Amelia Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com uma dúvida aqui: "Um colaborador de uma das empresas que assisto, foi demitido no dia 31 do mês de Maio com aviso prévio INDENIZADO, fui orientada a indicar a data para pagamento das verbas no quinto dia útil e não no décimo, pelo fato de as verbas trabalhadas no mês de Maio estarem no mesmo documento, a Empresa fez o depósito das verbas no dia correto, porém depositou em cheque, logo, o colaborador não teve este valor disponível no mesmo dia. Acredito que, o correto seria a empresa pagar a multa por atraso, correto?" Mas a questão é, o Sindicato procurado pelo colaborador disse que a empresa teria até o décimo dia para pagar e pagou adiantado. Gostaria de saber suas opiniões e se existe algum artigo que defende a orientação que tive.
Grata!
Amélia Sousa