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Reter IRRF quando tomador for optante do SIMPLES NACIONAL

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:24

Boa tarde.

Primeiro caso: se presta serviços para PJs de direito privado, então deverá apresentar a declaração que consta no Anexo I da IN 459/2004, em duas vias, para o tomador (e não informar as retenções na nota fiscal) .
Se os serviços são para órgãos públicos, então a declaração é a que consta no Anexo IV da IN 1234/2012.

Segundo caso: só deve reter o IRRF. Informar na DIRF e entregar o "comprovante anual de retenção" para o prestador, até o final de fevereiro.


Quislon de Morais Nicoli

Quislon de Morais Nicoli

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:48

Ratifico,

SIMPLES NACIONAL - IMPOSTOS FEDERAIS RETIDOS NA FONTE

1. PRESTADOR DO SERVIÇO (enquadrado no Simples Nacional)

1.2 Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte (Lei 10.833/03, de acordo com o artigo 32, III e IN RFB nº 459/04, artigo 3º, II).

1.2 Dispensado de reter IR na fonte (IN RFB Nº 765/07, artigo. 1º).


2. TOMADOR DO SERVIÇO (enquadrado no Simples Nacional)

2.1 Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte (Lei 10.833/03, artigo 30, § 2º e IN RFB nº 459/04, artigo 1º, § 6º).

2.2 Obrigado a reter IR na fonte nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional (Solução de Consulta RFB nº 263 - Cosit)


3. DCTF para o Simples Nacional
A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (IN RFB 1.599/15, Art. 3º § 2º,I), Porém, oriento e entrega da DCTF no caso do item 2.2.


4. FONTE
- Lei 10.833/03: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm
- IN SRF Nº 459/2004: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15365
- IN RFB 765/07: normas.receita.fazenda.gov.br
- Consulta RFB nº 263 - Cosit: normas.receita.fazenda.gov.br
- IN RFB 1.599/15: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=70249

Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:26

Boa tarde!

Prestamos serviços à uma empresa que se enquadra no Simples. Gostaria de saber se na minha nota devo destacar o IR ou não?

Rodrigo Montenaro

Rodrigo Montenaro

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 13:20

Prezados,

sou novo no Fórum como participante ativo.
Sempre recorri ao mesmo para tirar dúvidas como um leigo em busca de informações úteis.

Minha dúvida é:
Uma empresa tomadora de serviços de um Prestador Autônomo (Pessoa Física), a qual realizou o pagamento através de RPA no valor bruto de R$ 3.750,00. Os descontos são:
Valor Bruto: R$ 3.750,00
INSS 11%: R$ 412,50
Base de Cálculo para IRRF: R$ 3.337,50
Faixa do IR (2017) 15%: R$ 145,82
Valor Líquido a Pagar: R$ 3.191,68

Legal, agora vamos às retenções:
A emissão do DARF para pagamento do valor de R$ 145,82 deverá ser:
1. Em nome da empresa tomadora ou do prestador? (Arrisco dizer que é em nome da empresa tomadora); e
2. Há alguma possibilidade necessidade/obrigação de mencionar a quem se refere esta retenção?


Desde já agradeço imensamente a atenção de todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 14:27

Rodrigo Montenaro,

Boa tarde. Tanto o INSS como o IRRF são recolhidos em guias (GPS e DARF) com os dados (CNPJ) da empresa tomadora, sendo que esta deve informar os dados do prestador na sua GFIP mensal (INSS) e na sua DIRF anual (IRRF).

Dependendo da legislação municipal, pode haver retenção de ISSQN ...

Yuri

Yuri

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 18:12

Prezados,

Entendi que existem isenções para empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas quanto a serviços importados (ex.: serviços online contratados de empresas estrangeiras)?

Existe a norma ADI RFB Nº 7 - 2014 ADI RFB Nº 7 - 2014 que cita que para estes serviços é necessário pagar IRRF, Cide-Royalties, PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.

Como funcionariam as isenções do Simples Nacional para este caso?

cristiane martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:06

Bom dia,pessoal .

Estava lendo o tópico em busca de uma resposta mas não encontrei . No caso de prestador e tomador serem do SIMPLES , existe a necessidade de retenção do IR ? Tomador - serviços de organização de feiras ,congressos etc . Prestador - Serviços de arquitetura . Muito obrigada.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 10:30

Bom dia pessoal,
Alguém sabe me dizer, se tem como recuperar imposto retido de quem esta no Simples Nacional?
Tenho uma empresa que o Tomador de Serviços reteve os 4,65% dos impostos no mês de janeiro/2019, tem como pedir restituição pelo Redarf ou fazer compensação?
Obrigada,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 17:52

Paula Franciele Terra de Oliveira,
Boa tarde.
Se for o IRRF sobre aplicações financeiras, é devido, mesmo a empresa sendo optante pelo Simples Nacional.
Art. 5º O recolhimento na forma prevista no art. 4º não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos
pela ME ou EPP na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas  jurídicas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI, § 1º, incisos I a XV; art. 18, § 5º-C; art. 18-A, § 3º, inciso VI e art. 18-C)
...

- Imposto sobre a Renda relativo:
a) aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;"

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 19:08

Marcio Padilha, boa noite

Por favor você tem ideia do que posso fazer em relação ao meu caso?
Alguém sabe me dizer, se tem como recuperar imposto retido de quem esta no Simples Nacional? 
Tenho uma empresa que o Tomador de Serviços esta retendo os impostos desde  janeiro/2019, até junho 2019, tem como pedir restituição pelo Redarf ou fazer compensação?

Ja pedi varias  vezes para que não seja feito as retenções, mas não adianta eles continuam retendo.
Obrigada,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 09:03

Paula Franciele Terra de Oliveira,
A tributação é exclusiva na fonte, portanto é um imposto a mais que a empresa paga, sem direito à compensação/restituição, conforme IN 1585/2015: "Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será: ...
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta."

Inês Rosa de Oliveira,
No caso da CSRF (CSLL, COFINS, PIS) , se o tomador for uma pessoa jurídica privada, então deverás apresentar a declaração que consta no Anexo I, da IN 459/2004, em duas vias, conforme determinação que consta no artigo 11 desta instrução.
Para fins de restituição dos valores retidos indevidamente, terá de ser feito o PER/DCOMP.

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