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Parcelamento de FGTS

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:38

Boa tarde!

Por gentileza, alguém poderia me orientar sobre como fazer parcelamento de FGTS?

Vi que tem alguns tópicos sobre o assunto, mas sinceramente continuo perdida...

Trabalho em uma consultoria e fazemos folha de pagamento de 02 empresas que estão precisando parcelar FGTS. Cada empresa tem 60 funcionários e a guias que estão em aberto são de julho/2015 até a competência atual. Na verdade essas empresas já têm um parcelamento que está em andamento e agora deverão fazer mais este.

Se alguém puder me ajudar sobre como fazer isto passo a passo, pois ligo na GIFUG e não conseguem me orientar, pelo site não tem muita informação... Estou perdida, pois o primeiro parcelamento foi outro colega que fez e já não trabalha mais aqui...

Por favor, alguém?!

Obg

Lilian

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:41

Lilian, Boa tarde!


Dê uma olhadinha neste Link.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:33

Lilian
Estou fazendo meu primeiro parcelamento, acabei de chegar da CEF e eles não sabe orientar nada, não sabem nada, não faze, nada.
tu ja leu o manual ?! li e reli ele hoje e acabei entendendo que

1º baixe o forumlario SPD solicitação de parcelamento de debito junto ao FGTS
2º anexo todos os documentos que ali pede, esta lisat esta bem clara,
3º deve transmitir,(REENVIAR) pelo Conectividade Social, a GFIP com Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia.
4º Somente após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social é possível imprimir o Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – por Remuneração.
5º Colhas as assinatura leve tudo a CEF e aguarde um prazo de 30 dias, eles lhe darão o proximo passo.

o que o pessoal esta me dizendo é que é tudo muito difícil,
mas tu já tenteou fazer pelo ICP ??? por lá parece mais fácil,

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:54

Bom dia a todos!

Desculpem a ausência, mas estive pesquisando muito sobre o assunto e tentando conciliar com o trabalho... Gente, tenho muita dúvida e uma preocupação enorme!

A CAIXA enviou o kit de parcelamento, são 3 documentos que terei de preencher. Em um deles, o que mais me preocupa, é para informar os valores a serem parcelados. Então, devem ser informados por competência e a atendente da CAIXA disse que devo excluir os funcionários que já saíram (o que é certo porque os FGTS foram recolhidos e regularizados no ato da demissão).

Quais são estes valores? Olho aonde? No demonstrativo da SEFIP? Na RE? Porque quando olho no demonstrativo da SEFIP o total e deduzo os valores dos funcionários demitidos, não bate as informações.... E fiz tudo comparando com os arquivos do primeiro parcelamento, a diferença de valor é gritante, não consigo entender como o colega que fez antes conseguiu chegar nisso e pior, não tenho mais o contato dele....

Tatiana, você tem razão quando fala que a CAIXA não sabe orientar nada!!! E realmente é um processo difícil... Tenho que fazer para duas empresas de um mesmo grupo, ambas têm mais de 50 funcionários e a rotatividade é muito grande....

A única coisa que sei é que o primeiro parcelamento está quitado, então, tenho que começar o processo do zero.

Estou desesperada!

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:13

Lilian
tu já fez a confissão de débitos ? pela GFIP ??
estou ainda nesta parte, peguei cada uma das GFIP desde 2006 e to reenviando na modalidade 1 - declaração ao FGTS
mas estou colocando somente os 3 funcionários do qual não foi depositado o valor do FGTS, os demais eu NÃO estou colocando, porque na hora de emitir o comprovante de confissão ira aparecer o valor de todos e eu quero somente daqueles que não foi depositado.

Fiz como a colega disse,
peguei as folhas de pagamento de cada mês e fiz uma planilha, consegui o extrato de cada funcionários e fui anotando os meses em aberto.
anotei a base do FGTS e o valor a depositar.

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:35

Júlia e Tatiana,

Acho que o desespero é tão grande, de fazer um processo errado, que não pensei em uma planilha! Muito obrigada pela dica!

Tatiana, eu conversei na CEF e me enviaram 3 anexos para preenchimento:

- Informativo de Valores a Serem Parcelados (Confissão Espontânea de Débitos de Contribuições para o FGTS) : este tem umas tabelas para serem inseridos as competências e valores em aberto;

- Termo de Confissão de Débitos de FGTS;

- SPD FGTS.

