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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fatima Freire

Fatima Freire

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 08:52

Bom dia amigos.

Tenho q fazer uma declaração de IRPF que a pessoa recebeu uma ação judicial trabalhista. O total de rendiemntos é 37.000 - sendo 31.000 tributaveis e 6.000 não tributaveis. pagou ao advogado 11.000 - No total de recebimentos eu coloco o valor cheiode 37.000 e no isento 6.000? e o valor do advogado? Se puderem me ajudar agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 19:59

Boa noite Fatima,

Não é tão simples como fez parecer o Luiz. Os honorários advocatícios e as custas judiciais, devem ser diminuídos proporcionalmente entre os rendimentos isentos e os tributáveis, desde que tais despesas não tenham sido ressarcidas.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 411 cuja integra transcrevo:

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 56, parágrafo único)


Vale dizer que você terá que informar:

- R$ 21.783,80 (31.00,00 - 9.216,20) na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis",

- R$ 4.216,20 (6.000,00 - 1.783,80) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e,

- R$ 6.000,00 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 61

Nota
Certifique-se que todos os rendimentos informados como isentos, de fato o são.

...




ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 20:55

Tenho dúvida no preenchimento do ir 2009 em relação a um carro que foi furtado. como devo preencher as fichas , só que a seguradora pagou o valor do carro??

Obrigado.

Editado por Adilson de Brito em 15 de abril de 2009 às 21:03:38

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 21:58

Boa noite Adilson,

No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" correspondente ao referido veículo informe o Nº do Boletim de Ocorrência que registrou o furto, os dados da Seguradora, a data e o valor ressarcido (prêmio de seguro).

Naturalmente se o veiculo foi financiado e não havia sido totalmente pago a Seguradora reembolsará a instituição financeira e o saldo (se for o caso) deverá ser entregue ao dono do veículo.

Deixe o campo "Situação em 31/12/2008" em branco.

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