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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade Entrega DCTF Mensal

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 11:06

Bom dia a todos!

Estou com o seguinte problema: uma empresa que foi constituída em 08/2010 não entregou as DCTF's referentes ao período de 08/10 a 12/10. Hoje, ao consultar a situação fiscal dessa empresa no e-cac, percebi que havia uma pendência de "Ausência de Declarações" para os seguintes período: Ago-10; Set-10; Out-10; Nov-10; Dez-10.

A empresa não estava inativa mas não houve, nesse período, nenhum débito a informar na DCTF. Por isso, fiz a DCTF de Dez-10 informando ausência de débitos a declarar nos meses Ago, Set, Out, Nov e Dez-10.

Agora fui consultar a situação fiscal novamente e ainda estão pendentes as declarações de Ago a Nov.

Quando a empresa não tem débitos a declarar, não devemos enviar a DCTF apenas de Dezembro?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 11:33

Aline,
Quando não há débitos a declarar não de faz a DCTF, exceto a DCTF de dezembro em que se deve informar quais os meses que não houve débitos a declarar. Portanto, se você agiu assim e consta ausência de DCTF deve haver algum problema no processamento na Receita Federal, porém, não esqueça que a empresa também estava obrigada neste período a entrega da DACON, faço então a pergunta: esta ausência de declaração não seria a DACON?








EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:43

Boa tarde Aline,

Vamos admitir que a Receita Federal esteja certa:

1 - Ou existem débitos a declarar mesmo que relativos a retenções efetivadas de terceiros que você tenha esquecido, ou seja, não decorrentes de receitas próprias, ou

2 - Você se esqueceu de assinalar os campos referentes aos meses em que não haviam débitos e os deixou em branco como se débito houvessem

Admitindo nada disto tenha ocorrido e que a Receita Federal esteja errada ( o que não é dificil ) não lhe resta outra alternativa que não a de ir pessoalmente a Secretaria mais próxima e munida da DCTF de Dezembro, provar que você está certa e exigir que a pendência seja extinta.

...

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:53

Entendo. Realmente a empresa não teve débitos a declarar e no campo "Meses com ausência de débitos a declarar" foram selecionados os meses corretos.

O problema é que nem a impressão da declaração nem no recibo de entrega tem a informação dos meses com ausência de débito.

De qualquer forma muito obrigada pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:08

Boa tarde Aline,

O problema é que nem a impressão da declaração nem no recibo de entrega tem a informação dos meses com ausência de débito.

Se você imprimiu a Declaração Completa já entregue, na primeira página da Declaração irá encontrar:
Período: informado
Declaração Retificadora: Não
Situação: Normal
Meses com ausência de débitos a declarar: Setembro, Outubro e Novembro.

Caso não a tenha impresso e tem certeza do que fez, solicite uma segunda via antes de "brigar" com o pessoal da Receita.

...

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:13

Nossa!! Desculpe.. tem sim.

"Meses com ausência de débtos a declarar:

Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro"

Obrigada novamente!

WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Logística
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 02:32

Pessoal, boa noite.

Gente li bastante estes comentários, mas ainda terminei ficando com dúvidas.
Por gentileza para o envio da dctf e então da dacon precisa de certificado digital ou não?

Outra coisa. Hoje só existe dctf e dacon mensal, é isto?

Pessoal estou começando, agora, na área por isso peço a compreensão de todos.

Abraços,

Wilson Rodrigues.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 07:32

Bom dia Wilson,

Mensalmente, no âmbito federal, hoje empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigadas apenas a apresentação da DCTF e do DACON. A partir de Julho também estarão obrigadas a EFD-Contribuições.

É importante que você leia a legislação acerca destas obrigações e que pergunte sempre que tiver qualquer dúvida, pois o atraso e as incorreções são passiveis de multa.

Tais declarações devem (obrigatoriamente) ser transmitidas via certificação digital.

Legislação:
DCTF - IN RFB 1110/2010
DACON - IN RFB 1015/2010
EFD-Contribuições - IN RFB 1252/2012
Certificação Digital - IN RFB 969/2009

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 07:48

Bom dia Wilson!
Tanto no envio da DCTF como o DACON, vc irá precisar do certificado. Mas vale lembrá-lo que existem outras obrigações no qual você terá que ficar atento. Por isso, dê uma consultada no link abaixo, pois acredito que irá ajudá-lo.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Logística
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:24

Boa tarde pessoal.

Pessoal fiquei com uma outra dúvida. A empresa possui um certificado que foi confeccionado para a emissão de nota fiscal eletrônica. Este serve para o envio destas obrigações?

Desde já agradecido. Tenham paciência comigo. Com ajuda de vcs eu chego lá.

Abraços,

Wilson Rodrigues







Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:42

Boa tarde Wilson!
Pelo que eu sei:
Se o Certificado emitido for o E-NFE (Só serve para nota fiscal eletônica.
se o Certificado for E-CNPJ (serve para emissão nota fiscal eletrônica e para transmissão das obrigações assessórias).
Se o Certificado for E-CPF (Serve só para transmisão das obrigações assessórias).

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 13:35

duvidas: DCTF, DACON.

1- Estou com uma empresa inscrita unicamente no CNPJ e provavelmente perderá o simples nacional, por não inscrição na SEFIN (ISS) que é o caso desta empresa cito (academia de condicionamento fisico), caso aconteça terei que declarr: DCTF, DACON e SPED FISCAL e CONTABIL e em que meses serão feitos etas declarações.
2- Caso perda o simples nacional, em janeiro/2013 posso declarar a DIPJ-Inativa e em seguida fazer a opção pelo simples nacional?
3- Esta empresa inscrito no CNPJ em maio/2012, então de maio/2012 até dezembro/2012 deverá recolher algum imposto federal?
4- caso esta empresa venha perder o simples nacional logicamente entrerá no lucro presumido, como saberei se a declaração da DCTF e DACON seram MENSAL ou TRIMESTRAL? Se possível enviar a tabela.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 17:05

Boa tarde José

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Não sendo Simples Nacional estará obrigada a apresentação da DCTF, do DACON, da EFD Contribuições e da DIPJ

2 - Neste caso o prazo para solicitação a adesão vai desde 01/ll/2012 a 31/01/2013 de 2012 com validade a partir de 01/01/2013

3 - Só haverá tributação se houver receitas (faturamento)

4 - A perioidicidade da DCTF e o DACON é mensal.

...

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:06

NObres,

Estou fazendo a DCTF competência junho/12 e fui verificar no site da RFB a última versão, percebi que a versão que eu tenho é "2.4a", mas no site da RFB a versão disponível é "2.4A". Será que a diferença do "a" p/ "A" é uma nova versão ou uma questão de digitação, sendo a mesma a versão.

Abs a todos.

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