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Parcelamento de FGTS

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:38

Boa tarde!

Por gentileza, alguém poderia me orientar sobre como fazer parcelamento de FGTS?

Vi que tem alguns tópicos sobre o assunto, mas sinceramente continuo perdida...

Trabalho em uma consultoria e fazemos folha de pagamento de 02 empresas que estão precisando parcelar FGTS. Cada empresa tem 60 funcionários e a guias que estão em aberto são de julho/2015 até a competência atual. Na verdade essas empresas já têm um parcelamento que está em andamento e agora deverão fazer mais este.

Se alguém puder me ajudar sobre como fazer isto passo a passo, pois ligo na GIFUG e não conseguem me orientar, pelo site não tem muita informação... Estou perdida, pois o primeiro parcelamento foi outro colega que fez e já não trabalha mais aqui...

Por favor, alguém?!

Obg

Lilian

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:41

Lilian, Boa tarde!


Dê uma olhadinha neste Link.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:33

Lilian
Estou fazendo meu primeiro parcelamento, acabei de chegar da CEF e eles não sabe orientar nada, não sabem nada, não faze, nada.
tu ja leu o manual ?! li e reli ele hoje e acabei entendendo que

1º baixe o forumlario SPD solicitação de parcelamento de debito junto ao FGTS
2º anexo todos os documentos que ali pede, esta lisat esta bem clara,
3º deve transmitir,(REENVIAR) pelo Conectividade Social, a GFIP com Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia.
4º Somente após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social é possível imprimir o Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – por Remuneração.
5º Colhas as assinatura leve tudo a CEF e aguarde um prazo de 30 dias, eles lhe darão o proximo passo.

o que o pessoal esta me dizendo é que é tudo muito difícil,
mas tu já tenteou fazer pelo ICP ??? por lá parece mais fácil,

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:54

Bom dia a todos!

Desculpem a ausência, mas estive pesquisando muito sobre o assunto e tentando conciliar com o trabalho... Gente, tenho muita dúvida e uma preocupação enorme!

A CAIXA enviou o kit de parcelamento, são 3 documentos que terei de preencher. Em um deles, o que mais me preocupa, é para informar os valores a serem parcelados. Então, devem ser informados por competência e a atendente da CAIXA disse que devo excluir os funcionários que já saíram (o que é certo porque os FGTS foram recolhidos e regularizados no ato da demissão).

Quais são estes valores? Olho aonde? No demonstrativo da SEFIP? Na RE? Porque quando olho no demonstrativo da SEFIP o total e deduzo os valores dos funcionários demitidos, não bate as informações.... E fiz tudo comparando com os arquivos do primeiro parcelamento, a diferença de valor é gritante, não consigo entender como o colega que fez antes conseguiu chegar nisso e pior, não tenho mais o contato dele....

Tatiana, você tem razão quando fala que a CAIXA não sabe orientar nada!!! E realmente é um processo difícil... Tenho que fazer para duas empresas de um mesmo grupo, ambas têm mais de 50 funcionários e a rotatividade é muito grande....

A única coisa que sei é que o primeiro parcelamento está quitado, então, tenho que começar o processo do zero.

Estou desesperada!

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:13

Lilian
tu já fez a confissão de débitos ? pela GFIP ??
estou ainda nesta parte, peguei cada uma das GFIP desde 2006 e to reenviando na modalidade 1 - declaração ao FGTS
mas estou colocando somente os 3 funcionários do qual não foi depositado o valor do FGTS, os demais eu NÃO estou colocando, porque na hora de emitir o comprovante de confissão ira aparecer o valor de todos e eu quero somente daqueles que não foi depositado.

Fiz como a colega disse,
peguei as folhas de pagamento de cada mês e fiz uma planilha, consegui o extrato de cada funcionários e fui anotando os meses em aberto.
anotei a base do FGTS e o valor a depositar.

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:35

Júlia e Tatiana,

Acho que o desespero é tão grande, de fazer um processo errado, que não pensei em uma planilha! Muito obrigada pela dica!

Tatiana, eu conversei na CEF e me enviaram 3 anexos para preenchimento:

- Informativo de Valores a Serem Parcelados (Confissão Espontânea de Débitos de Contribuições para o FGTS): este tem umas tabelas para serem inseridos as competências e valores em aberto;

- Termo de Confissão de Débitos de FGTS;

- SPD FGTS.