Ainda estou no primeiro anexo, onde são informados os valores e isso é que vem me tirando o sono, porque a pessoa que me atendeu na CEF disse que eu devo pegar o valor total da SEFIP da época e deduzir os funcionários que foram demitidos. Então eu peguei os arquivos do parcelamento passado, que não fui eu quem fiz, e comparei os valores informados na confissão com os valores da SEFIP e demitidos da época, porém, não bate quando faço as contas. E não sei o que o colega da época deduziu a mais... O que me ocorreu foi ele ter deduzido algum funcionário que saiu, por exemplo, uns dois meses depois e tirou porque o FGTS já está regularizado devido demissão.....

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:56

Lilian
Calma, tu esta fazendo a mesma coisa que eu, só que eu estou enviando pela SEFIP, estamos confessando os débitos, logo apos vamos anexar esta confissão ao SPD FGTS e entregar na CEF, apos 30 dias eles nos darão um retorno do próximo passo.
Estamos no caminho certo.

Quanto ao valores, faça o seguinte (eu fiz assim)
estipule o mês em que foi a primeira falta de pagamento, o mês que tu vai começar a parcelar,
folha por folha, mês a mês, anote os nomes dos funcionários, o valor a depositar e a base de calculo, tu consegue isso na RE ou na folha de pagamento,
todos os funcionários que foram demitidos e que já sacaram o FGTS não entram nesta planilha, somente entra quem ainda esta ativo e quem pediu demissão.
faça com calma, se concentre somente nisso, pois é detalhado mesmo, mas comece pela planilha para ter os dados quando for passar pro formulário,

quando ele diz pra tu deduzir o valor do que ja forma demitidos, é bem isso, não anote os nomes de quem foi demitido.
o valor vai fechar no final.

qualquer coisa vamos falando por aqui, te ajudo, ok ?!


Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:03

Oi meninas, boa tarde !

Pedir e controlar Parcelamento de FGTS é mesmo uma tortura.

Eu fiz um pedido em 09/2010 e deferido em 01/2011, pelos registros que tenho aqui, eu protocolei em 16/09/2010 e recebi o primeiro contato em 17/12/2010 . . . ! rápido né ? enfim, após várias exigências, o pedido foi deferido em 20/01/2011, depois do deferimento ocorreram muitas demissões e consequentemente os respectivos recolhimentos.
O sistema abate do parcelamento os recolhimentos que ocorrerem ( empregados participantes do parcelamento, claro ), mas posso dizer que é bem difícil entender a sistemática ( por exemplo, o código utilizado para recolhimento do parcelamento é 327, mas mesmo que você utilize o 115 e aquele empregado participe do parcelamento o sistema reconhece e com isso as parcelas vão sendo empurradas na sequência, mensalmente eles mandam email informativo ) só sei que vira uma bagunça, pelo menos no meu caso. Não entendi até hoje o caso da primeira competência informada para pagamento que foi 12/2008 e eu fui recolhendo, até que não tinha mais empregados para aquela competência e a Caixa continuou cobrando valores referentes a 12/2008. Eu cheguei a consultar os procedimentos para um novo parcelamento e informaram que para isso deveríamos pedir a rescisão do parcelamento em vigor e um reparcelamento o que geraria ainda mais acréscimos sobre os valores anteriormente parcelados.
No meu caso, acabamos perdendo o bendito parcelamento, e o que é pior as condições foram alteradas radicalmente conforme resolução 765/2014 e circular CAIXA nº 675, simplesmente reduziram o prazo máximo de 240 para apenas 60 meses para o meu caso, isso vai depender do porte e atividade da empresa, etc . . . ontem protocolei um novo pedido apesar de tudo isso, pois esta mesma empresa recebeu uma NCO/FGTS que exige a regularização dos débitos.

att.,

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:18

Tatiana,

Comecei a montar a planilha, primeira competência ainda.... Vejo que vai ser bem trabalhoso, porque agora entendo que, primeiramente, é um trabalho de pesquisa, juntar informações, deduzir quem saiu e foi recolhido....

