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Perdcomp - Como fazer?

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:03

Boa tarde à todos,

Preciso fazer um PER/Dcomp "compensação" . Foi pago duas vezes o Darf de IRPJ trimestral (1° trimestre) e gostaria de compensar o valor que foi pago a maior no IRPJ trimestral (2º trimestre). Já baixei o programa, mas estou procurando a tempos na internet algo que me ajude a fazer este Per/dcomp e não consigo achar nada de como preencher o programa. Alguém poderia me ceder algum material, link ou me ajudar de como tenho que fazer?

Agradeço mesmo!

Thaís Marques
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:56

Boa tarde Thaís!

Primeiramente você deve apurar o saldo credor via DCTF - se você informou os 2 DARF's na DCTF da época, ótimo. Se não, terá que retificá-la e informar os dois pagamentos para configurar pagamento a maior.
Exemplo: Você devia R$ 1.000 e pagou dois DARF's de R$ 1.000,00, no campo débitos você informa R$ 1.000,00 e no campo pagamentos você informa os dois DARF's, sendo que um você informa como total pago do débito os R$ 1.000 e no outro você informa R$ 0,01 senão você não consegue transmitir a DCTF.
No PERD-COMP você informa na aba crédito como crédito inicial os R$ 999,99 (conforme exemplo acima) e irá atualizar automaticamente com a Selic acumulada, no campo DARF você irá informar um dos DARF's que pagou.
Na aba débito você deve informar o tributo que deseja compensar já atualizado monetariamente - de acordo com a tela crédito inicial (o valor total) e o período de apuração que deseja compensar.

Veja se esse link pode te ajudar: idg.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.
Atenciosamente,

Roane Pacheco
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:52

"A instrução normativa 1.300/2012 é a mais recente norma da receita federal a dispor sobre reembolso, ressarcimento, restituição e compensação de tributos. Através dela estão dispostas as regras para o contribuinte que precisa efetuar tais operações em decorrência de retenções a maior, pagamento indevido e demais." - SESCAP PR
IN 1.300/2012:
normas.receita.fazenda.gov.br

Fiz um curso de Perd Comp porém não pratiquei ainda, vamos ver se consigo te ajudar.

1- baixar o programa perd comp
2 - atualizar a tabela selic
3- DOCUMENTO - NOVO - DATA DE CRIAÇÃO (é a data que estará encaminhando para RFB)
4- PREENCHA OS DADOS DA EMPRESA
5- QUALIFICAÇÃO = OUTRA (no caso de ser pessoa juridica)
6 - TIPO DE DOCUMENTO (pagamento indevido ou a maior)
7-TIPO DE CRÉDITO (IRPJ no seu caso)
8-PREENCHER DADOS DO RESPONSAVEL DA EMPRESA
9 - PREENCHER VALOR DO CREDITO (no seu caso que foi pgto indevido, preencha com o vlr total do DARF) se saldo a maior, preenche so o saldo. Depois desse passo o sistema atualiza o valor do crédito conforme a taxa selic
10- INFORMAR OS DEBITOS (as DARFS que vc irá compensar.
11- VERIFICAR SE TEM PENDENCIAS (documento- verificar pendencias)
12- GRAVAR E ENVIAR PARA RFB.



LINKS ÚTEIS
DCTF:
idg.receita.fazenda.gov.br
dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributariosfederais/
programa-gerador-da-declaracao-pgd
DCOMP
idg.receita.fazenda.gov.br
e-compensacao/perdcomp
RECEITA NET
http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet


Tem um CURSO GRATUITO que a RECEITA FEDERAL disponibiliza para PER/DCOMP
segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

att,



Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:13

Camila,

Muito obrigada, sua resposta também foi muito esclarecedora!

Roane,

Certamente, é muito bom ter fóruns como este com tantas pessoas dispostas a ajudar!!

Ótima tarde à vocês!

Thaís Marques
Luciano Campos Moreira da Silva

Luciano Campos Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:12

Pessoal, boa tarde.
em julho foi efetuado o pagamento do Pasep duplicado, porém na DCTF foi preenchido com o valor correto, sem duplicação. A minha dúvida é: tenho que "retificar" a DCTF de julho colocando o valor duplicado para ter direito à compensação ?. E aproveitando, quando eu enviar o Per/Dcomp preciso esperar um comunicado da RFB autorizando a compensação ou já posso compensar no mês seguinte ?
obrigado

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 17:09

Boa tarde Luciano!

