IRPJ e a CSLL aplicando percentuais de presunção de lucros, significa que a empresa em questão é tributada pelo Lucro Presumido. E neste caso ele estava correto em seu procedimento

Nesta sistemática de apuração de impostos os gastos (despesas e os custos) não influenciam o cálculo, pois o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro presumido com base em percentuais e o PIS e a COFINS sobre a receita bruta propriamente dita.

Os gastos mencionados por você, devem servir apenas para apuração do custo do empreendimento para projeção do valor de sua venda. Quando esta ocorrer haverá a incidência dos impostos.

Por oportuno cabe lembrar que a tributação (neste caso) obedece ao chamado Regime de Caixa, ou seja, paga-se os impostos apenas quando há o recebimento.

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 01:05

Saulo Heusi, boa noite!

Isto, mas ouvi falar em um custo orçado, que poderia tributar apenas pela diferença entre gastos e receitas, isso procede?

Andei lendo a respeito disto mas confesso que não consegui sanar meus questionamentos.

Referente ao lucro presumido estou ciente que a presunção será de 8% sobre o faturamento, ou seja, venda bruta.

Obrigado Saulo.

PATRÍCIA OLIVEIRA DE SOUZA

Patrícia Oliveira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 23:36

Boa noite Saulo Heusi,

com algumas dúvidas a respeito de empresa com atividade de compra e venda de imóveis próprios. No meu caso a empresa comprou os lotes para construir e posteriormente efetuar a venda. Entendendo que imóvel não é considerado mercadoria, qual documento fiscal será utilizado para gerar os tributos? No caso de nota fiscal, será de saída, serviço ou escritura de compra e venda? Sabendo que a apuração darar-se-á sobre a mão de obra e materiais usados, como na pratica será emitido o documento fiscal para tal formalidade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 07:26

Bom dia Patricia,

a empresa comprou os lotes para construir e posteriormente efetuar a venda (...)

Se a empresa comprou lotes para comercializar, tais imóveis são (sim) as "mercadorias" a serem vendidas.

A contabilidade deve ser apropriar, detalhadamente, a totalidade dos custos incorridos na construção, desde o terreno até a mão-de-obra e os materiais aplicados, permitindo um controle rigoroso da evolução da obra e sua comparação com o orçamento.

As empresas do ramo de Incorporação Imobiliária seguem regras específicas para o registro permanente de Estoque e Livro Registro de Inventário.

Para saber acerca da emissão de documentos fiscais, repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

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Joseliane Souza

Joseliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 21:26

Boa Noite Sr. Saulo Heusi,

Temos um cliente de prestação de serviços de engenharia e construção civil, que somente executa obras (não vende imóvel), e que veio de outro contador tributado pelo real/trimestral e utilizando contas de Resultado Exercício Futuro, está correto não sendo ela incorporadora?
Receitas diferidas (NFS emitidas e recebidas da parte realizada)
(-) Deduções s/ Receitas, (impostos iss, pis e cofins)
(-) Custos diferidos (mã-de-obra, encargos, material aplicado)
OBS: Ela tem um contrato por empreita da obra por x.

a) Pelo que entendi do debate, posso lançar a receita, custos e despesas das obras, diretamente nas contas de resultado, conforme NFS mensal da parte da obra executada, dos custos de mão-de-obra e material aplicado? ou

b) Tenho que controlar a receita e custos separadamente em outro grupo de contas e lançar nas constas de resultado "apenas no final da obra"? ou

c) Controlo em outro grupo e lanço trimestral na conta de resultado?

d) Se tiver que usar outro grupo de controle, seria qual? Tem um plano de contas simples para esse tipo de empresa?

Ficarei no aguardo de um breve retorno, e espero que tenha entendido minhas duvidas. Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 11:35

Bom dia Joseliane,

Seu questionamento se refere a classificações contábeis propriamente ditas, face a isto repita-o na sala Contabilidade em Geral

Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-la de modo a satisfazer suas expectativas.

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ROBERTO CELESTINO RODRIGUES

Roberto Celestino Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 18:13

Boa Noite Saulo;

Me tire uma dúvida: Tenho uma empresa construtora optante do lucro presumido e calculei os impostos conforme legislação com presunção de 8%, ou seja, impostos a 5,93%.

Acontece que o antigo contador, calculava os impostos dessa empresa no chamado "custo orçado".
Exemplo:
Venda = R$ 100.000,00
custos 60%= -60.000,00
Valor faturamento 40%= 40.000,00
O antigo contador usava os 40.000,00 como faturamento para calcular os impostos.Sendo que a empresa é optante do lucro presumido.
Existe alguma norma ou legislação que ampara esse tipo de tributação para construtoras optantes pelo lucro presumido.


Abraços

robertocelestinorc
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:31

Bom dia Roberto

O cálculo do imposto de renda em que se considera o custo orçado é feito apenas em empresas tributadas pelo Lucro Real.

Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005) Lei 9249/1995

Clique no link indicado para saber mais acerca dos percentuais na Determinação do Lucro Presumido

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