Sobre os demitidos, pensei assim e veja se estou no caminho certo: Vou excluir da lista aqueles funcionários que foram demitidos ou pediram demissão que tinham mais de 1 ano que com certeza tiveram o recolhimento regularizado por conta de homologação em sindicato; excluirei aqueles demitidos que, mesmo não tendo um ano, eu sei que recolhem porque recalculo as guias e emito as chaves quando vejo que nos extratos estão tudo certo; MANTEREI os que pediram demissão com menos de um ano e depois tirarei um extrato destes para verificar as pendências.

Agora me diga, depois disso tudo, com valores em mãos, é que eu posso confessar a dívida e preencher todos os documentos que eles pedem, certo?

Maria Eliana,

Realmente é bem complicado esse processo! Estou sofrendo! rs
Mas me diga, o código 327 é para os funcionários ativos e o 115 para os demitidos, é isso? Porque um colega me falou que o 327 não reconhece os ativos...

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:29

Lilian,

Na verdade eu quis compartilhar minha pouca experiência também, quanto aos códigos não se preocupe por enquanto ( o código de recolhimento do parcelamento é sempre 327, mas a Caixa vai te informar quanto você finalmente tiver o deferimento ).

att.,

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:50

Maria Eliana,

Vamos nos ajudando então, uma hora a gente vira mestre nisto! Obrigada por compartilhar.



Júlia,

Sim, já solicitei os extratos dos funcionários ativos e dos demitidos também. Obrigada pela ajuda!

Angela Andrzejewski

Angela Andrzejewski

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:47

Olá!
Estou preenchendo um SPD e tenho dúvidas no campo 4 - Débito a ser parcelado: Tipo/Número/Data/Situação da Cobrança.

Estou parcelando um débito pequeno, de apenas algumas competências bem recentes e não há cobrança ainda, a empresa mesmo que está manifestando o interesse na quitação. Alguém sabe o que devo preencher nestes campos?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:24

Angela Andrzejewski,

Eu não tenho certeza, mas acredito que possa informar :

- tipo : Administrativo
- Número : deixe em branco
- Data : coloque a data da confissão
- Situação Cobrança : Confissão espontânea

Você também pode enviar um email para @Oculto e perguntar

att.,
Eliana

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:52

Meninas, boa tarde!

Muita correria por aqui, são duas empresas com bastante funcionários, rotatividade grande e muita pesquisa.

As planilhas estão prontas, Tatiana, vou começar a preencher os formulários. Após este processo, qual o próximo passo? Devo ir até à CAIXA com toda a documentação ou devo enviar algo pelo SEFIP?

Obrigada,

Lilian

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:02

Joelma, Bom dia!

Nao é permitido troca de informações por e-mail, neste caso creio que a Lilian tenha que contatar o moderador para anexar o formulario no post.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:39

Joelma,

Na verdade os documentos são parte de um kit que a Gifug envolvida no processo de parcelamento envia. Se você está iniciando um processo de parcelamento do FGTS em sua empresa, terá de entrar em contato com a Gifug da sua localidade e eles te enviarão por e-mail.

At.

Lilian

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:23

Boa tarde colegas.

Que complicação esse parcelamento de FGTS hein!

Uma cliente nossa aqui do escritório pediu para fazer, então estou dando uma olhada, mas acho que vou desencorajá-la. Ela não deve muito, e como os débitos não estão em cobrança ainda, pelo visto o melhor a fazer é ir pagando as competências em atraso, conforme ela pode mesmo...
Parcelamento de FGTS, só em últimos casos! Rsrsrs

Inclusive, lendo os posts acima me chamou a atenção quando vocês falam sobre os funcionários que já foram demitidos, cujo FGTS já foi integralmente acertado.
Como vocês fazem esse acerto?
Digamos que a empresa admita um funcionário em 04/2010 e demita em 06/2016, e nesse período tenha ficado de 01/2012 a 12/2015 sem fazer nenhum pagamento de FGTS.
No exemplo de uma empresa de 60 funcionários, conforme citado pela colega Lilian, teria que ser refeita a GFIP de cada competência desses 4 anos, informando os 59 funcionários na modalidade 9, e apenas o funcionário que está sendo demitido, informar na modalidade 0 para bem de poder gerar a guia desses 48 meses em atraso?
Não existe uma maneira mais fácil de fazer todo o acerto de FGTS de um funcionário, talvez de uma forma unificada?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:45

Boa tarde Maiara,


É da forma como você mencionou mesmo, não existe outro modo, infelizmente.