Terá sim que retificar sua DCTF para evidenciar o crédito à Receita Federal.
Você deve informar o valor correto do débito e no campo Informações do DARF, você informará os 2 DARF's pagos, porém em um deles você informará como valor pago do débito o valor fictício de R$ 0,01 (porque se você informar R$ 0,00, dá erro).
Não precisa de comunicado (aliás, nem sei se existe)...pode compensar no mês seguinte e informar na sua DCTF (do próximo mês) o valor compensado através de Perd-Comp.

Persistindo dúvidas, volte a postar.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
RENAN FABRO

Renan Fabro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:21

boa tarde pessoal.....algum pode me esclarecer uma duvida..´
preenchendo pela primeira vez o per/dcomp, solicitando a restituiÇÃo de ipi. tenho saldo credor desde outubro de 2014
ao preencher o trimestre 04/2014, ele me apresenta uma tela pedindo todos os crÉditos e dÉbitos atÉ outubro de 2016.
minha dÚvida:
devo preencher todos os meses ??
quando for fazer referente aos trimestres seguintes, vai me pedir todos essas dados de novo ??
saliento que vou pedir a compensaÇÃo de impostos que estÃo atrasados..
obrigado pela ajuda....

ANGELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Angelo Nascimento de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:10

Boa tarde!
Fiz um pagamento com um valor maior do que o devido de uma parcela do IRPF e vou pleitear a restituição. A pergunta: O crédito, perfeitamente identificado no presente ..... devo responder sim ou não?

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:33

Bom dia Colegas.
Estou com uma empresa que em 2015 estava como lucro presumido, mas ela é Smples Nacional Anexo VI. Na emissão das notas fiscais de prestação de serviços, a funcionária emitiu todas deste ano com retenção de IR/Pis/Cofins/Cssl. Sabemos que no Simples Nacional não há retenções dessa natureza, pelo menos neste caso.
Agora vou ter que retificar as Das mensais porque ela enviou zeradas. Vou apurar os valores devidos e com certeza a empresa terá que parcelar os débitos constantes em todos os meses de 2015 e 2016.
Como houve retenção em todas a notas fiscais, gostaria de saber de que forma poderei utilizar essas retenções para compensar o devido?
Caso negativo deverei lançar o valor líquido recebido em cada nota?
Abraços a todos.

Willian Jhon

Willian Jhon

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:47

Boa tarde. Estou com uma grande dúvida no preenchimento da minha primeira PER/DECOMP. Tenho uma empresa Optante pelo Lucro Real, com pagamentos por Estimativas Mensais e no exercício de 2016 a empresa acabou por pagar aproximadamente R$ 7.000,00 a mais que o necessário na apuração entre IRPJ e CSLL. Com isso, preciso utilizar esse crédito de IR e CS na apuração deste ano corrente (2017). Como devo proceder com o preenchimento do PERDCOMP para compensar um debito de IRPJ no Valor de R$ 2.585,70 e CSLL de R$ 1.551,42? Alguém pode me explicar o passo a passo? Já estou buscando informação desde o dia 23 de Janeiro e com base nisso simulando no programa, mas está muito confuso. Desde já agradeço a colaboração e ajuda!

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 12:03

Caro Willian bom dia.
É um pouco complicado fazer passo a passo de uma dcomp. Mas vou tentar te auxiliar. Se ficar difícil posso te auxiliar por acesso remoto se você permitir OK.
Primeiramente você deve saber como começar: tenha em mãos o darf a que se refere o crédito que deverá constar em DCTF.
1 - inclua os dados iniciais data da confecção
2 - indicar se pessoa jurídica ou física
3 - CPF ou CNPJ
4- tipo de empresa creio se OUTRAS
5 - tipo de declaração: você coloca declaração de compensação
6 - Pagamento indevido ou a maior
7- sobre o crédito: darf
8- data da arrecadação
9- código da receita deve ser 5993 real anual
10 - tipo tributo IRPJ , logo em seguida dê ok
Pronto a primeira tela está configurada.
Passo seguinte é preencher os dados solicitados nas guias do lado esquerdo da planilha da declaração.
Não esqueça que seu programa tem que ser versão já com as tabelas atualizadas caso contrário você terá que baixar a tabela no site da receita. Versão 6.6b.
Solicito a você ver manual de preenchimento no site da receita, caso contrário o texto ficará longo demais.
Se você desejar entrar em contato segue meu whatsapp Oculto.
Como disse no início posso te ensinar on line por acesso remoto.

Carlos Rosa

Carlos Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:36

Amigos, boa tarde.

Gostaria de ajuda quanto o preenchimento da PERDCOMP, quando tenho valores retidos de IR receita financeira ja ultilizado nas apurações do ano.