Ainda estou no primeiro anexo, onde são informados os valores e isso é que vem me tirando o sono, porque a pessoa que me atendeu na CEF disse que eu devo pegar o valor total da SEFIP da época e deduzir os funcionários que foram demitidos. Então eu peguei os arquivos do parcelamento passado, que não fui eu quem fiz, e comparei os valores informados na confissão com os valores da SEFIP e demitidos da época, porém, não bate quando faço as contas. E não sei o que o colega da época deduziu a mais... O que me ocorreu foi ele ter deduzido algum funcionário que saiu, por exemplo, uns dois meses depois e tirou porque o FGTS já está regularizado devido demissão.....

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:56

Lilian
Calma, tu esta fazendo a mesma coisa que eu, só que eu estou enviando pela SEFIP, estamos confessando os débitos, logo apos vamos anexar esta confissão ao SPD FGTS e entregar na CEF, apos 30 dias eles nos darão um retorno do próximo passo.
Estamos no caminho certo.

Quanto ao valores, faça o seguinte (eu fiz assim)
estipule o mês em que foi a primeira falta de pagamento, o mês que tu vai começar a parcelar,
folha por folha, mês a mês, anote os nomes dos funcionários, o valor a depositar e a base de calculo, tu consegue isso na RE ou na folha de pagamento,
todos os funcionários que foram demitidos e que já sacaram o FGTS não entram nesta planilha, somente entra quem ainda esta ativo e quem pediu demissão.
faça com calma, se concentre somente nisso, pois é detalhado mesmo, mas comece pela planilha para ter os dados quando for passar pro formulário,

quando ele diz pra tu deduzir o valor do que ja forma demitidos, é bem isso, não anote os nomes de quem foi demitido.
o valor vai fechar no final.

qualquer coisa vamos falando por aqui, te ajudo, ok ?!


Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:03

Oi meninas, boa tarde !

Pedir e controlar Parcelamento de FGTS é mesmo uma tortura.

Eu fiz um pedido em 09/2010 e deferido em 01/2011, pelos registros que tenho aqui, eu protocolei em 16/09/2010 e recebi o primeiro contato em 17/12/2010 . . . ! rápido né ? enfim, após várias exigências, o pedido foi deferido em 20/01/2011, depois do deferimento ocorreram muitas demissões e consequentemente os respectivos recolhimentos.
O sistema abate do parcelamento os recolhimentos que ocorrerem ( empregados participantes do parcelamento, claro ), mas posso dizer que é bem difícil entender a sistemática ( por exemplo, o código utilizado para recolhimento do parcelamento é 327, mas mesmo que você utilize o 115 e aquele empregado participe do parcelamento o sistema reconhece e com isso as parcelas vão sendo empurradas na sequência, mensalmente eles mandam email informativo ) só sei que vira uma bagunça, pelo menos no meu caso. Não entendi até hoje o caso da primeira competência informada para pagamento que foi 12/2008 e eu fui recolhendo, até que não tinha mais empregados para aquela competência e a Caixa continuou cobrando valores referentes a 12/2008. Eu cheguei a consultar os procedimentos para um novo parcelamento e informaram que para isso deveríamos pedir a rescisão do parcelamento em vigor e um reparcelamento o que geraria ainda mais acréscimos sobre os valores anteriormente parcelados.
No meu caso, acabamos perdendo o bendito parcelamento, e o que é pior as condições foram alteradas radicalmente conforme resolução 765/2014 e circular CAIXA nº 675, simplesmente reduziram o prazo máximo de 240 para apenas 60 meses para o meu caso, isso vai depender do porte e atividade da empresa, etc . . . ontem protocolei um novo pedido apesar de tudo isso, pois esta mesma empresa recebeu uma NCO/FGTS que exige a regularização dos débitos.

att.,

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:18

Tatiana,

Comecei a montar a planilha, primeira competência ainda.... Vejo que vai ser bem trabalhoso, porque agora entendo que, primeiramente, é um trabalho de pesquisa, juntar informações, deduzir quem saiu e foi recolhido....