O ruim disso tudo é ter que controlar o que foi e o que não foi pago ainda.

Atualmente estou fazendo o parcelamento de uma empresa com 53 funcionários, é uma enrolação!

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:53

Maiara C.

Cada empregado que sai você faz o Sefip individualizado dele com o código 327
Esse valor vale como parcela paga
Exemplo: você tem uma parcela de 500,00 pagou para um que saiu 3.000,00 de FGTS, seria como se você adiantasse 6 meses do parcelamento.
O acompanhamento chega via e-mail para a empresa e dá para acompanhar por lá.
Tenho uma empresa nessa situação e ela sempre está com parcelas "adiantadas"

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:02

Marcelo de Sousa

O agente da Caixa me informou que não podia ser feito desta forma....


Agora fiquei na dúvida.. Pra você está realmente dando certo? No extrato de FGTS as parcelas constam como "pagas"?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:12

Oi,

Sim, constam como pagas.
Na verdade chega um e-mail com os valores a vencer, no exemplo que citei, a próxima a vencer é em fevereiro/2017.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:38

Marcelo, mas no caso citado por você é só mesmo após o parcelamento né?

É porque eu me refiro a acertar o FGTS em caso de rescisão, mas nos casos em que a empresa não tenha o parcelamento.
Como dito pela Andréia, o problema é controlar o que foi pago e o que não foi pago ainda.
Se faz necessário um controle exato de tudo. O problema é que ao longo dos anos são muitos funcionários que passam pelos RHs das empresas ou escritórios de contabilidade, e por melhor que seja a sistemática de controle adotada, nunca vai estar completamente imune de furos. Nem nossos sistemas estão amplamente preparados para tal.

Com tanta tecnologia, inclusive com a Conectividade Social ICP, acho um abuso não termos um jeito mais facilitado de resolver essa situação.
Não seria nem um pouco difícil para a Caixa disponibilizar um meio de fazermos esse acerto individualizado por empregado, sendo que já transmitimos todas as informações mensalmente. Pra que ter que retransmitir tudo?! E ainda ter que transmitir todos os outros no movimento na modalidade 9!
Também já deveria constar no sistema o quanto cada empresa deve, para fins de poder fazer o parcelamento, pois este é o procedimento adotado para parcelar outros débitos.

Na verdade, toda a burocracia e o retrabalho acabam sobrando para os escritórios de contabilidade, na maioria dos casos (ou para as empresas, no caso de empresas maiores).
Espero que o e-social sirva para melhorar esse tipo de situação (espero que não burocratize mais ainda, rsrs)






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 09:42

Bom dia, Maiara C.

Sim, o exemplo que citei é de uma empresa com Parcelamento de FGTS
Realmente o sistema da Caixa é muito atrasado, o que dá uma certa dificuldade o que me obriga a ter um controle manual dessa empresa.

Uma boa semana, e estamos a disposição

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:48

Fui emitir uma parcela atraves da GFIP código 327 de um parcelamento, porem ao transmitir fiz com a competencia errada, preciso de uma orientação do que eu posso fazer, pois a guia ja foi paga, e a parcela esta em aberto.

TATIANA PACHECO

Tatiana Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 12:16

Boa tarde !

Estou com duvidas, tenho que solicitar o parcelamento da empresa que trabalho, e estou em duvidas refente ao código do recolhimento.

Já tentei fazer o solicitação através do conectividade social, porém não aparece nem um débito. O empregador deve ir na caixa solicitar sem a documentação? ou eu tenho que fazer todo aquele processo com o formulário e documento para ele levar?

Tem essa parte da orientação que diz assim:
Quando o débito for de confissão anexar, para cada competência, a cópia do relatório emitido pelo SEFIP denominado “Confissão de não recolhimento de valores do FGTS e de CS”, assinado pelo representante legal e/ou procurador, ou expediente formal de confissão espontânea de valores em débito, por competência, remuneração e percentual de recolhimento por categoria do trabalhador (2% ou 8%), assinada pelo representante legal e/ou procurador.

É NESSA PARTE QUE ESTOU COM MAIS DUVIDAS!
Qual código usar?

Att,

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