Exemplo:
Fui retido em 2016 R$ 200.000,00 ao longo do ano de IR sobre receita financeira.
Nas minhas apurações de IRPJ mensal do ano fui abatendo chegando a um valor de R$ 150,000,00
Hoje tenho um informe de rendimento no e-cac de R$ 200,000,00, mais somente devo ultilizar R$ 50,000,00

Minha pergunta é como informo isto no programa.

Devo fazer um pedido de R$ 50.000,00 e abatar da qui para frente
ou devo informar os R$ 200.000,00 e fazer algum tipo lançamento informando o que foi abatido nas apurações do ano.

Desde ja agradeço.

Maria Aparecida Silva

Maria Aparecida Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:28

Renan Fabro,
Conseguiu sanar suas duvidas sobre este ressarcimento/compensação de IPI de 2014? estamos com um processo parecido para o periodo de 2015, poderia me dar algumas dicas? estou bem confusa .

Grata

Jaime Martins

Jaime Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:43

Bom Dia,
Estou precisando de uma ajuda, estou com uma duvida...
Fiz uma DCOMP de IRPJ e no débito indiquei o Período de Apuração errado, coloquei 2017 e era 2016...
então recebi um Termo de Intimação solicitando a correção.

Minha duvida é:

1- Retifico e altero somente o período de apuração, sem necessidade de recalcular o DARF pois o mesmo já foi informado na DCOMP Original
2- Retifico, altero o período de apuração e corrijo o valor de juros
3- A data de TRANSMISSÃO será a do dia que estou encaminhando a retificação ou será a data da DCOMP original


Muito obrigado

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:05

Bom Dia colegas,
é a primeira vez que faço a PERDCOMP, já li os relatos acima e entendi, tudo
porem o que ocorre depois que que grava envia pra RFB ?? devo aguardar um retorno da RFB isso ???
ou devo compensar na DARF do próximo mês ??

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:48

Bom dia Tatiana!

Após a retificação da DCTF e envio do Perd-Comp você pode compensar com tributos administrados pela Receita Federal já no mês de envio ou no próximo mês, se preferir.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:29

Oi Tatiana,
Precisa retificar a DCTF sim para evidenciar o crédito que você tem perante a RFB.
Exemplifique com valores que te explico melhor (informe também o código do DARF) .

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Ebimael Sousa

Ebimael Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:26

Aproveitando o tópico sobre DCOMP, gostaria de uma ajuda.
Fiz ano passado algumas PERDCOMPs e verifiquei recentemente que o numero do CRC do responsável pelo preenchimento esta incorreto.
Sabem como devo proceder? Terei que retificar todas essas? Ou posso deixar assim? Ou fazer outra procedimento?
Desde já muito obrigado.

Gabriel Carvalho Fructuoso

Gabriel Carvalho Fructuoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:48

Prezados,

Nosso cliente pagou a 2º quota do IRPJ ref. 4º trimestre de 2016 em duplicidade. Olhando as orientações do Fórum e da RFB, devo lançar na DCTF os dois pagamentos para evidenciar o pagamento à maior.

Posso enviar primeiro PER/DComp antes da entrega da DCTF que irá evidenciar o pagamento a maior? Ou posso enviar a 1º quota do 1º trimestre de 2017 já compensada e no inicio do mês envio a DCTF e o PER/DCOMP?

Gabriel Carvalho Fructuoso
Analista Fiscal

"A paz vem de dentro de você mesmo. Não a procure a sua volta."
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:58

Boa tarde Gabriel!

O ideal é que você envie primeiro a DCTF, depois o Perd-Como para, só então, fazer uso do crédito evidenciado na DCTF e compensado através do Perd-Comp.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Gabriel Carvalho Fructuoso

Gabriel Carvalho Fructuoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:05

Roane,

Entendi.
Creio que farei a opção da compensação na segunda quota, pelo menos até lá já estará a DCTF e a PER/Comp entregues.

Muito obrigado pela ajuda.

Atenciosamente,

Gabriel Carvalho Fructuoso
Analista Fiscal

"A paz vem de dentro de você mesmo. Não a procure a sua volta."
Eduardo Henrique Oliveira Costa

Eduardo Henrique Oliveira Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:44

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda, mês passado eu fiz umas declarações de compensações no Per/dcomp e fiz a compensação a maior e agora eu preciso faze-las fazendo a compensação a menor e gostaria de saber se posso fazer a RETIFICAÇÃO ?? e se puder preciso fazer com juros e multas? e se é so cancelas e fazer outras com os valores corretos? pq elas ainda estão em analises na receita federal.

Obrigado

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