Boa noite Fatima,
Não é tão simples como fez parecer o Luiz. Os honorários advocatícios e as custas judiciais, devem ser diminuídos proporcionalmente entre os rendimentos isentos e os tributáveis, desde que tais despesas não tenham sido ressarcidas.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 411 cuja integra transcrevo:
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.
Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 56, parágrafo único)
Vale dizer que você terá que informar:
- R$ 21.783,80 (31.00,00 - 9.216,20) na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis",
- R$ 4.216,20 (6.000,00 - 1.783,80) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e,
- R$ 6.000,00 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 61
Nota
Certifique-se que todos os rendimentos informados como isentos, de fato o são.
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