Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde.
Primeiro caso: se presta serviços para PJs de direito privado, então deverá apresentar a declaração que consta no Anexo I da IN 459/2004, em duas vias, para o tomador (e não informar as retenções na nota fiscal).
Se os serviços são para órgãos públicos, então a declaração é a que consta no Anexo IV da IN 1234/2012.
Segundo caso: só deve reter o IRRF. Informar na DIRF e entregar o "comprovante anual de retenção" para o prestador, até o final de fevereiro.