Sobre os demitidos, pensei assim e veja se estou no caminho certo: Vou excluir da lista aqueles funcionários que foram demitidos ou pediram demissão que tinham mais de 1 ano que com certeza tiveram o recolhimento regularizado por conta de homologação em sindicato; excluirei aqueles demitidos que, mesmo não tendo um ano, eu sei que recolhem porque recalculo as guias e emito as chaves quando vejo que nos extratos estão tudo certo; MANTEREI os que pediram demissão com menos de um ano e depois tirarei um extrato destes para verificar as pendências.

Agora me diga, depois disso tudo, com valores em mãos, é que eu posso confessar a dívida e preencher todos os documentos que eles pedem, certo?

Maria Eliana,

Realmente é bem complicado esse processo! Estou sofrendo! rs
Mas me diga, o código 327 é para os funcionários ativos e o 115 para os demitidos, é isso? Porque um colega me falou que o 327 não reconhece os ativos...

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:29

Lilian,

Na verdade eu quis compartilhar minha pouca experiência também, quanto aos códigos não se preocupe por enquanto ( o código de recolhimento do parcelamento é sempre 327, mas a Caixa vai te informar quanto você finalmente tiver o deferimento ).

att.,

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:50

Maria Eliana,

Vamos nos ajudando então, uma hora a gente vira mestre nisto! Obrigada por compartilhar.



Júlia,

Sim, já solicitei os extratos dos funcionários ativos e dos demitidos também. Obrigada pela ajuda!

Angela Andrzejewski

Angela Andrzejewski

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:47

Olá!
Estou preenchendo um SPD e tenho dúvidas no campo 4 - Débito a ser parcelado: Tipo/Número/Data/Situação da Cobrança.

Estou parcelando um débito pequeno, de apenas algumas competências bem recentes e não há cobrança ainda, a empresa mesmo que está manifestando o interesse na quitação. Alguém sabe o que devo preencher nestes campos?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:24

Angela Andrzejewski,

Eu não tenho certeza, mas acredito que possa informar :

- tipo : Administrativo
- Número : deixe em branco
- Data : coloque a data da confissão
- Situação Cobrança : Confissão espontânea

Você também pode enviar um email para @Oculto e perguntar

att.,
Eliana

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:52

Meninas, boa tarde!

Muita correria por aqui, são duas empresas com bastante funcionários, rotatividade grande e muita pesquisa.

As planilhas estão prontas, Tatiana, vou começar a preencher os formulários. Após este processo, qual o próximo passo? Devo ir até à CAIXA com toda a documentação ou devo enviar algo pelo SEFIP?

Obrigada,

Lilian

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:02

Joelma, Bom dia!

Nao é permitido troca de informações por e-mail, neste caso creio que a Lilian tenha que contatar o moderador para anexar o formulario no post.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:39

Joelma,

Na verdade os documentos são parte de um kit que a Gifug envolvida no processo de parcelamento envia. Se você está iniciando um processo de parcelamento do FGTS em sua empresa, terá de entrar em contato com a Gifug da sua localidade e eles te enviarão por e-mail.

At.

Lilian

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:23

Boa tarde colegas.

Que complicação esse parcelamento de FGTS hein!

Uma cliente nossa aqui do escritório pediu para fazer, então estou dando uma olhada, mas acho que vou desencorajá-la. Ela não deve muito, e como os débitos não estão em cobrança ainda, pelo visto o melhor a fazer é ir pagando as competências em atraso, conforme ela pode mesmo...
Parcelamento de FGTS, só em últimos casos! Rsrsrs

Inclusive, lendo os posts acima me chamou a atenção quando vocês falam sobre os funcionários que já foram demitidos, cujo FGTS já foi integralmente acertado.
Como vocês fazem esse acerto?
Digamos que a empresa admita um funcionário em 04/2010 e demita em 06/2016, e nesse período tenha ficado de 01/2012 a 12/2015 sem fazer nenhum pagamento de FGTS.
No exemplo de uma empresa de 60 funcionários, conforme citado pela colega Lilian, teria que ser refeita a GFIP de cada competência desses 4 anos, informando os 59 funcionários na modalidade 9, e apenas o funcionário que está sendo demitido, informar na modalidade 0 para bem de poder gerar a guia desses 48 meses em atraso?
Não existe uma maneira mais fácil de fazer todo o acerto de FGTS de um funcionário, talvez de uma forma unificada?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:45

Boa tarde Maiara,


É da forma como você mencionou mesmo, não existe outro modo, infelizmente.

O ruim disso tudo é ter que controlar o que foi e o que não foi pago ainda.

Atualmente estou fazendo o parcelamento de uma empresa com 53 funcionários, é uma enrolação!

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:53

Maiara C.

Cada empregado que sai você faz o Sefip individualizado dele com o código 327
Esse valor vale como parcela paga
Exemplo: você tem uma parcela de 500,00 pagou para um que saiu 3.000,00 de FGTS, seria como se você adiantasse 6 meses do parcelamento.
O acompanhamento chega via e-mail para a empresa e dá para acompanhar por lá.
Tenho uma empresa nessa situação e ela sempre está com parcelas "adiantadas"

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:12

Oi,

Sim, constam como pagas.
Na verdade chega um e-mail com os valores a vencer, no exemplo que citei, a próxima a vencer é em fevereiro/2017.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:38

Marcelo, mas no caso citado por você é só mesmo após o parcelamento né?

É porque eu me refiro a acertar o FGTS em caso de rescisão, mas nos casos em que a empresa não tenha o parcelamento.
Como dito pela Andréia, o problema é controlar o que foi pago e o que não foi pago ainda.
Se faz necessário um controle exato de tudo. O problema é que ao longo dos anos são muitos funcionários que passam pelos RHs das empresas ou escritórios de contabilidade, e por melhor que seja a sistemática de controle adotada, nunca vai estar completamente imune de furos. Nem nossos sistemas estão amplamente preparados para tal.

Com tanta tecnologia, inclusive com a Conectividade Social ICP, acho um abuso não termos um jeito mais facilitado de resolver essa situação.
Não seria nem um pouco difícil para a Caixa disponibilizar um meio de fazermos esse acerto individualizado por empregado, sendo que já transmitimos todas as informações mensalmente. Pra que ter que retransmitir tudo?! E ainda ter que transmitir todos os outros no movimento na modalidade 9!
Também já deveria constar no sistema o quanto cada empresa deve, para fins de poder fazer o parcelamento, pois este é o procedimento adotado para parcelar outros débitos.

Na verdade, toda a burocracia e o retrabalho acabam sobrando para os escritórios de contabilidade, na maioria dos casos (ou para as empresas, no caso de empresas maiores).
Espero que o e-social sirva para melhorar esse tipo de situação (espero que não burocratize mais ainda, rsrs)






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Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 09:42

Bom dia, Maiara C.

Sim, o exemplo que citei é de uma empresa com Parcelamento de FGTS
Realmente o sistema da Caixa é muito atrasado, o que dá uma certa dificuldade o que me obriga a ter um controle manual dessa empresa.

Uma boa semana, e estamos a disposição

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:48

Fui emitir uma parcela atraves da GFIP código 327 de um parcelamento, porem ao transmitir fiz com a competencia errada, preciso de uma orientação do que eu posso fazer, pois a guia ja foi paga, e a parcela esta em aberto.

TATIANA PACHECO

Tatiana Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 12:16

Boa tarde !

Estou com duvidas, tenho que solicitar o parcelamento da empresa que trabalho, e estou em duvidas refente ao código do recolhimento.

Já tentei fazer o solicitação através do conectividade social, porém não aparece nem um débito. O empregador deve ir na caixa solicitar sem a documentação? ou eu tenho que fazer todo aquele processo com o formulário e documento para ele levar?

Tem essa parte da orientação que diz assim:
Quando o débito for de confissão anexar, para cada competência, a cópia do relatório emitido pelo SEFIP denominado “Confissão de não recolhimento de valores do FGTS e de CS”, assinado pelo representante legal e/ou procurador, ou expediente formal de confissão espontânea de valores em débito, por competência, remuneração e percentual de recolhimento por categoria do trabalhador (2% ou 8%), assinada pelo representante legal e/ou procurador.

É NESSA PARTE QUE ESTOU COM MAIS DUVIDAS!
Qual código usar?

Att,

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